Numero do processo: 11080.008528/98-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI nº 9.363/96) - PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS POR ENCOMENDA - Investigada a atividade desenvolvida pelo executante da encomenda, se caracterizada a realização de operação industrial, o recebimento dos produtos industrializados por encomenda por parte do encomendante, uma vez destinados a nova industrialização, corresponde à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, integrando assim a base de cálculo do crédito presumido (Lei nº 9.363/96, artigo 2º). Irrelevante, no caso, se a remessa ao encomendante dos produtos industrializados por encomenda ocorreu com suspensão ou tributação do IPI, importa sim a configuração dos produtos desse modo industrializados como insumos para nova industrialização a cargo do encomendante.
Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.881
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Jorge Freire. Designado o Conselheiro José Roberto Vieira para redigir o acórdão
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11080.008269/00-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL ANTERIOR À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. A opção do contribuinte pela via judicial, antes, durante ou após a prática do ato administrativo formalizador da exigência tributária conduz à prévia, concomitante ou posterior abdicação do direito de defesa na esfera administrativa, mesmo porque, havendo posicionamento judicial liminar em sentido contrário ou depósito judicial tempestivo e integral do crédito tributário em discussão, a Administração, impositivamente, queda-se inerme quanto à cobrança do crédito tributário constituído de ofício até que se manifeste o Judiciário, sem qualquer dano ao universo jurídico da recorrente. Recurso não conhecido, por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-09949
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 11020.002065/96-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS é o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza. Não integra a receita bruta, para efeito de determinação da base de cálculo da COFINS, o valor: a) do imposto sobre produtos industrializados, quando destacado em separado no documento fiscal; e b) das vendas canceladas, das devolvidas e dos descontos a qualquer título concedidos incondicionalmente (art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 70/91). As receitas financeiras decorrentes da comercialização a prazo, incluídas no preço ou cobradas por fora, compõem a receita bruta para fins de base de cálculo da COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76708
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11040.001111/93-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da Contribuição para o FINSOCIAL, à alíquota de 0,5%, para as empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei nº 7.689/88; artigo 7º da Lei nº 7.787/89; artigo 1º da Lei nº 7.894/89 e do artigo 1º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 2) O Decreto nº 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. DEPÓSITOS JUDICIAIS - CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - A conversão em renda da União, de valores depositados judicialmente, ex vi do art. 156, VI, do CTN, é uma das modalidades de extinção do crédito tributário. Incabível a imposição de multa de lançamento de ofício e de juros moratórios sobre a parcela da contribuição depositada em juízo, desde que tenham se dado de acordo com o vencimento da contribuição e anteriormente à ação fiscal, não há razão para encargos moratórios ou sanções. COMPENSAÇÃO - PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NAS ALÍQUOTAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o FINSOCIAL, pagos em alíquota superior a 0,5%, quando se tratar de empresa comercial ou mista, considerando-se manifestações do STF neste sentido. MULTA DE OFÍCIO - RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. 2) Para os fato geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. JUROS DE MORA - ENCARGOS DA TRD - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária ( art. 161, CTN). 2) Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável a imposição de juros de mora com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13774
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 11065.002032/98-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - Descabe limitação ao benefício, instituído pela Lei nº. 9.363/96, acrescentando, para efeito de cálculo do mesmo, as receitas operacionais de filiais que não sejam produtoras exportadoras (atendimento ao princípio da autonomia dos estabelecimentos). A norma veiculadora do referido incentivo fiscal não fulmina o próprio direito pela inobservância, de forma quanto à afirmação de ser o pedido centralizado ou descentralizado, se restar provado nos autos de que o pedido refere-se, tão-somente, ao estabelecimento produtor exportador peticionante. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75817
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11041.000482/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência do PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada.
PIS. O produto de venda de veículos usados recebidos como parte de pagamento de veículos novos é alcançado pela incidência de contribuição. TAXA SELIC. PREVISÃO LEGAL. Tratando-se a taxa de parcela prevista na legislação vigente, cabe a sua inclusão no crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewslci (Relator), Adriene Maria de Miranda (Suplente), Maria Teresa Martinez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes para redigir o acórdão; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11020.002829/97-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - É competência deste Colegiado o exame da matéria relativamente aos impostos e contribuições relacionados nos incisos I a VII do artigo 8 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes aprovado pela Portaria MF nr. 55/88. Inadmissível o deferimento do pedido de compensação, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11587
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11065.000549/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO. APOSIÇÃO CARROÇARIAS SOBRE CHASSIS. MONTAGEM. CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. A aposição de carroçarias sobre chassis, para formar um veículo completo caracteriza operação de industrialização, na modalidade de montagem, enquadrando-se o produto assim obtido no código fiscal relativo a veículo automóvel para transporte de mercadorias. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14970
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Rafael Diehl
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 11020.002364/2002-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS - CONTRATO DE MÚTUO - As Receitas Financeiras provenientes de contratos de mútuo devem estar devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea. VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS - Além da necessidade de se comprovar a efetiva realização das operações, os efeitos da ADIN nº 2.348-35 tem sua eficácia ex nunc, ou seja, seus efeitos se operam somente a partir de sua publicação. ENCARGOS LEGAIS - Não há como contestar a cobrança dos encargos legais referentes a multa de ofício (75%), e os juros de mora, cobrados com base na Taxa SELIC, quando o lançamento é efetuado com base na legislação que rege a matéria. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09548
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 11080.001787/96-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - O ingresso, perante o Poder Judiciário, com Ação de Mandado de Segurança caracteriza renúncia à esfera administrativa, nos termos do art. 1, § 2, do Decreto-Lei nr. 1.737/79, e parágrafo único do art. 38 da Lei nr. 6.830/80. Matéria não conhecida. FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta de recolhimento ou recolhimento a menor que o devido de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal deverá ser exigido de ofício pela autoridade fiscal, acrescidos dos encargos e penalidades previstas em lei. TRD - Inaplicável a cobrança dos encargos da TRD nas exigências de tributos e contribuições em atraso, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991, por disposição da Lei nr. 8.383/91 - MP nr. 298/91. RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex-vi do disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 8.218/91, deve ser reduzida, in casu, para 75%. Recurso provido em parte e não conhecido quanto à matéria objeto de ação judicial.
Numero da decisão: 202-09812
Decisão: I) - Por unanimidade de votos, nâo se conheceu do
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
