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10122413 #
Numero do processo: 13839.904310/2009-31
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 08/08/2001 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. CERCEAMENTO. Somente são nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com comprovada preterição do direito de defesa. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Não comprovada a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo, não é cabível a compensação com débitos próprios, nos termos da legislação aplicável art. 170 do CTN e art. 74 da Lei n° 9.430, de 1996. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-000.850
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

10123512 #
Numero do processo: 11020.004741/2007-22
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2002, 01/03/2003 a 31/12/2003 AÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÕES DE MÉRITO CONCOMITÂNCIA. Não cabe a apreciação no âmbito administrativo de questões já submetidas ao Poder Judiciário, devendo ser aplicada ao lançamento a decisão judicial transitada em julgado. Súmula nº 1 do CARF. IPI. CRÉDITOS DECORRENTES DE INSUMOS ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO. Nos termos da decisão judicial transitada em julgado, somente se admite o creditamento de valores de IPI decorrentes da aquisição de insumos e matérias-primas isentos, não sendo possível tal aproveitamento nas aquisições de insumos e matérias-primas não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Cabível a atualização monetária dos créditos admitidos. IPI. PRAZO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO. PAGAMENTO PARCIAL. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS COM BASE EM PROVIMENTO JUDICIAL. Havendo pagamento parcial do imposto com base em provimento judicial obtido pelo contribuinte, aplica-se ao prazo decadencial para constituição do crédito tributário a regra prevista no artigo 150, § 4º do CTN.
Numero da decisão: 3801-000.890
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, [pela procedência parcial da preliminar de decadência, excluindo-se do lançamento os valores de IPI correspondentes aos períodos de apuração 1-01/02 a 1-06/02 e, no mérito, por não conhecer das alegações da recorrente, em razão da concomitância com o Mandado de Segurança nº 2001.71.07.003095-6, aplicando-se ao presente lançamento a decisão judicial final.]
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO

10122512 #
Numero do processo: 10711.723106/2013-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 ILEGITIMIDADE. AGENTE DE MARÍTIMO E/OU CARGA. SÚMULAS CARF Nº 185 E Nº 187. Súmula 185 - O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea “e” do Decreto-Lei 37/66. Súmula 186 - O agente de carga responde pela multa prevista no art. 107, IV, “e” do DL nº 37, de 1966, quando descumpre o prazo estabelecido pela Receita Federal para prestar informação sobre a desconsolidação da carga. PRAZO DECADENCIAL DO LANÇAMENTO ADUANEIRO. 5 (CINCO ANOS) Súmula CARF nº 184 O prazo decadencial para aplicação de penalidade por infração aduaneira é de 5 (cinco) anos contados da data da infração, nos termos dos artigos 138 e 139, ambos do Decreto-Lei n.º 37/66 e do artigo 753 do Decreto n.º 6.759/2009 MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2. Súmula CARF nº 2 - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA PELA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO FORA DO PRAZO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA CARF N. 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado para sua apreciação. ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO DA MULTA PELO ADVENTO DA IN Nº 800/2007. IMPROCEDEDENCIA. O tipo infracional em que se enquadra a conduta da autuada dispõe expressamente que ele se aplica agente, como se pode constatar da leitura do art. 107, IV, “e”, do Decreto-Lei nº 37/1966, com redação dada pela Lei nº 10.833/2003. O instrumento da Instrução Normativa não se presta para criar ou alterar o tipo infracional. RETIFICAC¸A~O DE INFORMAC¸A~O ANTERIORMENTE PRESTADA. POSSIBILIDADE. Súmula CARF nº 186. A retificação de informações tempestivamente prestadas não configura a infração descrita no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei nº 37/66.
Numero da decisão: 3301-013.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocado(a)), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

10122427 #
Numero do processo: 13839.908138/2009-94
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 18/11/2003 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. CERCEAMENTO. Somente são nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com comprovada preterição do direito de defesa. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Não comprovada a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo, não é cabível a compensação com débitos próprios, nos termos da legislação aplicável art. 170 do CTN e art. 74 da Lei n° 9.430, de 1996. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-000.864
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

10123508 #
Numero do processo: 10580.902821/2008-18
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/06/2004 NULIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. EQUÍVOCO NA APURAÇÃO DO REGIME DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. A decisão de 1ª instância que em suas razões de decidir aborda regime diverso de incidência da contribuição gera uma série de erros e acarreta cerceamento do direito de defesa, por conseguinte, é nula. Processo anulado
Numero da decisão: 3801-000.884
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância por cerceamento ao direito de defesa da interessada, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

10124922 #
Numero do processo: 16682.901987/2015-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 DESCONTOS INCONDICIONAIS. CONCEITO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N. 51/78. NOTA FISCAL DE VENDA. Para serem considerados incondicionais, os descontos devem atender cumulativamente aos três requisitos: (i) serem parcelas redutoras do preço de venda; (ii) constarem da nota fiscal de venda de bens ou da fatura de serviços e (iii) não dependerem de evento posterior à emissão de tais documentos. A regulamentação dada pela Instrução Normativa SRF nº 51/78 é legítima, havendo razoabilidade na exigência de que haja menção ao desconto na nota fiscal de venda, pois apenas com a simultaneidade entre a venda e o desconto este pode se caracterizar como uma parcela redutora do preço de venda (Recurso Especial nº 1.711.603/SP). VERBA DE PROPAGANDA COOPERADA (VPC). NATUREZA. As Verbas de Propaganda Cooperada caracterizam-se como receitas nos termos da legislação vigente e, portanto, estão sujeitos à incidência das contribuições para o PIS.
Numero da decisão: 3201-010.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as conselheiras Tatiana Josefovicz Belisário (Relatora) e Ana Paula Pedrosa Giglio, que davam provimento parcial para determinar a exclusão, da base de cálculo da contribuição, dos valores relativos aos descontos e bonificações obtidos, desde que eles não estejam diretamente vinculados aos lançamentos contábeis referentes à Verba de Propaganda Cooperada. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mateus Soares de Oliveira. (documento assinado digitalmente) Helcio Lafeta Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Marcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

10122412 #
Numero do processo: 13839.904309/2009-14
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 10/07/2001 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. CERCEAMENTO. Somente são nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com comprovada preterição do direito de defesa. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Não comprovada a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo, não é cabível a compensação com débitos próprios, nos termos da legislação aplicável art. 170 do CTN e art. 74 da Lei n° 9.430, de 1996. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-000.849
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

10122430 #
Numero do processo: 13839.908143/2009-05
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 09/01/2003 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. CERCEAMENTO. Somente são nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com comprovada preterição do direito de defesa. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Não comprovada a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo, não é cabível a compensação com débitos próprios, nos termos da legislação aplicável art. 170 do CTN e art. 74 da Lei n° 9.430, de 1996. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-000.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

10142134 #
Numero do processo: 11020.723449/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 DIREITO CREDITÓRIO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. O reconhecimento do direito creditório pleiteado requer a prova de sua certeza e liquidez, sem o que não pode ser restituído, ressarcido ou utilizado em compensação. Faltando aos autos o conjunto probatório que permita a verificação da existência do direito, o crédito não pode ser reconhecido. CONCEITO DE INSUMOS PARA FINS DE APURAÇÃO DE CRÉDITO DE PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVOS. TRANSPORTE DE CARGAS. GERENCIAMENTO DE RISCOS. POSSIBILIDADE. O limite interpretativo do conceito de insumo para tomada de crédito no regime da não-cumulatividade foi objeto de análise do Recurso Especial nº 1.221.170-PR, julgado na sistemática dos recursos repetitivos, assim são insumos os bens e serviços utilizados diretamente ou indiretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços da empresa, que obedeçam ao critério de essencialidade e relevância à atividade desempenhada pela empresa. A análise específica demonstrou que os dispêndios com gerenciamento de riscos são essenciais à atividade da contribuinte, a autorizar o creditamento a título de insumos (art. 3°, II, da Lei n° 10.833/2003).
Numero da decisão: 3401-011.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reverter as glosas de despesas para contratação de serviços de gerenciamento de riscos. Vencido o Conselheiro Ricardo Rocha de Holanda Coutinho que negava provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.986, de 26 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 11020.723483/2014-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado), Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Fernanda Vieira Kotzias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

4567410 #
Numero do processo: 10665.900513/2006-56
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 28/02/2003 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - COMPROVAÇÃO TRANSMISSÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS O contribuinte deve trazer aos autos elementos para o convencimento do julgador, para que este, após análise da documentação e das alegações apresentadas, possa, se for o caso, requerer diligências afim de apurar o real acontecimento dos fatos
Numero da decisão: 3801-001.108
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL