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10412446 #
Numero do processo: 11080.900916/2017-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte. Para efeitos de classificação como insumo, os bens ou serviços utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, além de essenciais e relevantes ao processo produtivo, devem estar relacionados intrinsecamente ao exercício das atividades-fim da empresa, não devem corresponder a meros custos administrativos e não devem figurar entre os itens para os quais haja vedação ou limitação de creditamento prevista em lei. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos de uma mesma empresa.
Numero da decisão: 3302-013.773
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter a glosa de fretes na remessa e retorno de leite cru e na remessa ou transferência de produtos não acabados entre estabelecimentos da recorrente. Vencido o Conselheiro José Renato Pereira de Deus, que votou por reverter também a glosa de fretes na remessa ou transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da recorrente. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.770, de 28 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.900911/2017-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso José Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flávio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

10406790 #
Numero do processo: 10680.924114/2018-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.682
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a autoridade fiscal de origem aprecie, além dos documentos juntados à manifestação de inconformidade, a documentação trazida com o recurso voluntário, a fim de confirmar se os fretes foram contratados para aquisição de insumos. Sobre essa análise, elaborar relatório fiscal conclusivo e intimar a recorrente do resultado para, se for de seu interesse, manifestar-se no prazo de trinta dias. Concluída a diligência, restituir os autos ao CARF. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.680, de 31 de janeiro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10680.924116/2018-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flavio Jose Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

10408224 #
Numero do processo: 10380.723357/2015-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/2010 a 31/03/2011 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CANCELAMENTO. Com amparo na alínea ‘b’, do inciso II, § 1º do art. 62 do RICARF, aplica-se a tese fixada pelo STF no bojo do RE nº 796.939-RG.
Numero da decisão: 3401-012.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

4879236 #
Numero do processo: 10830.005798/2001-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ­ Cofins Exercício: 2001 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. Quando constatada, deve­-se suprir a omissão apontada em embargados de declaração. CRÉDITO SUSPENSO POR DECISÃO LIMINAR. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. Nos termos do art. 63, da Lei nº 9.430/96, não cabe a aplicação de multa de ofício nos lançamentos para prevenir a decadência, quando a exigibilidade do crédito está suspensa.
Numero da decisão: 3401-001.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para sanar a obscuridade, sem efeitos infringentes. Sustentou pela recorrente Dr. Silvio Luiz de Toledo Cesar OAB/SP 11473.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

10427147 #
Numero do processo: 13888.721740/2014-09
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1991 HABILITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O deferimento do pedido de habilitação do crédito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado constitui condição prévia para a análise dos pedidos de compensação, porém, não implica a homologação destes ou o deferimento do pedido de restituição, de ressarcimento ou de reembolso, nem alteração do prazo prescricional. DIREITO CREDITÓRIO. DECISÃO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. O reconhecimento do direito creditório pleiteado pelo contribuinte demanda a comprovação inequívoca de sua liquidez e certeza (art. 170, CTN). Em se tratando de direito creditório pleiteado com base em decisão judicial que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei n° 7.689/88, do art. 28 da Lei n° 7.738/89, do art. 7º da Lei nº 7.787/89, do art. 1º da Lei nº 7.894/90 e do art. 1º da Lei nº 8.147/90, por meio dos quais majorou-se a alíquota da contribuição para o Finsocial para além dos 0,5% (meio por cento) originalmente estabelecidos no Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, a demonstração da efetiva existência dos indébitos demanda do contribuinte não só a apresentação dos comprovantes de recolhimento mas também a demonstração da base de cálculo da contribuição e da alíquota aplicada, de modo a evidenciar que os recolhimentos foram realizados com esteio nas disposições legais consideradas viciadas. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A comprovação da liquidez e certeza do direito creditório no âmbito do processo administrativo fiscal compete ao contribuinte, que é quem alega o direito, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil e do art. 28 do Decreto nº 7.574/2011.
Numero da decisão: 3001-002.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO

10419031 #
Numero do processo: 10880.657442/2012-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Nos termos do artigo 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Embargos de Declaração somente são oponíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar­se a turma.
Numero da decisão: 3301-013.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.881, de 29 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.657440/2012-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

4593874 #
Numero do processo: 10410.000473/2002-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 VÍCIO PROCEDIMENTAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE. Há vício procedimental, quando Informação Fiscal é produzida pela Delegacia da Receita Federal, após impugnação tempestiva, sem haver determinação da Delegacia da Receita Federal de Julgamento para tanto, e sem oitiva da então impugnante, acarretando claro cerceamento do direito de defesa da autuada, que obteve uma decisão de litígio da Delegacia da Receita Federal de Julgamento com base em Informação do Fisco não exposta ao contraditório.
Numero da decisão: 3101-001.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4566987 #
Numero do processo: 10860.900307/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Conforme consta de fls. 53 o Recorrente tomou ciência do acórdão recorrido em 23/11/2010 e protocolou seu Recurso Voluntário apenas em 06/01/2011. Recurso Voluntário protocolado em 06/01/2011 é recurso intempestivo. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 3101-001.020
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

10421371 #
Numero do processo: 13976.000204/2005-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2004 a 30/10/2004 Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PIS. JUROS. É expressamente vedado pela legislação a incidência da taxa SELIC sobre créditos de PIS objeto de pedido de ressarcimento, artigos 13 da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3101-001.073
Decisão: ACORDAM os membros Do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso coluntário.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

10428745 #
Numero do processo: 13603.901064/2019-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de relevância e essencialidade, conforme decidido pelo STJ no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos e cujo entendimento deve ser reproduzido no âmbito deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. CRÉDITOS SOBRE PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ÔNUS DA PROVA DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. As despesas com aquisição de partes e peças de reposição de máquinas e equipamentos utilizados na produção, pagas à pessoa jurídica domiciliada no País, geram direito a créditos da COFINS no regime não cumulativo somente quando não representem acréscimo de vida útil superior a um ano ao bem em que forem aplicadas ou não tiverem valor superior a R$ 326,61, à época. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito creditório. Não comprovada a observância aos requisitos legais, a manutenção da glosa se impõe. CRÉDITOS SOBRE ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS E SERVIÇOS CORRELATOS. POSSIBILIDADE. Geram direito a crédito da contribuição os dispêndios com armazenagem em operações de venda, abarcando, além dos custos decorrentes da utilização de um determinado recinto, os gastos relativos a operações correlatas, como movimentação, carregamento e transbordo, desde que observados os demais requisitos da lei. MATÉRIA RECORRIDA GENERICAMENTE. DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A matéria recorrida de maneira genérica não deve ser conhecida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. Para ser conhecido o recurso, é necessário o enfrentamento dos fundamentos da decisão atacada.
Numero da decisão: 3201-011.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, por se referir a argumentos desvinculados das razões de decidir do acórdão recorrido, e, na parte conhecida, por maioria de votos, em lhe dar parcial provimento, para determinar a reversão das glosas de créditos relacionados aos serviços de armazenagem e aos serviços de movimentação, carregamento e transbordo de minério de ferro, prestados pela empresa Terminal Serra Azul Logística Ltda., observados os demais requisitos legais, vencidos os conselheiros Marcos Antônio Borges (substituto) e Francisca Elizabeth Barreto (substituta), que lhe negavam provimento. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Joana Maria de Oliveira Guimarães - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Márcio Robson Costa, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges e a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio, substituída pela conselheira Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES