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11314382 #
Numero do processo: 10314.720131/2018-64
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 29/04/2013, 22/08/2014, 18/09/2014, 23/09/2016, 13/07/2017 LAUDOS TÉCNICOS. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. A utilização de laudos técnicos em autuações realizadas para promover a reclassificação fiscal de mercadorias não é obrigatória em todas as situações, mas apenas naquelas em que a autoridade administrativa entende serem necessárias. Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 29/04/2013, 22/08/2014, 18/09/2014, 23/09/2016, 13/07/2017 ARMAÇÕES PARA ÓCULOS. PARTES E PEÇAS. IMPORTAÇÃO. Partes de armação para óculos (hastes e frentes de armações) constituem, em conjunto, armação para óculos incompleta que apresenta, nesse estado, todas as características essenciais de uma armação de óculos completa e acabada, devendo ser classificadas, a depender do material de sua constituição, nos subitens 9003.11.00 ou 9003.19.10 da NCM ANTIDUMPING. ARMAÇÕES PARA ÓCULOS. EXIGIBILIDADE. É cabível a exigência de direitos antidumping sobre a importação de armações de óculos, nos termos da Resolução Camex nº 76/2013, no período de sua vigência.
Numero da decisão: 3002-004.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade da multa aplicada. Na parte conhecida, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Renata Casorla Mascareñas, Neiva Aparecida Baylon, Adriano Monte Pessoa, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão(Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

11318084 #
Numero do processo: 10580.721182/2009-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. PROVA. COMPROVAÇÃO. ART. 170 DO CTN. O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. A prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser provido.
Numero da decisão: 3401-014.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, no mérito, dar provimento parcial para reconhecer as DCTFs retificadoras, e considerar nos termos da informação fiscal os cálculos realizados com a tabela única da Justiça Federal. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laércio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11315290 #
Numero do processo: 10880.728659/2011-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 09/01/2007 a 22/09/2010 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PREPARAÇÃO COMPOSTA DE ÁCIDO HIALURÔNICO DE APLICAÇÃO SUBCUTÂNEA PARA FINS ESTÉTICOS. Preparações administráveis por injeção subcutânea para atenuar rugas e adicionar volume aos lábios e rosto, de natureza essencialmente estética, estão abrangidas pelo texto da Posição NCM/SH 33.04, conforme RGI-1 e subsídios extraídos das Nesh. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REVOGAÇÃO. LC 227/2026. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. Operada a revogação do dispositivo que tipificava a infração (art. 84 da MP 2.158-35/01) e tratando-se de processo administrativo pendente de julgamento definitivo, aplica-se o princípio da retroatividade benigna (art. 106, II, a, CTN), resultando na exclusão da penalidade por perda de fundamento legal. Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 09/01/2007 a 22/09/2010 ALEGADA DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO. RFB E ANVISA. Parecer Normativo Cosit nº 6/2018. Para fins tributários e aduaneiros, os entendimentos resultantes da aplicação da legislação do Sistema Harmonizado devem prevalecer sobre definições que tenham sido adotadas por órgãos públicos de outras áreas de competência, como, por exemplo, a proteção da saúde pública.
Numero da decisão: 3002-004.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas pela recorrente, e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, ante a revogação expressa do dispositivo legal que amparava sua exigência, nos termos do art. 181 da LC nº 227/2026 c/c art. 106, II, a, do CTN. Assinado Digitalmente Renata Casorla Mascareñas – Relatora Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: RENATA CASORLA MASCARENAS

11313523 #
Numero do processo: 13839.723249/2011-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2000 a 31/01/2004 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Descabe a realização de diligência relativamente à matéria cuja prova deveria ter sido apresentada já em manifestação de inconformidade. Procedimentos de diligência não se afigura como remédio processual destinado a suprir injustificada omissão probatória daquele sobre o qual recai o ônus da prova. O requerimento de diligência que trata de questão totalmente inócua para fins de solução do litígio deve ser indeferido por força do disposto no caput do artigo 18 do Decreto nº 70.235/1972. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO. Em processos de ressarcimento, restituição e compensação, recai sobre o sujeito passivo o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a natureza, a certeza e a liquidez do crédito pretendido. Não há como reconhecer crédito cuja natureza, certeza e liquidez não restaram comprovadas. Não há que se falar em violação ao princípio da verdade material, quando o tribunal administrativo, ancorado na correta premissa de que sobre o sujeito passivo recai o ônus da prova e na constatação de insuficiência de provas do direito alegado, conclui pelo indeferimento da compensação declarada e afasta pedido de diligência. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste a possibilidade de sobrestamento do processo até que se dê o trânsito em julgado de ação judicial que verse sobre o mesmo objeto da demanda ora discutida haja vista a ausência de previsão legal para tanto. O Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal, não autoriza a suspensão do trâmite processual, o mesmo acontecendo em relação ao Regimento Interno do CARF, que não prevê tal possibilidade em casos tais. VINCULAÇÃO. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo previsão na legislação processual tributária, não é possível a vinculação por conexão, mesmo que no caso concreto se mostre que a conexão implica em homologação ou não dos direitos creditórios em questão, a depender da decisão proferida no conexo. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. HABILITAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL PARA USO EM COMPENSAÇÃO OU PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. A habilitação prévia não implica, em absoluto, na homologação do valor dos créditos que o interessado alega ter, sendo apenas um procedimento preliminar, preparatório, para efetuação do respectivo pedido de restituição ou para declaração de compensação toda vez que o crédito, que servir de base para tais pretensões, tiver como fundamento uma decisão judicial. Visa, pois, reconhecer a validade dessa ação para tal fim e consiste apenas na verificação dos itens discriminados nos incisos I a V do § 4º do art. 71 da IN RFB nº 900, de 2008. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE PIS E DE COFINS DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL COM DÉBITOS PARCELADOS OU COMPENSADOS. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível a compensação de créditos resultantes de pagamentos indevidos ocorridos no âmbito do parcelamento PAES, os quais deveriam ser objeto de pedido de restituição. A compensação somente será permitida no âmbito daquele parcelamento se for de ofício e na hipótese de existência de débitos do sujeito passivo perante a SRF ou PGFN.
Numero da decisão: 3202-002.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares de decadência, de nulidade do despacho decisório e de cerceamento do direito de defesa para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

11336725 #
Numero do processo: 18088.720194/2012-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun May 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007, 2008 ISENÇÃO. SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. REVOGAÇÃO. A isenção da Cofins que beneficiava as sociedades civis de profissão legalmente regulamentada, prevista na Lei Complementar nº 70, de 1991, deixou de vigorar com a publicação da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 3202-003.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

11338731 #
Numero do processo: 10735.720985/2019-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, não se prestando à rediscussão do mérito da controvérsia. Sanada a omissão relativa à análise da alegação de nulidade da decisão de primeira instância, conclui-se pela inexistência de vício processual, uma vez que a decisão administrativa apreciou a controvérsia com fundamentação suficiente, sendo desnecessário que o julgador enfrente individualmente todos os argumentos deduzidos pelas partes. Inexistente demonstração de prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, não se configura cerceamento de defesa. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. Nos termos do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a lei que comine penalidade menos severa aos atos não definitivamente julgados. A Lei nº 14.689/2023 alterou o art. 44 da Lei nº 9.430/1996, reduzindo o percentual da multa qualificada.
Numero da decisão: 3401-014.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher parcialmente os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para sanar a omissão relativa à análise da alegação de nulidade da decisão de primeira instância e, de ofício, aplicar a retroatividade benigna da Lei nº 14.689/2023, nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN, para reduzir a multa qualificada de 150% para 100% do valor do tributo, mantendo-se, no mais, os termos do Acórdão nº 3401-013.700. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento de forma presencial na sede do CARF os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a]integral), Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s)o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Marco Unaian Neves de Miranda. Declarou-se suspeito de participar do julgamento o conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior, substituído pela conselheira Cynthia Elena de Campos de forma virtual.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11339263 #
Numero do processo: 15504.725853/2012-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2008 COFINS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADES ECONÔMICAS. INCIDÊNCIA. A ausência de finalidade lucrativa e a vedação estatutária à distribuição de resultados não afastam, por si sós, a incidência da COFINS sobre receitas auferidas em decorrência de prestação de serviços a terceiros. A não incidência das contribuições restringe-se aos atos próprios praticados no âmbito da relação institucional com associados ou vinculados. As receitas provenientes de atividades econômicas, ainda que revertidas integralmente à manutenção dos objetivos institucionais, configuram base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos da legislação de regência. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-003.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimarães (relatora) e Wilson Antônio de Souza Corrêa que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

11338680 #
Numero do processo: 17198.720010/2019-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.057
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em declinar a competência do julgamento para a 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, nos termos do artigo 1º, inciso VII da Portaria CARF nº 627/2024, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.055, de 13 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 17198.720008/2019-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: Bruno Minoru Takii

10530467 #
Numero do processo: 10665.000128/2003-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. VALIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO QUE FAZ GLOSAS COM BASE EM INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE. É válido o despacho decisório que faz glosas com informações do contribuinte, ainda que elas tenham sido apresentadas depois do pedido de ressarcimento. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RECONHECIDO PELA DELEGACIA DE ORIGEM. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. A Taxa SELIC não é aplicável ao crédito presumido do IPI que não tiver oposição da Administração Fazendária.
Numero da decisão: 3401-001.999
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA

11342648 #
Numero do processo: 16349.000089/2008-79
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3002-000.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à unidade de origem, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata CasorlaMascarenas, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON