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4816059 #
Numero do processo: 10580.008718/2007-07
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 15/07/2003 COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. A compensação com supedâneo em decisão judicial efetuada antes do trânsito em julgado acarreta sua não homologação.
Numero da decisão: 3803-001.342
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4816067 #
Numero do processo: 16327.000873/2006-73
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. ROYALTIES. Ao preço da mercadoria importada deve-se acrescentar o valor dos royalties relacionados às mercadorias objeto de valoração, que o comprador deva pagar como condição de venda. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. ROYALTIES. Ao preço da mercadoria importada deve-se acrescentar o valor dos royalties relacionados às mercadorias objeto de valoração, que o comprador deva pagar como condição de venda.
Numero da decisão: 3803-001.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Rangel Perrucci Fiorin.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9549061 #
Numero do processo: 16682.721808/2015-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador:24/10/2011 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. CANCELAMENTO. Uma vez declarada a nulidade do despacho decisório em que não se homologou a compensação declarada, tem-se por afastado o fundamento jurídico da multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3201-009.797
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.748, de 27 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 16682.721714/2015-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (Suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Júnior, Márcio Robson Costa e Hélcio Lafetá Reis (Presidente e Relator).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

9545057 #
Numero do processo: 10715.729531/2013-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 15/12/2008, 26/12/2008 INACESSIBILIDADE AO SISTEMA MANTRA. PROVA Não foram apresentadas provas de que a recorrente, qualificada nos autos como agente desconsolidadora de cargas tentou, porém não conseguiu inserir as informações no MANTRA, em razão de problemas relacionados à funcionalidade do sistema. Ademais, há que se registrar que a infração anotada foi a de atraso e não falta de prestação de informações, o que contradiz a alegação de defesa. MULTA. ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA AÉREA. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO. TRANSPORTADOR. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA (ART. 106, II, CTN). APLICABILIDADE. A responsabilidade pela informação de desconsolidação de carga no Mantra é do transportador, enquanto não for implementada função específica para o desconsolidador. É o que dispõe atualmente a norma contida no § 2° do art. 8° da Instrução Normativa SRF Nº 102, de 20 de dezembro de 1994. Apesar de incluída apenas em 07 de julho de 2014 pela Instrução Normativa RFB nº 1479, tal disposição aplica-se a fatos pretéritos não definitivamente julgados, como é caso destes autos, ao passo que retira do desconsolidador a obrigação de prestar informações até que haja função no sistema própria para tanto, de modo que o atraso na prestação dessas informações deixa de ser um ato contrário uma exigência de ação por parte desse interveniente, restando afastada sua responsabilidade em razão do princípio da retroatividade benigna (art. 106, II, b, do Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 3001-002.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Marcelo Costa Marques d’Oliveira, que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João José Schini Norbiato. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d’Oliveira – Relator (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Marcelo Costa Marques d’Oliveira e João José Schini Norbiato.
Nome do relator: Marcelo Costa Marques d'Oliveira

9549017 #
Numero do processo: 16682.721765/2015-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador:24/08/2011 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. CANCELAMENTO. Uma vez declarada a nulidade do despacho decisório em que não se homologou a compensação declarada, tem-se por afastado o fundamento jurídico da multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3201-009.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.748, de 27 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 16682.721714/2015-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (Suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Júnior, Márcio Robson Costa e Hélcio Lafetá Reis (Presidente e Relator).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

4738182 #
Numero do processo: 11065.903790/2009-95
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2001 INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO. Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2001 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS. DÉBITOS CONFESSADOS. ERRO. COMPROVAÇÃO. O deferimento de pedido de restituição de pagamento indevido de débito declarado em DCTF depende da prova do erro na confissão, passível de ser produzida, mesmo no curso do contencioso administrativo fiscal, até o momento processual da reclamação. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.070
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4815971 #
Numero do processo: 10940.900480/2006-48
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 15/03/2000 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.247
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9548989 #
Numero do processo: 16682.721740/2015-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador:22/06/2011 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. CANCELAMENTO. Uma vez declarada a nulidade do despacho decisório em que não se homologou a compensação declarada, tem-se por afastado o fundamento jurídico da multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3201-009.761
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.748, de 27 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 16682.721714/2015-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (Suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Júnior, Márcio Robson Costa e Hélcio Lafetá Reis (Presidente e Relator).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

4738214 #
Numero do processo: 11065.909796/2009-76
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003 INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO. Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS. DÉBITOS CONFESSADOS. ERRO. COMPROVAÇÃO. O deferimento de pedido de restituição de pagamento indevido de débito declarado em DCTF depende da prova do erro na confissão, passível de ser produzida, mesmo no curso do contencioso administrativo fiscal, até o momento processual da reclamação. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.114
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9550761 #
Numero do processo: 10325.000842/2003-11
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA CPMF Data do fato gerador: 29/09/1999, 06/10/1999, 13/10/1999, 20/10/1999, 27/10/1999, 03/11/1999, 101 11/1999, 17/11/1999, 24/11/1999, 01/12/1999, 08/12/1999, 15/12/1999, 22/12/1999, 29/12/1999, 05/01/2000, 12/01/2000, 19/01/2000 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CPMF. FALTA DE RECOLHIMENTO POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL POSTERIORMENTE REVOGADA, ACRÉSCIMOS LEGAIS, MULTA DE OFÍCIO, JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O lançamento de ofício originou-se de declaração prestada pela instituição financeira em que se informaram os valores de CPMF não retidos por força de medida judicial posteriormente revogada. A instituição financeira deve apresentar a referida declaração nos casos de conta corrente encenada ou com fundos insuficientes para o débito, ou, ainda, em razão de manifestação contraria à retenção por parte do titular da conta. Nos termos da legislação de regência, no lançamento de ofício de tributo não pago espontaneamente pelo sujeito passivo, acrescem-se ao principal multa de ofício e juros de mora calculados com base na taxa Selic. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 29/09/1999, 06/10/1999, 13/10/1999, 20/10/1999, 27/10/1999, 03/11/1999, 10/11/1999, 17/11/1999, 24/11/1999, 01/12/1999, 08/12/1999, 15/12/1999, 22/12/1999, 29/12/1999, 05/01/2000, 12/01/2000, 19/01/2000 AÇÃO. JUDICIAL. MEDIDA LIMINAR. INTERRUPÇÃO DA INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA. A previsão contida no § 2º do art, 63 da Lei nº 9.430/1996 se refere à interrupção da incidência da multa de mora, não se aplicando aos casos de lançamento de ofício, em que se exigem, juntamente com o principal, os juros e a multa de ofício. O benefício se restringe aos casos em que o pagamento se da espontaneamente no prazo de 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 29/09/1999, 06/10/1999, 13/10/1999, 20/10/1999, 27/10/1999, 03/11/1999, 10/11/1999, 17/11/1999, 24/11/1999, 01/12/1999, 08/12/1999, 15/12/1999, 22/12/1999, 29/12/1999, 05/01/2000, 12/01/2000, 19/01/2000 ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito, devendo prevalecer a declaração prestada pela instituição financeira que serviu de fundamento ao lançamento de ofício, dado inexistir qualquer outro elemento de prova em sentido contrário.
Numero da decisão: 3803-001.188
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS