Numero do processo: 11075.000740/2009-35
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA
Na análise do pedido de ressarcimento/restituição deve ser mantido na base de apuração da empresa as vendas de produtos não sujeitos a alíquota zero, com a finalidade de obter ressarcimento de créditos da não cumulatividade da COFINS, vez que faz-se necessário uma apuração ampla com base na verificação do valor da contribuição devida no período.
Numero da decisão: 3003-000.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges - Presidente.
(assinado digitalmente)
Márcio Robson Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Márcio Robson Costa, Vinícius Guimarães e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA
Numero do processo: 10920.902908/2008-97
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
O recurso voluntário interposto após o prazo 30 dias, na forma do Decreto nº 70.235/72, não deve ser conhecido pelo colegiado ad quem, convolando-se em definitiva a decisão de primeira instância administrativa exarada.
Numero da decisão: 3001-000.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10380.903345/2009-90
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004
DCTF. ERRO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE.
A alegação de erro na DCTF, a fim de reduzir valores originalmente declarados, sem a apresentação de documentação suficiente e necessária para embasá-la, não tem o condão de afastar despacho decisório.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do contribuinte o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso do processo administrativo.
Não há que se falar em violação ao princípio da verdade material ou cerceamento de defesa quando o tribunal administrativo, ancorado na correta premissa de que sobre o sujeito passivo recai o ônus da prova e na constatação de insuficiência de provas do direito alegado, conclui pelo indeferimento da compensação declarada.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
Descabe a realização de diligência ou perícia relativamente à matéria cuja prova deveria ter sido apresentada já em manifestação de inconformidade. Procedimentos de diligência e perícia não se afiguram como remédio processual destinado a suprir injustificada omissão probatória daquele sobre o qual recai o ônus da prova.
Numero da decisão: 3003-000.649
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Vinícius Guimarães - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (presidente da turma), Márcio Robson Costa, Vinícius Guimarães. Ausente o Conselheiro Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES
Numero do processo: 13502.900013/2012-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a Unidade Preparadora manifeste-se, conclusivamente, sobre a adequação dos bens e serviços apontados pela contribuinte ao conceito de insumo fixado no RESp nº 1.221.170/PR, na Nota SEI/PGFN nº 63/2018 e no Parecer COSIT nº 5/2018.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisário, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 13971.720282/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
RESSARCIMENTO. DIREITO CREDITÓRIO APURADO EM DILIGÊNCIA.
Comprovado através de diligência fiscal a existência parcial do direito creditório postulado, confirmando-se a liquidez e certeza, reconhece-se o crédito ressarcível nos valores apurados.
Numero da decisão: 3201-005.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o crédito ressarcível nos valores apurados no Relatório de Diligência Fiscal datado de 28/02/2019.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafeta Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10855.722574/2016-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2013
CIÊNCIA DE AUTUAÇÃO. CARIMBO DOS CORREIOS. DATA. PROVA EFICAZ.
A data constante do carimbo aposto pelo funcionário dos Correios no Recebimento AR faz prova da ciência do sujeito passivo quanto a autuação que lhe tenha sido imputada.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO.
Quando o responsável solidário não apresenta Impugnação ao lançamento tributário, ao ser responsabilizado solidariamente, este se torna revel quanto à matéria de mérito discutida nos autos, sendo inadmissível o conhecimento do Recurso Voluntário apresentado por ele.
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. FASE LITIGIOSA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Nos termos do art. 14 do Decreto n° 70.235/72, é a impugnação do lançamento tributário que instaura a fase litigiosa do processo administrativo, por isso, se for intempestiva, deve ser negado provimento ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3301-006.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário apresentado pelo responsável solidário Pérsio Vilela, conhecer em parte dos demais recursos voluntários apresentados e, na parte conhecida (alegações de tempestividade das impugnações), negar-lhes provimento.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marco Antonio Marinho Nunes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente de Turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES
Numero do processo: 12466.722369/2011-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
DECADÊNCIA. DRAWBACK SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO. SÚMULA CARF Nº 156.
Em caso de inadimplemento do regime de drawback, modalidade suspensão, o termo de início do prazo decadencial para lançamento de ofício será contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte após 30 dias daquele em que venceu o prazo de validade do Ato Concessório, aplicando-se, pois, ao caso, o disposto no art. 173, inciso I, do CTN. Aplicação da Súmula CARF nº 156, publicada em 10/09/2019.
CISÃO PARCIAL. PESSOA JURÍDICA INCORPORADORA. SUJEIÇÃO PASSIVA. LEGITIMIDADE.
A pessoa jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma razão social ou sob firma ou nome individual, em relação ao estabelecimento adquirido, responde, subsidiariamente, com o alienante, pelos tributos devidos até o ato, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão e, integralmente, se o alienante cessar com a exploração dos mesmos.
Não exclui a sujeição passiva tributária a ocorrência de cisão parcial da autuada, subsidiária integral da sua controladora, mas não sua sucessora, não exclui justifica a retificação do sujeito passivo autuado.
DRAWBACK SUSPENSÃO. ASPECTOS TRIBUTÁRIOS. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO.
Nos termos da Súmula CARF nº 100, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil tem competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos do regime de drawback na modalidade suspensão, aí compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de beneficio, e a verificação, a qualquer tempo, da regular observação, pela importadora, das condições fixadas na legislação pertinente. Dessa forma, é de se concluir que à Secex compete os procedimentos de controle do cumprimento ato concessório no curso de sua vigência e os aspectos fiscais do Regime Aduaneiro de Drawback é competência atinente à Secretaria da Receita Federal.
DRAWBACK SUSPENSÃO. EXPORTAÇÕES OBRIGATÓRIAS. INADIMPLEMENTO
A concessão do regime condiciona-se ao cumprimento dos termos e condições estabelecidas no seu regulamento (art. 78 do Decreto-Lei n°37/66).
O descumprimento das exigência em Ato Concessório e na legislação de regência enseja a cobrança dos tributos suspensos relativos às mercadorias importadas sob esse regime especial acrescidos de encargos legais.
DRAWBACK SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. INCORREÇÕES NA APURAÇÃO FISCAL. ÍNDICE DE INSUFICIÊNCIA DAS EXPORTAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Comprovadas incorreções na apuração fiscal do adimplemento parcial dos compromissos assumidos em Atos Concessórios, retificam-se os índices de insuficiência das exportações obrigatórias, com a consequente redução dos tributos exigidos.
DRAWBACK SUSPENSÃO. TRANSFERÊNCIAS ENTRE ATOS CONCESSÓRIOS. REQUISITOS
É admitida a transferência de mercadorias importadas entre Atos Concessórios, nos termos da legislação de regência e desde que cumpridos os requisitos normativos.
Não se encontra dentre as regras estampadas na Consolidação das Normas de Drawback, em suas várias edições, a exigência de retificação do número do Ato Concessório nos campo de "dados complementares" da declaração de importação.
Numero da decisão: 3201-005.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para: (i) retificar o índice de insuficiência de exportações do AC 20050094076 para o patamar de 1,70% e (ii) reconhecer o adimplemento integral dos ACs 20050262670 e 20060049529.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 10120.006125/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
PROCEDIMENTO DE AUDITORIA. DIFENREÇA DE CRÉDITO. APURAÇÃO COM BASE NA ESCRITA FISCAL DO CONTRIBUINTE. FALTA DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO. CONSTITUIÇÃO EM AUTO DE INFRAÇÃO. CONFORMIDADE.
Em conformidade com a legislação tributária o Auto de Infração lavrado para exigência de valores devidos a título de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, não declarados e nem pagos pelo contribuinte, apurados pela Fiscalização Federal em procedimento de auditoria dos assentamentos contábeis e fiscais da empresa.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 PROCEDIMENTO DE AUDITORIA. DIFENREÇA DE CRÉDITO. APURAÇÃO COM BASE NA ESCRITA FISCAL DO CONTRIBUINTE. FALTA DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO. CONSTITUIÇÃO EM AUTO DE INFRAÇÃO. CONFORMIDADE.
Em conformidade com a legislação tributária o Auto de Infração lavrado para exigência de valores devidos a título de Contribuição para o PIS/Pasep, não declarados e nem pagos pelo contribuinte, apurados pela Fiscalização Federal em procedimento de auditoria dos assentamentos contábeis e fiscais da empresa.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.974
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10880.726330/2011-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em Diligência, nos termos da proposta do Conselheiro Pedro Sousa Bispo, Redator designado. Vencidos os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula e Waldir Navarro Bezerra (Relator) que entendiam pela desnecessidade da diligência suscitada. Após a leitura do voto do relator quanto à matéria "aquisição de bens sujeitos à alíquota zero", foi apresentada proposta de diligência pelo Conselheiro Pedro Sousa Bispo, acolhido pela maioria dos membros do Colegiado.
(documento assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Presidente e Relator
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 15504.720368/2018-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. BASE DE CÁLCULO DA COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO
A interpretação do art. 2° da LC n° 70/91 deve ser no sentido de que a COFINS incide sobre todas as receitas das atividades-fim do contribuinte. No caso de instituições financeiras, não apenas sobre os serviços prestados, como também sobre as receitas financeiras derivadas de suas operações típicas, tal como a resultante de intermediações financeiras.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO
É lícita a cobrança de juros sobre multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO
O contribuinte depositou judicialmente a COFINS, porém calculada exclusivamente sobre as receitas de serviços. Desta forma, é correto o lançamento da COFINS sobre as demais receitas derivadas das atividades-fim, com multa de ofício.
Numero da decisão: 3301-006.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo do período de apuração 01/2013 o valor de R$ 578.698,25 e da base de cálculo do período de apuração 12/2013 o valor de R$ 2.540.169,10.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marco Antonio Marinho Nunes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente de Turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES
