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6738467 #
Numero do processo: 10880.984887/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-000.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. Relatório Trata-se de Recurso Voluntário apresentado pela Contribuinte em face do Acórdão 16-032.110, proferido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo. Os autos dizem respeito a compensação de tributos cuja origem de crédito derivaria de recolhimento indevido ou a maior de COFINS. O despacho decisório da unidade de origem não homologou a compensação face inexistência do crédito alegado. A contribuinte, em sua manifestação de inconformidade, sustenta que o montante devido é menor que o efetivamente recolhido e assevera que os documentos carreados aos autos comprovam sua alegação. Protesta, finalmente, pela produção de todas as provas admitidas em direito, notadamente documental e pericial. Após exame da Manifestação de Inconformidade, a DRJ proferiu acórdão cuja ementa se transcreve na parte objeto da irresignação da Recorrente: APRESENTAÇÃO DE PROVAS. DILIGÊNCIA. PERÍCIA. No processo administrativo fiscal, as provas devem ser apresentadas juntamente com a impugnação do lançamento, salvo nos casos previstos no §4º do artigo 16 do Decreto 70.235/1972. Não é admitida a realização de diligências ou perícias quando se tratar de matéria de prova a ser feita mediante a juntada de documentação, cuja guarda e conservação compete à própria interessada. Tem-se por não formulado o pedido de diligência ou perícia que não atenda aos requisitos previsto no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/1972, com redação da pela Lei nº 8.748/1993. (...) COFINS APURADA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A redução do valor da Cofins declarada em DIPJ e DCTF em razão de ajustes das receitas e/ou exclusões da base tributável, somente é admitida mediante a apresentação de provas materiais. Inconformada, a Contribuinte apresentou sucinto Recurso Voluntário a este CARF, reiterando a existência do direito creditório postulado e apresentando novas provas documentais. É o relatório.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

5395975 #
Numero do processo: 11020.720152/2008-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.507
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do processo nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5703916 #
Numero do processo: 10875.909392/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.391
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para sobrestá-lo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria sob repercussão geral, em razão do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

5625716 #
Numero do processo: 10875.908187/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.388
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para sobrestá-lo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria sob repercussão geral, em razão do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

5426533 #
Numero do processo: 13056.001023/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.455
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do Recurso em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FERNANDO DUARTE MARQUES CLETO DUARTE

5637318 #
Numero do processo: 16327.000945/2010-69
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.568
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento em face do disposto no artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf, aprovado pela Portaria nº 256, de 22 de junho de 2009, com as alterações da Portaria MF nº 586, de 21 de dezembro de 2010, nos termos do voto do relator. Essa deliberação foi precedida de outras duas: a primeira, no sentido de que as ações da Bovespa Holding recebidas em face da desmutualização das Bolsas de Valores deveriam ter sido classificadas no Ativo Circulante, o que se deu pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Fernando Marques Cleto Duarte, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori, que defendiam o cancelamento de toda a exação. E a segunda, no sentido de que a ação judicial interposta pela Recorrente ainda em curso não caracterizaria a concomitância de objeto, neste caso vencidos os conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Júlio César Alves Ramos, tendo sido designado para a elaboração do voto vencedor quanto a este quesito o conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4869372 #
Numero do processo: 13855.000674/2006-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.352
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

9008990 #
Numero do processo: 10880.933805/2013-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/08/2008 a 31/08/2008 REGIME CUMULATIVO. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO DO VALOR RETIDO COM A CONTRIBUIÇÃO A PAGAR DE MÊS SUBSEQUENTE. Os valores retidos na fonte a título de Cofins somente poderão ser deduzidos pela Contribuinte com o que for por ele devido em relação à mesma espécie de Contribuição (Cofins), e no mês de apuração a que se refere a retenção. Por falta de previsão legal, é vedada a dedução direta do saldo excedente das retenções na fonte sofridas em um mês dos valores a pagar da Cofins que sejam apurados em meses subsequentes. Ocorrendo tal hipótese, só cabe requerer a restituição ou proceder a compensação, na forma determinada pela Secretaria da Receita Federal. PER/DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Para fundamentar a restituição e posterior compensação é necessário a comprovação da liquidez e certeza, conforme preceitua o art. 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3301-010.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marco Antonio Marinho Nunes – Relator e Presidente Substituto Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Júnior, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Juciléia de Souza Lima e Marco Antonio Marinho Nunes (Presidente Substituto). Ausentes os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Liziane Angelotti Meira, substituídos pelos Conselheiros Carlos Delson Santiago e Marco Antonio Marinho Nunes.
Nome do relator: Marco Antonio Marinho Nunes

9018372 #
Numero do processo: 10611.000203/2011-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 29/09/2008, 01/10/2008, 07/10/2008, 08/10/2008, 04/11/2008, 10/11/2008, 14/11/2008, 20/11/2008, 26/11/2008, 05/01/2009, 19/01/2009, 22/01/2009, 11/02/2009, 09/04/2009, 29/04/2009, 11/05/2009, 29/05/2009, 19/06/2009, 03/07/2009, 10/08/2009, 17/08/2009, 31/08/2009, 11/09/2009, 15/09/2009, 17/09/2009, 21/09/2009, 25/09/2009, 05/10/2009, 13/10/2009, 21/10/2009, 26/10/2009, 27/10/2009, 30/10/2009, 10/11/2009, 18/11/2009, 27/11/2009, 09/12/2009, 12/01/2010, 21/01/2010, 27/01/2010, 17/02/2010, 23/02/2010, 25/02/2010, 04/03/2010, 10/03/2010, 24/03/2010, 26/03/2010, 04/05/2010, 16/06/2010, 20/07/2010, 06/08/2010 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. TRIBUTO JÁ RECOLHIDO E NÃO DECLARADO. DESNECESSIDADE. No momento em que se concretiza o fato previsto no descritor da regra de incidência, surge a relação jurídica obrigacional tributária, bem como o crédito correspondente, cuja pretensão só é possível a partir do lançamento. Não cabe lançamento de ofício para exigência de tributo já pago, ainda que não esteja informando em declaração que constitua confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PENALIDADE TRIBUTÁRIA. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração, desde que apresentada anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. HOMOLOGAÇÃO DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE. O desembaraço aduaneiro não representa lançamento efetuado pela fiscalização nem homologação, por esta, de lançamento "efetuado pelo importador". Tal homologação ocorre apenas com a "revisão aduaneira" (homologação expressa), ou com o decurso de prazo para sua realização (homologação tácita). A homologação expressa, por meio da "revisão aduaneira" de que trata o art. 54 do Decreto­lei nº 37/1966, com a redação dada pelo Decreto­lei nº 2.472/1988, não representa nova análise, mas continuidade da análise empreendida, ainda no curso do despacho de importação, que não se encerra com o desembaraço. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 29/09/2008, 01/10/2008, 07/10/2008, 08/10/2008, 04/11/2008, 10/11/2008, 14/11/2008, 20/11/2008, 26/11/2008, 05/01/2009, 19/01/2009, 22/01/2009, 11/02/2009, 09/04/2009, 29/04/2009, 11/05/2009, 29/05/2009, 19/06/2009, 03/07/2009, 10/08/2009, 17/08/2009, 31/08/2009, 11/09/2009, 15/09/2009, 17/09/2009, 21/09/2009, 25/09/2009, 05/10/2009, 13/10/2009, 21/10/2009, 26/10/2009, 27/10/2009, 30/10/2009, 10/11/2009, 18/11/2009, 27/11/2009, 09/12/2009, 12/01/2010, 21/01/2010, 27/01/2010, 17/02/2010, 23/02/2010, 25/02/2010, 04/03/2010, 10/03/2010, 24/03/2010, 26/03/2010, 04/05/2010, 16/06/2010, 20/07/2010, 06/08/2010 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. REGIME ADUANEIRO. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. A denúncia espontânea prevista no art. 102, cabeça, do DL nº 37/1966, exclui a aplicação de penalidades de natureza tributária ou administrativa, com exceção das penalidades aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita a pena de perdimento.
Numero da decisão: 3401-009.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente substituto (documento assinado digitalmente) Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos

8974013 #
Numero do processo: 10735.908545/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/2006 a 31/05/2006 ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer o despacho decisório e a decisão recorrida em razão da falta da efetiva identificação, demonstração e comprovação do direito creditório. PRINCÍPIOS. INCONSTITUCIONALIDADES. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para afastar a aplicação de lei tributária, válida e vigente, com base em alegações de inconstitucionalidade ou de violação a princípios. (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 3201-008.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Relator), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis