Numero do processo: 10983.911361/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
PRELIMINAR DE NULIDADE. SUPERFICIALIDADE DA ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES
Não há que se decretar a nulidade de ato administrativo, no qual constam todos os fatos, documentos e fundamentos legais no qual se baseou a autoridade fiscalizadora.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
INSUMOS. CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO
Para fins de creditamento do PIS e da COFINS, devem ser admitidos como insumos os bens, custos e despesas essenciais ao desenvolvimento do processo produtivo. A prova de tal condição deve ser construída a partir de notas e livros fiscais, bem como de evidências documentais (ex: descrição do processo fabril, validado por laudo técnico) da participação na atividade fabril.
CRÉDITO PRESUMIDO. PERCENTUAL DETERMINADO COM BASE NO PRODUTO EM QUE O INSUMO FOR APLICADO
Com a edição da Lei n° 12.865/13, que acresceu o §10 ao art. 8° da Lei n° 10.925/04, pôs-se fim à controvérsia em torno da determinação do percentual a ser aplicado sobre os insumos adquiridos, para fins de cálculo do crédito presumido. O percentual é determinado de acordo com o enquadramento do produto em que o insumo é aplicado.
Numero da decisão: 3301-004.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, revertendo das glosas de créditos calculados sobre idumentárias, dicoflenato sódico, kits para tipificação da salmonela, matrizes peletizadoras, metionina, treonina e neomicina, serviços realizados por operador logístico e análises laboratoriais; e reconhecendo que, para fins de cálculo do crédito presumido do art. 8° da Lei n° 10.925/04, o percentual a ser aplicado sobre as alíquotas do PIS e da COFINS previstas nos artigos 2° Leis n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, deve ser determinado de acordo com a classificação na TIPI do produto em que o insumo adquirido foi aplicado. Vencidos os conselheiros Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, que negou provimento para o frete incorrido para movimentação de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa, e Valcir Gassen, que dava provimento para os bens com alíquota concentrada em etapas anteriores.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 10865.000857/00-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 09/05/2003
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZOS. LEI COMPLEMENTAR 118/2005. RE 566.621/RS-RG.
Conforme a Lei Complementar no 118/2005 e o entendimento do STF no RE no 566.621/RS, de reconhecida repercussão geral, as disposições do artigo 3o da lei complementar, que modificam a orientação que então era dada pelos tribunais, de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, são aplicáveis apenas às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.
RESTITUIÇÃO. VIA ADMINISTRATIVA. PRAZO. SÚMULA CARF 91.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Numero da decisão: 3401-005.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apresentado, atendendo ao resultado da diligência, para reconhecer o direito ao crédito exclusivamente para os fatos geradores posteriores a 06/07/1990, disponíveis e referentes à inconstitucionalidade da majoração de alíquota de FINSOCIAL.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Marcos Roberto da Silva (suplente), Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10983.911351/2011-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
PRELIMINAR DE NULIDADE. SUPERFICIALIDADE DA ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES
Não há que se decretar a nulidade de ato administrativo, no qual constam todos os fatos, documentos e fundamentos legais nos quais se baseou a autoridade fiscalizadora.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
INSUMOS. CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO
Para fins de creditamento do PIS e da COFINS, devem ser admitidos como insumos os custos essenciais ao desenvolvimento do processo produtivo. A prova de tal condição deve ser construída a partir de notas e livros fiscais, bem como de evidências documentais da participação do produto na atividade fabril (ex: descrição do processo fabril, validada por laudo técnico).
CRÉDITO PRESUMIDO. PERCENTUAL DETERMINADO COM BASE NO PRODUTO EM QUE O INSUMO FOR APLICADO
Com a edição da Lei n° 12.865/13, que acresceu o §10 ao art. 8° da Lei n° 10.925/04, pôs-se fim à controvérsia em torno da determinação do percentual a ser aplicado sobre os insumos adquiridos, para fins de cálculo do crédito presumido. O percentual é determinado de acordo com o enquadramento do produto em que o insumo é aplicado.
Numero da decisão: 3301-004.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, revertendo as glosas de créditos calculados sobre idumentárias, dicoflenato sódico, metionina, treonina, neomicina, fretes para transporte de "produtos lácteos" e "laticínios", serviços realizados por operador logístico e análises laboratoriais; e reconhecendo que, para fins de cálculo do crédito presumido previsto no art. 8° da Lei n° 10.925/04, o percentual a ser aplicado sobre as alíquotas do PIS e da COFINS previstas nos artigos 2° das Leis n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, deve ser determinado de acordo com a classificação na TIPI do produto em que o insumo adquirido foi aplicado. Vencidos os conselheiros Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, que negou provimento ao frete em movimentação de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa, e Valcir Gassen, que dava provimento para os bens com alíquota concentrada em etapas anteriores.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 16349.000352/2010-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS RELATIVOS AO FRETE TRIBUTADO, PAGO PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS.
É possível o creditamento em relação ao frete pago e tributado para o transporte de insumos, independentemente do regime de tributação do bem transportado, não sendo aplicada a restrição na apuração do crédito do art. 8º da Lei n.º 10.625/2004.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-005.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas dos créditos relativos aos fretes pagos na aquisição de insumos. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula que negava provimento integral ao recurso.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado). O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se suspeito, sendo substituído pelo Conselheiro Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado).
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 10850.909620/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/2002
BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. SUBVENÇÃO LEI N° 9.479/97 PIS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/1998. FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL. Entende-se por faturamento, para fins de identificação da base de cálculo do PIS e da COFINS, o somatório das receitas oriundas da atividade operacional da pessoa jurídica, ou seja, aquelas decorrentes da prática das operações típicas previstas no seu objeto social.
RECEITA DE SUBVENÇÃO DA LEI N° 9.479/1997. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. A receita da subvenção concedida pela Lei n° 9.479/1997 às usinas beneficiadoras de borracha integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, por se tratar de subvenção para custeio.
PIS/COFINS. RECEITAS DAS ATIVIDADES-FIM
Estão sujeitas à incidência do PIS e da COFINS apenas as receitas derivadas das atividades-fim. Desta forma, não compõem a base tributável as receitas financeiras, descontos obtidos e despesas recuperadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-005.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento para afastar a exigência sobre descontos obtidos, receitas financeiras e despesas recuperadas. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10850.908549/2011-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 18470.909582/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO ACUMULADO DE IPI. IMPROCEDÊNCIA.
Constatada a utilização de crédito acima do permitido, correta a não homologação da parte excedente, com repercussão na Declaração de Compensação vinculada.
EXIGÊNCIA DE MULTA DE MORA SOBRE O DÉBITO NÃO COMPENSADO.
Incide multa de mora nos casos de quitação do débito após a data de vencimento, de conformidade com o art. 61 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 3401-005.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cássio Schappo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO
Numero do processo: 10680.012827/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/10/2002
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS. IPI NA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
Sumula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS. IPI NA BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO.
As medidas provisórias que introduziram o regime de substituição tributária das contribuições ao PIS e COFINS nas operações com veículos automotores, cuidaram de estabelecer base de cálculo diferenciada para tal regime, correspondente ao preço de venda praticado pelo fabricante, o que mais tarde veio a ser melhor esclarecido pelas Instruções Normativas SRF nº 54/2000 e 247/2002, informando que o IPI faz parte do preço praticado pelas montadoras. Assim, o IPI compõe a base de cálculo da COFINS recolhida por substituição tributária nas operações com veículos automotores novos.
DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE.
Não assistindo razão ao contribuinte quanto à existência de direito creditório, incabível a realização de diligência para apurar/confirmar o montante a ser ressarcido.
Numero da decisão: 3302-005.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Weis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Walker Araújo.
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR
Numero do processo: 10280.903731/2012-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
CRÉDITOS DE COFINS. FALTA DE COMPROVAÇÃO
É do contribuinte o ônus de comprovar a legitimidade do crédito que alega deter. Dada a ausência de provas, o direito ao crédito deve ser negado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-004.963
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10280.903720/2012-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13054.000691/2002-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS (NT).
A exportação de produtos NT gera direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI da Lei nº 9.369/96.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NT.
A Lei n° 9.363, nos art. 1° e 2°, prevê a base de cálculo do crédito presumido como o valor total das aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, sem condicionantes.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
É devida a correção monetária do creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco (STJ, Súmula nº 411, REsp 1.035.847 e REsp 993.164). A correção monetária pela taxa SELIC deve incidir a partir do fim do prazo de que dispõe a administração para apreciar o pedido do contribuinte, que é de 360 dias, de acordo com o art. 24 da Lei n° 11.457/07 (REsp 1.138.206 - RS). Precedente da 3ª Turma da CSRF, no Acórdão n° 9303-005.900.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-004.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente
(assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 13738.001157/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2008
IPI. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. NC (221). EFEITOS DO ADE.
A declaração, pela Receita Federal, da redução de alíquota para refrigerantes que atendam às condições da NC (221) da TIPI e que, à data de apresentação do pleito nesse órgão, já se encontravam devidamente registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, produz efeitos a partir da data de protocolo do pedido de redução.
PUBLICAÇÕES EM NOME DO PATRONO DA RECORRENTE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal para a realização de publicações relacionadas aos atos do PAF em nome do patrono do contribuinte.
Numero da decisão: 3302-005.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fenelon Moscoso de Almeida - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Diego Weis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida (Presidente substituto), Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Jorge Lima Abud, Vinícius Guimarães (Suplente Convocado), José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Walker Araújo, Diego Weis Junior. Ausente justificadamente o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR
