Sistemas: Acordãos
Busca:
4822656 #
Numero do processo: 10814.003453/91-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator designado: Otacílio Dantas Cartaxo.
Numero da decisão: 301-27012
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4821551 #
Numero do processo: 10715.005245/93-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: GUIA DE IMPORTAÇÃO: Descabe a exigência, para mercadoria nacionalizada, em retorno ao País, após cumprimento regular de regime de exportação temporária.
Numero da decisão: 303-28.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES

4823954 #
Numero do processo: 10831.000337/91-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: 1. ISENÇÃO. Não é de se reconhecer isenção do Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados, pleiteada com base no Decreto-lei n. 2.281/40. O benefício fiscal foi suprimido, em relação aos impostos federais, pelo Decreto-lei n. 1.726/79. 2. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-26784
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA

4824574 #
Numero do processo: 10845.000678/93-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Classificação tarifária. Incabível a multa do art. 4º I da Lei 8.218/91 por não caracterizada infração. Em relação à isenção pleiteada pela parte, deverá a mesma providenciar a comprovação do benefício junto a repartição Aduaneira de origem, habilitando-se, se for o caso, ao referido benefício. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 302-32900
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4822648 #
Numero do processo: 10814.003191/93-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a", da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32931
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4822696 #
Numero do processo: 10814.004985/90-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IMUNIDADE - Desde que satisfeitas as exigências estabelecidas no artigo 150 da Constituição Federal, as entidades fundacionais, instituídas e mantidas pelo Poder Público, estão imunes à incidência do Imposto de Importação e do IPI vinculado, nas importações que realizar. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26754
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

4824003 #
Numero do processo: 10831.000631/95-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. 1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo 3o. do Decreto nr. 91.030/85. 2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a ocorrência de seu respectivo fato gerador. 3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN. 4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho para consumo, promovido para regularizar sua situação no território nacional. 5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para consumo. 6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de recolhimento. 7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33249
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4822807 #
Numero do processo: 10814.009381/94-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91. 4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33226
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4821566 #
Numero do processo: 10715.005478/93-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Constitui infração administrativa ao controle das importações importar mercadoria do exterior sem a competente guia de importação. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-28051
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4821271 #
Numero do processo: 10711.001263/90-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: 1) Denuncia espontânea - Carece de efeitos, face ao disposto no art. 7º III E # 1º do Decreto 70.235/72, se apresentada após o registro da DI e o desembaraço da mercadoria, notadamente quando substituida por carta de correção suprimindo a falta denunciada. 2) A carta de correção apresentada fora do prazo fixado na legislação complementar, constante da IN - SRF - 25, de 23/01/86, é inepta para produzir os efeitos previstos no art. 49, do Regulamento Aduaneiro. 3) O fato gerador de tributo devido em virtude de falta de mercadoria apurada em conferência final de manifesto, ocorre no dia do lançamento, marco temporal para a conversão da taxa cambial, consoante o disposto nos artigos 87 - II - "c" e 107, do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 303-28.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES