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4825556 #
Numero do processo: 10875.000398/90-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DRAWBACK. SUSPENSÃO DE TRIBUTOS. DIVERGENCIA NA DESCRIÇÃO DE MERCADORIAS. Decai o direito de a Fazeda Pública constituir o crédito tributário no caso do Imposto de Importação,após decorrido o prazo de cinco anos da data do registro da Declaração de Importação - ocorrência do fato gerador - por ser seu lançamento por homologação (art. 150, . 4. do CTN). Acolhida a preliminar de decadência arguida pela recorrente. Relatora: Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32474
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4824808 #
Numero do processo: 10845.006441/88-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Cloreto do Metileno a granel. Falta inferior a cinco por cento, dentro do limite previsto pelo Instituto Nacional de Tecnologia. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32526
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4824693 #
Numero do processo: 10845.003269/93-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ALADI - ACORDO 91. 1. Inexistindo qualquer dúvida quanto à legitimidade do Certificado de Origem apresentado, merece este acolhida para fins de instrução de Importação. 2. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33023
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4824611 #
Numero do processo: 10845.001242/91-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 06 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu May 06 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA AVARIA DE MERCADORIA Mercadoria avariada - Alho branco, com depreciação de 100% de seu valor (laudo técnico). Redução de alíquota de importação (âmbito da ALADI) de 100%, acarretando na prática, uma alíquota de O% para o I.I. Não identificada a responsabilidade do Transportador. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4823518 #
Numero do processo: 10830.002722/94-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: 1 - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA a) EXAME DE SIMILARIDADE - A não realização de exame de similaridade por parte dos órgãos competentes não comprova a existência de similar nacional das mercadorias nacionalizadas. A isenção tributária não pode ser prejudicada ante a falta de tal apuração. b) DIs REGISTRADAS EM 1991 - O benefício isencional previsto no Decreto-Lei nº 2.324/87 não alcança as mercadorias nacionalizadas em 1991, tendo em vista a revogação ocorrida pela Lei nº 7.988/89. 2 - REDUÇÃO GATT - A mercadoria não se enquadra na classificação tarifária utilizada pela Importadora, que poderia ensejar o benefício (alíquota reduzida) negociado no âmbito do GATT; 3 - MULTA DO ART. 526, III, DO RA - Não configurada a ocorrência de subfaturamento na nacionalização das mercadorias pela Recorrente, exclui-se a exigência da penalidade; 4 - VALOR ADUANEIRO - MERCADORIA IMPORTADA EM "ADMISSÃO TEMPORÁRIA" - Quando da nacionalização de mercadoria importada em regime de "Admissão Temporária", o valor aduaneiro e, consequentemente, os tributos a serem recolhidos, são aqueles que ficaram em suspenso quando da entrada da mercadoria no referido regime. 5 - MULTA DOS ARTS. 524, DO RA 4º, DO DL. 8.218/91 - Não ocorrendo as hipóteses de declaração indevida, ou atribuição de valor diferente do real, inaplicável a multa. 6 - CLASSIFICAÇÃO - "EX" PORTARIA MEFP nº 355/91 - Comprovado, por Laudos Técnicos, que a mercadoria não se enquadra, efetivamente, no "EX" utilizado pela Recorrente. Recurso negado nesta parte. 7 - MULTA DO ART. 364, II, DO RIPI - Inaplicável a situação objeto do litígio, deve ser excluída do crédito tributário. 8 - MULTA DE MORA - ART. 530 DO RA - Incabível a sua aplicação ante a inocorrência de falta de pagamento de débito vencido. 9 - JUROS - Cabível a sua cobrança, conforme Auto de Infração.
Numero da decisão: 302-33369
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4824119 #
Numero do processo: 10831.002083/93-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Importação. Processo Administrativo Fiscal. A perda de validade da Guia de Importação importa na sua inexistência. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-27794
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4821335 #
Numero do processo: 10711.003201/90-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA DE MERCADORIA. O representante de transportador estrangeiro é responsável solidário pelas obrigações tributárias de seu representado. É indevida a exigência de caráter indenizatório sobre mercadoria faltante não gravada com o Imposto de Importação. Recurso provido. Relator: Sergio de Castro Neves.
Numero da decisão: 302-32455
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4821293 #
Numero do processo: 10711.001801/94-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: MULTA NA IMPORTAÇÃO - ART. 522, III, RA. A não apresentação, pelo transportador marítimo ou seu preposto, do Manifesto de Carta e cópia do Conhecimento, no momento da visita aduaneira, não caracteriza, por si só, a infração prevista no art. 522, inciso III, do RA. Comprovado que a mercadoria havia sido regularmente importada, com emissão do respectivo Conhecimento de Embarque, tendo sido submetida a despacho, conferida e desembaraçada pela fiscalização aduaneira, não cabe o enquadramento da situação em tal dispositivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33378
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4823950 #
Numero do processo: 10831.000309/93-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. O anexo "H", do Comunicado CACEX n. 133/85, conceitua "País de procedência aquele onde a mercadoria se encontra e de onde virá para o Brasil, independentemente da declaração de país de origem, qualquer que seja, ainda o porto de embarque final". Não caracteriza infração ao artigo 526, IX, do Regulamento Aduaneiro, a divergência entre país de procedência, constante na guia de importação, e o constante no conhecimento aéreo. O artigo 526, IX do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 91.030 de 05 de março de 1985 não define fato punível, além de inaplicável, por inexistir base legal para sua aplicação. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32755
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4821350 #
Numero do processo: 10711.003824/94-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Denúncia Espontânea. "Não se considera procedimento administrativo fiscal a Visita Aduaneira portanto, se considera espontânea a denúncia efetivada após o termo de Visita". Dado Provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 301-28355
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO