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4831609 #
Numero do processo: 11131.000594/95-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Exigibilidade do Crédito Tributário MS "As exigibilidade do crédito tributário não decorre da impetração do Mandado de Segurança, mas da concessão de Liminar, cassada ou cessada a sua eficácia, os fatos voltam ao "status quo ante" tornando exigível o crédito tributário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-28083
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4830552 #
Numero do processo: 11065.001727/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - O ressarcimento de crédito do IPI, referente ao imposto pago na aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, há de ser efetuado com atualização monetária, por seguir os princípios da repetição do indébito; e face ao art. 66 da Lei nr. 8.383/91, ao princípio da integração analógica, ao princípio da isonomia e da repulsa ao enriquecimento sem causa. Precedentes do Colegiado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71121
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4834374 #
Numero do processo: 13654.000030/91-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IOF - A opção pela antecipação do pagamento, prevista na Lei 8.033/90, só se perfaz pelo procedimento previsto nesse diploma. Se a ação do contribuinte não coincide com ele, não se caracteriza a opção. Incabível, nesse caso, a pretensão do Fisco de receber antecipadamente o tributo, que só será devido quando ocorrer o fato gerador, calculado então a alíquota normal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67556
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco

4833091 #
Numero do processo: 13153.000170/95-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - 1 - Matéria de direito não colocada ao conhecimento da autoridade julgadora administrativa a quo é preclusa, não podendo dela conhecer a instância julgadora ad quem. 2 - Ao revés, também não pode a segunda instância conhecer e decidir matéria que não foi posta ao conhecimento da instância inferior, sob pena de ferir o duplo grau de jurisdição e, com ele, o devido processo legal. Neste sentido, quanto aos encargos moratórios, deve o Delegado da Delegacia da Receita Federal sobre eles decidir, para então, se for o caso, retornarem os autos a este Colegiado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-70842
Nome do relator: Jorge Freire

4830392 #
Numero do processo: 11065.000497/91-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - I) Preliminar de inconstitucionalidade - O Conselho de Contribuintes é incompetente para sua apreciação. II) Base de cálculo-Omissão de receitas - Suprimentos à caixa, registrados como integralização de capital e empréstimos não comprovados. Matéria incontroversa nos autos. Incidência de Contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68147
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4829601 #
Numero do processo: 10983.005125/90-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONSçRCIO - DESCUMPRIMENTO das normas pertinentes à operação de consçrcio autorizado. Multa que nào pode ser quantificada em BTNFs. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-67390
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4830399 #
Numero do processo: 11065.000526/91-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva,não moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. 138 do CTN, Lei Complementar, não derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67911
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4833848 #
Numero do processo: 13605.000328/99-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar nº 7/70 conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte o direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000. RESTITUIÇÃO.BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.CORREÇÃO MONETÁRIA. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A atualização monetária dos valores recolhidos indevidamente, até 31/12/95, deve ser calculada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN), o que inocorre no caso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso nos seguintes termos: I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução n2 49/95 do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio 'faveira e Silva e José Antonio Francisco; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4833149 #
Numero do processo: 13153.000246/95-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Tratando o recurso de matéria estranha ao fato impugnado, deve o processo retornar à instância julgadora de origem para a devida apreciação, por força do duplo grau de jurisdição predominante no Processo Administrativo Fiscal. Máteria não impugnada, está preclusa. Recurso não conhecido, por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70881
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4833068 #
Numero do processo: 13153.000136/95-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - A matéria não impugnada está preclusa e a matéria que versa sobre atos executórios da decisão singular, os quais não foram objeto da mesma, quando atacada através de recurso, este não pode ser conhecido em face da supressão de instância, devendo ser tomada como impugnação, e os autos devolvidos para a instância de primeiro grau para que seja proferida decisão acerca da matéria. Recurso não conhecido por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70807
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO