Numero do processo: 10215.000511/95-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LEI n° 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade
administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei, sob a alegação de
inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do
Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, 1, "a", e 111, "h"
da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm — 1) A
autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico
emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional
devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser
questionado (parágrafo 40, do artigo 3°, da Lei N° 8.847/94). 2) O laudo de
avaliação deverá fornecer elementos suficientes ao embasamento da revisão do
VTNm, pleiteada pelo contribuinte. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72746
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 16327.001413/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 201-78210
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11080.007425/88-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI ESTIMULO A EXPORTAÇÃO,. Influencia dos
instintos importados sob regime de drawback na apuração do valor do incentivou não haverá qualquer redução do premio o valor CIF dos insumos importados representar até 25^ do valor FOB liquido da exportação respectiva,, vedado o cálculo sobre o valor total da GE,, se incluem outros bens;; se o valor CIF dos componentes importados sob drawback representar mais de 25Vv; do valor FOB liquido da expor ta cá o respectiva,, sobre a parcela excedente aos 25% não poderá haver incentivo,, Pedido de reconsideração negado Vistos relatados e discutidos os presentes
Numero da decisão: 201-69.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao pedido de reconsideração.
Nome do relator: Selma Santos Salomão Wolszak
Numero do processo: 10380.007552/89-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. 1) Na apuração da produção e conseqüente saída dos produtos industrializados pelo estabelecimento, há que ser considerada a quebra de que trata o art. nº 344 do RIPI/82. 2) Saída de produtos do estabelecimento acompanhada da respectiva nota fiscal, com destaque do imposto, conforme demonstrado nas razões de recurso, autoriza o crédito na aquisição desses produtos. 3) Saída de produtos, sem lançamento do imposto, a título de comodato, importa na exigência do tributo, porquanto a empresa não demonstrou tratar-se de produto saído em comodato subseqüente à primeira. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-68459
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10283.000445/94-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Conferência Final de Manifesto - A falta de mercadoria conteinizada
apurada em conferência final de manifesto, sem que tenha sido
realizada vistoria no container, e que o mesmo apresenta o lacre
inviolado, não caracteriza a responsabilidade do transportador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27955
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10480.007759/88-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IAA - FALTA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO E SEU ADICIONAL, CONFESSADA. Pedido de parcelamento não exclui a aplicabilidade da pena nem a exigência de recolhimento do débito, com os acréscimos legais. Incabível o agravamento da pena por reincidência específica não demonstrada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-69126
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10209.000360/94-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Cabe a restituição do Imposto de Importação pago quando não se
caracteriza o fato gerador do tributo.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 301-27814
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10111.000284/93-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TRANSPORTADOR-ISENÇÃO.
"O fato de o importador gozar do benefício de Isenção subjetiva, não enseja a extensão do benefício à figura do transportador, vez que o benefício é exclusivamente destinado à qualidade do Importador. É a Inteligência do art. 137 do R.A."
Negado Provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 301-28135
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho -
de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencida a
Cons. relatora Márcia Regina Machado Melaré. Designada para redigir o acórdão a
cons. Leda Ruiz Damasceno,na forma do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10166.007928/2003-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 23/01/1997 a 22/01/1999
Ementa: CPMF. INCIDÊNCIA DA CPMF EM OPERAÇÃO ANTERIOR À EM QUE SERIA DEVIDA. NÃO OCORRÊNCIA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, EM SEDE DE PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO.
A retenção e o recolhimento da CPMF, relativamente à movimentação anterior, podem configurar recolhimento indevido da contribuição, mas não implicam extinção do crédito tributário decorrente das operações de movimentação de saídas da conta recebedora, que configuram fato gerador diverso, sendo incabível a compensação dos valores em sede de processo administrativo fiscal que trata de lançamento de ofício.
CONTAS CORRENTES DAS UNIDADES GESTORAS DO ORÇAMENTO FEDERAL. IN STN Nº 4, DE 1998. NÃO INCIDÊNCIA.
Os movimentos das contas correntes das Unidades Gestoras da Administração Pública Federal Indireta, previstas na IN STN nº 4, de 1998, ainda que se trate de empresa pública ou sociedade de economia mista, estão abrangidas pela não incidência da contribuição, por se tratar exclusivamente de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social.
CONTAS DE PESSOAS FÍSICAS. GESTORAS DE RECURSOS PÚBLICOS.
As movimentações a que se refere o Ato Declaratório SRF nº 131, de 1998, são as realizadas em conta corrente do gestor de recursos recebidos a título de adiantamento para realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, não abrangendo necessariamente todas as operações das contas do tipo “B”, previstas na IN STN nº 4, de 1998, movimentadas pelo agente pagador beneficiário de suprimentos de fundos e adiantamentos e vinculadas à unidade gestora dos recursos.
TITULARIDADE DE CONTA, PARA EFEITO DA CARACTERIZAÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA. TITULAR EMPRESA PÚBLICA. COMPROVAÇÃO.
Não demonstrado o erro na titularidade da conta, em nome e CNPJ de empresa pública, deve prevalecer a incidência da CPMF conforme definida no auto de infração.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.608
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso, para excluir da autuação as contas da IN STN nº 4/98, salvo a ex-EBTU, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Roberto Velloso (Suplente) e Fernando Luiz da
Gama Lobo D'Eça, que negavam provimento integral, e Walber José da Silva e Gustavo Vieira de Melo Monteiro, que davam provimento integral.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10283.005402/88-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IUM - Valor tributável. Água subterrânea extraída pela Empresa, para emprego na produção de seus produtos (cervejas). Nessas hipóteses, desde que não imputada parcela de lucro, que decorreria da extração dessa substância mineral, ao custo de seus produtos é incabível o acréscimo ao valor tributável de parcela de lucro arbitrada pela fiscalização (PN. CST nº 738/71). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68809
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA