Numero do processo: 10814.006365/91-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
IMUNIDADE TRIBUTARIA. A imunidade tributária prevista no artigo 150,
VI, . 2., da Constituição Federal, não abrange o I.I. e o I.P.I.
Negado provimento ao recurso.
Relator: Ronaldo Lindimar José Marton.
Numero da decisão: 301-27056
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
Numero do processo: 10675.000518/95-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso interposto além do prazo fixado no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72 está perempto. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-71005
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 10711.001050/91-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. ECA 9291, resina sintética de cadeia saturada,
copolímero de etileno-propileno, em percentuais idênticos,
classifica-se no código TAB SH 3902.30.0000. Recurso não provido.
Numero da decisão: 301-26788
Nome do relator: FLAVIO ANTONIO QUEIROGA MENDLOVITZ
Numero do processo: 10830.004360/2005-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2000
Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR.
De acordo com o Decreto no 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos.
PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO.
As aquisições de insumos imunes ou sujeitas a alíquota zero, visto não ter havido exação de IPI, não geram crédito do referido imposto.
CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele isento ou tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80104
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10725.000198/89-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Intempestividade da Impugnação não instaura o litígio. Não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 201-68688
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 10675.001183/96-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - RECURSO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA - Desde a vigência da Medida Provisória nr. 1.542, de 17/12/96, e suas reedições, não mais existe recurso de ofício ao Segundo Conselho de Contribuintes em relação às decisões prolatadas pela autoridade fiscal da jurisdição do sujeito passivo em processos que versem sobre restituição ou ressarcimento de IPI. O art. 24 desta MP deu nova redação ao art. 3, inciso II, da Lei 8.748/93, só admitindo em relação àquelas matérias recurso voluntário. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 201-71509
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10830.000110/2005-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000
Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR.
De acordo com o Decreto no 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos.
PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO.
As aquisições de insumos imunes ou sujeitas a alíquota zero, visto não ter havido exação de IPI, não geram crédito do referido imposto.
CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele isento ou tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80101
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10640.000434/2003-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
Ementa: RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. PRESCRIÇÃO.
O direito de solicitar o ressarcimento de crédito presumido do IPI fica sujeito ao prazo de prescrição de cinco anos, contados do encerramento do trimestre de referência.
RESSARCIMENTO. INSUMOS EMPREGADOS NA PRODUÇÃO.
O direito ao ressarcimento do crédito presumido de IPI com base na Lei no 9.363/96 se condiciona a que sejam considerados nos cálculos do montante a ressarcir as aquisições de insumos utilizados no processo produtivo de produtos exportados.
CRÉDITO PRESUMIDO. CUSTOS COM ENERGIA ELÉTRICA. INCLUSÃO NO CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluído em sua base de cálculo, prevista na Lei no 9.363/96, o valor da energia elétrica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80698
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10768.030032/98-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
É prescindível a perícia cuja necessidade, para apuração dos valores devidos do tributo lançado, não tenha sido demonstrada.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. POSTERGAÇÃO NO RECONHECIMENTO DE RECEITA PARA O MÊS SEGUINTE. EFEITOS.
Não se tratando de postergação em face de erro quanto aos regimes de competência e de caixa, o reconhecimento das receitas em períodos posteriores ao da ocorrência do fato gerador representa erro na apuração da base de cálculo e conseqüente insuficiência no recolhimento da contribuição devida, ensejando a lavratura de auto de infração.
SUPOSTA POSTERGAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Além de não se caracterizar como denúncia espontânea, a suposta postergação no registro de receitas implica o recolhimento das diferenças devidas sem a inclusão de juros moratórios, o que, também, afasta a possibilidade de afastamento da multa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79157
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10680.006723/90-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 1991
Ementa: ISENÇÃO. 1. A empresa fez importação regular de aeronave, na
qualidade de exploradora de serviço de táxi-aéreo, beneficiando-se
da isenção prevista no art. 15, XI do Decreto-lei n. 37/66,
combinado com o art. 149, VIII do Regulamento Aduaneiro,
utilizando-se da modalidade de arrendamento mercantil prevista na
Lei n. 6.099/74. 2. Inclui-se entre os objetivos sociais de empresas
que exploram serviços de táxi-aéreo diversas modalidades de cessão
de uso, como aluguel, afretamento e arrendamento segundo permissivo
legal contidos nos arts. 127 a 131 do Código Brasileiro da
Aeronáutica. 3. A cessão de uso de aeronave, modalidade
arrendamento, feito pela empresa à CEMIG, que a subarrendou ao
Estado de Minas Gerais, foi feita com respaldo na legislação
pertinente, não se caracterizando o desvio de sua finalidade. 4.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26477
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
