Numero do processo: 13924.000403/2002-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - LEGITIMIDADE PASSIVA.
A posse, com intuido de domínio ( animus domini), ainda que injusta (violenta), da qual se materializa a desapropriação para fins de reforma agrária, qualifica os invasores como sujeito passivos do ITR, nos termos do art. 41 do CTN e art. 4º da Lei nº 9.393/96.
PROCESSO ANULADO AB INITIO.
Numero da decisão: 301-31586
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo por ilegitimidade de parte.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13924.000011/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
DECADÊNCIA CSLL - A decadência da CSLL se submete às regras do CTN.
Numero da decisão: 101-95.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13891.000276/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Para implementação de alterações no lançamento por declaração seja em relação ao Valor da Terra nua atribuído pela autoridade lançadora seja para inclusão de área de reserva permanente e/ou reserva legal não apresentadas na DITR, é imprescindível a apresentação de provas materias que subsidiem a ação da autoridade fiscal, sendo insuficiente a mera retificação da Declaração.
ITR - MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A tempestiva interposição ao lançamento tributário, gera efeitos de suspender a exibilidade do crédito tributário e postergar, conseqüntemente, o vencimento da obrigação para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo. Somente após o transcurso desse prazo final é que se torna possível a aplicação de penalidade no caso de inadimplida a obrigação da relação jurídica individual e concreta contidas na decisão administrativa transitada em julgado.
TAXA SELIC - É legítima a utilização da taxa SELIC como juros de mora, na vigência do art. 13. da Lei 9.065/95 c/c art. 161, parágrafo 1º, do CTN.
Numero da decisão: 301-31133
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa de mora.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 15374.002736/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. – DEDUTIBILIDADE. - PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DO DESEMBOLSO E DA CONTRAPARTIDA RECEBIDA. - Para apropriação e dedução de uma despesa operacional, face às regras jurídicas que regem a incidência do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, não é bastante que se comprove, isoladamente, sua assunção nem que ocorreu o desembolso de quantia equivalente. É indispensável que se comprove, de forma inconteste, que o dispêndio assumido corresponde à contrapartida de algo recebido, seja como bens ou como serviços, circunstância que, por essa razão, o torna dedutível como custo ou despesa, e legítimo o pagamento.
PERDAS DE ESTOQUES – DEDUTIBILIDADE.- As perdas verificadas no estoque de produtos farmacêuticos, quando comprovadas por Laudo emitido pela autoridade sanitária, são dedutíveis para o efeito de se determinar o lucro real.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.995
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência relativa a perdas de estoque, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 15374.001894/99-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS- LEI 8.541/92 O valor da receita omitida, no ano-calendário de 1995, era tributado em separado, à alíquota de 25%, não sendo computado na determinação do Lucro Real.
DESPESAS GLOSADAS- A dedutibilidade dos dispêndios realizados a título de despesas requer a prova documental hábil e idônea das respectivas operações e de sua vinculação às atividades da empresa.
IRRF- LEI Nº 8.541/92, ART. 44- A exclusão da tributação prevista no § 2º do art. 44 não alcança as omissões de receitas.
Numero da decisão: 101-95.735
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso, para admitir a compensação de prejuízos com as receitas consideradas omitidas, observada a limitação legal de 30%.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 15374.001152/00-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – PA 07/1994
ERRO MATERIAL – ERRO NA CONVERSÃO DE VALORES POR TROCA DE UNIDADE MONETÁRIA – identificado erro na conversão de valores devido à troca de unidade monetária, deve ser procedida a retificação dos mesmos. O valor porventura lançado com base no erro deve ser excluído da exigência fiscal.
LANÇAMENTO REFLEXO - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se à exigência reflexa em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-94.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13984.000377/98-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COMERCIAL EXPORTADORA. As receitas de vendas para comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior (art. 1º, parágrafo único) são computadas no cálculo da receita de exportação, mesmo em relação às vendas anteriores à edição da MP nº 1.484-27, de 22/11/96, que acresceu o parágrafo único à norma instituidora do favor fiscal. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA. De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. A energia elétrica não tem ação direita no processo produtivo, pelo que não pode ter seu valor de aquisição computado no cálculo do benefício fiscal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Adriene Maria de Miranda (Suplente), Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer quanto à energia elétrica.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13981.000023/98-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até o início da vigência da MP nº 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76976
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13891.000166/98-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. A legislação tributária elenca as possíveis deduções da base de cálculo da contribuição do PIS, fazendo-o de forma taxativa. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE DE LEI. A esfera administrativa não é competente para apreciar argüições de inconstitucionalidade/ilegalidade de diplomas legais vigentes, restando cingida ao estrito cumprimento de suas disposições. MULTA DE OFÍCIO. Aplicação da multa de ofício no percentual de 75% tem amparo no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A sua aplicação como índices de juros é devida por força da Lei nº 9.065/65, art. 13, em consonância com o art. 161, § 1º, do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei. Recuso negado.
Numero da decisão: 201-76956
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13925.000066/2004-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
EMBARGOS. OMISSÃO. CABIMENTO.
São cabíveis embargos declaratórios para apreciar matéria em relação à qual o acórdão embargado se tenha omitido. A ementa do acórdão passa a ter a seguinte redação:
“PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
Não provada a violação das disposições contidas nos arts. 142 do CTN e 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância.
DECADÊNCIA. TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos lançados por homologação o início do prazo decadencial é o da data da ocorrência do fato gerador do tributo, exceto se for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme o disposto no § 4º do art. 150 do CTN. Nesta hipótese, aplica-se o disposto no art. 173, inciso I, também do CTN.
UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF. APURAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS. RETROATIVIDADE.
Com a nova redação do art. 3º do art. 11 da Lei nº 9.311/96, dada pelo art. 1º da Lei nº 10.174/2001, não existe mais a vedação de utilização de dados da CPMF para apuração de outros tributos. Novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou ampliados os poderes de investigação das autoridades administrativas. Possibilidade.
BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA.
A base de cálculo do IOF é o valor líquido da operação e a alíquota é de 0,0041% ao dia, conforme determina a legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
ADESÃO AO PAES. EFEITOS.
Se a adesão ao Paes foi feita no curso da ação fiscal e em face da clareza da Lei nº 10.684/2003 no sentido de que poderiam ser incluídos no benefício débitos, constituídos ou não, cujos fatos geradores tivessem ocorrido até 28/02/2003, e a Declaração Paes foi entregue antes do encerramento da ação fiscal, mas dentro do prazo previsto na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2003, não caberia o lançamento de ofício dos débitos incluídos no Parcelamento Especial.
PENALIDADE. MULTA PROPORCIONAL.
Não cabe à autoridade julgadora declarar indevida a exigência de multa de ofício, quando configurados os pressupostos legais para sua imposição. Deve ser reduzido em 50% o percentual da multa de ofício de débitos objeto de Fiscalização e incluídos no Paes pela empresa fiscalizada.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescido de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, ampara-se na legislação ordinária e não contraria as normas contidas no Código Tributário Nacional.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
No que há identidade, aplica-se às exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal.
Recurso provido em parte.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-81.014
Decisão: ACORDAM Os— Membros da PRIMEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 201-80.510, consolidando os julgamentos realizados pelo referido acórdão e pelo Acórdão nº 201-79.669, passando o resultado do julgamento a ser o seguinte: "por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do auto de infração os débitos incluídos no Paes no curso da fiscalização e reduzir para 37,5% a multa de oficio dos débitos incluídos no Paes, multa esta que também deve ser incluída no parcelamento Paes em substituição à multa de mora." Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Ezio Giobatta Bernardinis, OAB/AM 4146.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
