Numero do processo: 13706.001069/2002-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE – APERFEIÇOAMENTO DO LANÇAMENTO – IMPROCEDÊNCIA – Não é causa de nulidade do lançamento de ofício, a ciência ao contribuinte, posterior à impugnação, de demonstrativo constante nos autos do processo administrativo, tampouco caracteriza qualquer aperfeiçoamento do auto de infração.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO – FURTO DE LIVROS E DOCUMENTOS - Se não demonstradas as devidas precauções relativamente à boa guarda dos documentos, e tampouco tendo providenciado a tempo a reconstituição de sua escrituração, é cabível o arbitramento dos lucros.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – APLICAÇÃO DO ART. 43 DA LEI Nº 8.541/92, ALTERADO PELA LEI Nº 9.064/95 E REVOGADO PELA LEI Nº 9.249/95 – RETROATIVIDADE BENIGNA: A forte conotação de penalidade da norma de incidência , combinada com a quebra de isonomia e da sistemática que instrui o lucro presumido e o conflito entre os conceitos de receita e lucro, fazem com que seja aceitável a aplicação da retroatividade benigna quando da revogação da norma de caráter punitivo, aplicando-se aos casos de omissão de receita de empresa que tributou pelo lucro presumido seus resultados do ano-calendário de 1995. Por impedimento legal, não cabe a este Colegiado inovar no lançamento, tornando-se inevitável o cancelamento da exigência como um todo.
IRRF – ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 – APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA REVOGADORA DE PENALIDADE – ALÍQUOTA EXPUNGIDA DO ACRÉSCIMO DE NATUREZA PENAL – Revela caráter de penalidade a tributação, prevista no art. 44 da Lei nº 8.541/92, incidente sobre o lucro indevidamente reduzido e presumido distribuído ao sócio da pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Aplica-se retroativamente o art. 36, inciso IV, da Lei nº 9.249/95, que a revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada a aplicação do dispositivo revogado, expungindo-se a alíquota daquilo que constitui acréscimo penal. No ano-calendário 1993, a inexistência de previsão legal para a incidência do IRRF sobre a regular distribuição de lucros aos sócios (art. 75 in fine da Lei nº 8.383/91) faz com que a tributação prevista no art. 44 da Lei nº 8.541/92 (aplicação da alíquota de 25% sobre 100% da receita omitida) se constitua integralmente em acréscimo penal, devendo ser cancelada.
PIS – OMISSÃO DE RECEITAS – INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO – O lançamento de PIS que não observa todos os ditames da Lei Complementar 7/70 não pode prevalecer.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – OMISSÃO DE RECEITAS – Provado, de forma inequívoca que o contribuinte recebeu pagamentos de vendas efetuadas a órgãos públicos, em montantes superiores aos declarados, cabível o lançamento com a exigência das diferenças apuradas.
COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS – Provado, de forma inequívoca que o contribuinte recebeu pagamentos de vendas efetuadas a órgãos públicos, em montantes superiores aos declarados, cabível o lançamento com a exigência das diferenças apuradas.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-94.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) no ano de 1994, deduzir da base de cálculo do IR-Fonte o valor do IRPJ lançado de ofício; 2) no ano de 1995, cancelar as exigências do IRPJ, do IRF e da Contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13726.000573/00-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREA DE PASTAGEM. PROVA. Comprovada nos autos a existência de área de pastagem declarada pelo contribuinte, fica caracterizado mero erro de preenchimento da DIAT.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31781
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 13654.000078/96-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 e 2.449, DE 1988- RESTITUIÇÃO - 1) A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nº 2.445/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico- pátrio. 2) As determinações da Lei Complementar nr. 07/70 e alterações posteriores foram recepcionadas, sem solução de continuidade, pelo artigo 239 da Constituição Federal de 1988, em que pese modificação referente à sua arrecadação (Pleno do STF, no RE nr. 169.091-7, DJU de 04/08/95, pp. 22.522/3, Relator Ministro Sepúlveda Pertence. 3) O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo indevido ou maior que o devido, pago espontaneamente, em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido, ressalvado o disposto no § 4 do artigo 162 (art. 165, I, CTN), desde que reste comprovado ter sido o pagamento efetuado a maior ou indevidamente. 4 ) Fica dispensada a constituição de créditos da Fazenda Nacional, a execução fiscal, bem assim cancelados o lançamento e a inscrição relativamente à parcela da Contribuição ao Programa de Integração Social exigida na forma do Decreto-Lei nr. 2.445, de 29 de junho de 1988, e do Decreto-Lei nr. 2.449, de 21 de julho de 1988, na parte que exceda o valor devido, com fulcro na Lei Complementar nr. 07, de 07 de setembro de 1970, e alterações posteriores, não implicando essa determinação em restituição "ex-officio"de quantias pagas (art. 18, § 3, da Medida Provisória nº 1.973-59, de 09/03/2000). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73648
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13804.001781/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. ÔNUS DA PROVA. ESTABELECIMENTO ATACADISTA. Se a requerente aduz ser estabelecimento atacadista dos produtos classificados sob a posição 8703, para se considerar estabelecimento industrial, caberia a ela o ônus de provar tal condição. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO IPI INCIDENTE NAS COMPRAS DE AUTOMÓVEIS PARA REVENDA. Descabe falar no ressarcimento a que se refere o art. 11 da Lei nº 9.779/99 se a requerente sequer é contribuinte do IPI. Somente os estabelecimentos que adquiram matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagens para aplicar na industrialização podem pleitear o ressarcimento, e ainda assim após compensar com o imposto devido. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. Se o art. 12 da Lei nº 9.779/99 equiparou a estabelecimento industrial os comerciantes atacadistas dos produtos que menciona, a partir de então, devem observar todas as regras relativas a fatos geradores, período de apuração e prazos de recolhimentos vigentes aos demais contribuintes do IPI, sendo prescindível a edição de qualquer norma relativa ao assunto. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77705
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13702.000160/93-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Na transitoriedade constitucional do FINSOCIAL, art. 56 do ADCT, até sua extinção, conforme prefixado no artigo 13 da Lei Complementar nr. 70, de 30/12/91, é inexigível sua cobrança a alíquotas distintas daquela definida pelo Decreto-Lei nr. 1.940/82, dada a declarada inconstitucionalidade de sua alteração, conforme Acórdão STF RE nr. 150764-1/PE, de 16/12/92. DECADÊNCIA - Dada a característica de imposto inominado, de competência residual da União, assumida pelo FINSOCIAL, anteriormente ao advento da Constituição de 1988, conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais e decisório do Supremo Tribunal Federal, insere-se este nas disposições de que trata o artigo 150 da Lei nr. 5.172/66. Em conseqüência, havendo ocorrido o fato gerador sem qualquer pagamento do tributo, não se configurou o lançamento, hipótese em que a decadência se opera na conformidade com as disposições do artigo 173 do CTN. BASE DE CÁLCULO - ICMS - INCLUSÃO - O ICMS, como parcela componente do preço da mercadoria, faz parte da receita bruta decorrente do faturamento e, portanto, integra a base de cálculo do FINSOCIAL. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72396
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13688.000081/2001-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
A interposição de ação judicial visando o reconhecimento do direito à compensação do Finsocial implica na renúncia do foro administrativo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30984
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
Numero do processo: 13637.000008/99-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78628
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto ao pedido de compensação; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto às demais matérias, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13688.000165/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. PROCESSUAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Aplicação do ADN nº 03/96. Ação proposta pelo contribuinte, com o mesmo objeto, implica renúncia à esfera administrativa. Precedentes da Câmara. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77250
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13739.000642/94-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POSTERIOR - A IN SRF Nº 21/97, no artigo 12, § 4º, admite a apresentação de pedido de compensação posterior, constante do processo diverso, fica sem efeito a restituição anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74457
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13642.000002/98-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO.
Os valores recolhidos excedentes da alíquota de 0,5% (meio por cento) como Contribuição para o FINSOCIAL, apurados em liquidação de sentença, são compensáveis com os valores devidos a título de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS e de IPI, ficando assegurados à Administração Pública, a fiscalização e controle do procedimento efetivo de compensação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes,por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro José Luiz Novo Rossari, que alegava não ter havido da parte da recorrente a desistência prevista no art. 37, parágrafo 2 da Instrução Normativa da SRF nº210/2002.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES