Numero do processo: 13805.009714/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA — PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — A notificação de lançamento deve conter todos os requisitos exigidos pelo artigo 11 do Decreto 70.235/72, o que, não acontecendo, acarreta sua nulidade.
Recurso de ofício Negado.
Numero da decisão: 101-92170
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10920.003697/2005-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto : Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 2000
Ementa: GLOSA- DESPESAS COM TRIBUTOS- Por expressa
disposição legal, o IRPJ e a CSLL são indedutíveis na apuração
do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o
lucro líquido. O IPI constitui despesa dedutivel em ambas as
exações, e a restrição à dedutibilidade para os tributos com
exigibilidade suspensa, prevista na Lei n° 8.981, de 1995, só se
aplica aos casos de suspensão previstos nos incisos II a IV do art. 151 do CTN.
FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA - A multa isolada por falta de recolhimento de CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de oficio prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96, sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de 75% está prevista em lei em
vigor, e a alegação de confisco não pode ser apreciada por este
Colegiado, conforme Súmula n° 2, do Primeiro Conselho de
Contribuintes.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-96.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir da matéria tributável para fins de IRPJ e de CSLL o valor do
principal de IPI, objeto do processo n° 10920.000277/00-14, incluído no REFIS, e para reduzir da matéria tributável apenas para fins de CSLL o valor do principal de CSLL, objeto do
processo n° 10920.000760/94-24, também incluído no REFIS, bem como cancelar a exigência da multa de oficio isolada. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora) e Caio Marcos Cândido que davam provimento em menor extensão, mantendo a multa de oficioisolada, e os Conselheiros Valmir Sandri e José Ricardo da Silva que davam provimento em maior extensão restabelecendo a deduditibilidade dos juros de mora sobre a CSLL e o IRPJ,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à multa o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 14052.001715/94-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO - A partir do exercício de 1983 (Decreto-lei
n° 1.967/92, o imposto deve ser recolhido nos respectivos
vencimentos, independentemente da apresentação da
declaração de rendimentos e, como conseqüência, o direito de
a Fazenda Pública da União constituir crédito tributário
extingue-se em cinco anos contados do primeiro dia da data
da ocorrência do fato gerador, ou seja, do término do períodobase.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - PERÍODO DE COMPETÊNCIA - A apropriação no exercício subsequente, de uma despesa devidamente comprovada, correspondente ao exercício representa antecipação no pagamento do imposto e portanto não cabe a glosa da respectiva despesa no período apropriado.
IRPJ - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO - Os custos e/ou despesas operacionais contabilizados sem respaldo em documentos hábeis ou contabilizado em duplicidade, devem ser objeto de glosa e adicionados ao lucro líquido para determinação do lucro real.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal sobre o Imposto de Renda - Pessoa Jurídica é aplicável aos lançamentos reflexivos.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - O decidido no processo principal é aplicável ao lançamento reflexivo. Se o contrato social de urna sociedade limitada determina que o lucro ou o prejuízo apurado em balanço deve ser suportado pelo sócios e que a permanência do lucro na empresa para futuro aumento de Capital Social depende de deliberação dos sócios, é aplicável o disposto no artigo 35 da Lei n° 7.713/88.
TRD - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - A TRD, como juros de
mora, deve ser afastada no período de fevereiro a julho de
1991, face a jurisprudência administrativa pred minante.
Recurso voluntário provido parcialmente .
Numero da decisão: 101-92.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 1989 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do litígio a parcela de NCz$ 101 076,35, no exercício de 1990, adequar o decidido no lançamento principal para os lançamentos reflexivos e, ainda, afastar a incidência da TRD, como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13819.000148/91-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 101-91210
Decisão: Por unanimidade de votos, determinar que o recurso deva ser apreciado como retificação.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13982.001173/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL — ATOS COOPERATIVOS — São considerados atos
cooperativos aqueles realizados com sociedade cooperativa
incorporadora de outras sociedades cooperativas filiadas à
Cooperativa (autuada), tendo em vista que as transações
continuaram sendo realizadas regularmente.
CSLL - COOPERATIVAS — RESULTADO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS — TRIBUTAÇÃO — Os resultados obtidos nas aplicações de recursos no mercado financeiro não resultam de atos cooperativos, no conceito dado pelo art. 79 da Lei n° 5.764/71, e, por isso, se contêm no campo da incidência , tributária. Todavia, impõe-se compensá-las com as despesas financeiras provenientes de empréstimos bancários contraídos.
CSLL — COOPERATIVAS — GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE — TRIBUTAÇÃO — No caso da venda de bens pertencentes ao Ativo Permanente, utilizados em operações praticadas com
cooperados e não cooperados, os resultados devem ser rateados
entre essas atividades, proporcionalmente à receitas derivadas
das mesmas operações.
PENALIDADE. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO (ISOLADA). FALTA DE RECOLHIMENTO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA — Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido, apurado na ação fiscal com base no lucro real. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de oficio, por falta de recolhimento de tributo por estimativa, sob pena de dupla incidência de multa de ofício sobre uma mesma infração.
Numero da decisão: 101-96.957
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para que: a) seja admitida a exclusão da tributação das transações realizadas com a Cooperativa Al; b) seja admitida a exclusão das despesas financeiras da base tributável das receitas financeiras; c) seja excluído o item relativo ao ganho de capital na venda de bens do ativo permanente; e d) excluída a multa de ofício isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 11065.002578/89-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 101-91181
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n.º 101-91.132, de 11/06/97
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11618.004895/2005-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
APRECIAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR - As DRJ, assim como o Conselho de Contribuinte, não são competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula n° 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - CABIMENTO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS DA ESCRITURAÇÃO - A não-apresentação
dos livros e documentos da escrituração, pela pessoa jurídica que
apura lucro real, enseja o arbitramento do lucro. Os valores de
omissão de receita devem ser computados na determinação da
base de cálculo do imposto.
LANÇAMENTO DE OFICIO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 150% E JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada o evidente intuito de fraude, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 150%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Preliminar Rejeitada. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-97.003
Decisão: Acordam os Membros da PRIMEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13899.001435/2004-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA - Art. 281,111 RIR199. Auto de infração por omissão no registro de receita com a
manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — Auto de infração. Descrição completa do auto. Se o autuado
revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas,
rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante impugnação, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.de cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 101-96.971
Decisão: Acordam os membros colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso de oficio determinando o retorno dos autos à 2a turma da DRJ Campinas (SP), para enfrentar as demais alegações da impugnante, que deixaram de ser apreciadas em face de o auto de infração ter sido declarado nulo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 11128.002315/95-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 301-28761
Decisão: DADO PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir a multa do artigo 4º inciso I da Lei 8.218/91.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 13986.000032/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA - Procedência do cancelamento dos lançamentos de ofício ) somente efetivados quando decorridos mais de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
EXIGÊNCIAS DECORRENTES - I.R. Fonte e Contribuição Social s/ o lucro: O resultado do julgamento do lançamento relativo ao IRPJ, se estende aos lançamentos decorrentes, dada a íntima relação de causa e efeito existente entre as matérias de fato e de direito que informam os procedimentos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92074
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
