Numero do processo: 11080.001292/2003-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal.
PEDIDO DE PERÍCIA.
A perícia visa à formação da convicção do julgador devendo ser indeferido o pedido quando a autoridade julgadora entender prescindível, sobretudo quando as provas poderiam ter sido trazidas aos autos pelo sujeito passivo.
PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
O princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
DIREITO DE CRÉDITO DE INSUMO IMUNE, NÃO TRIBUTÁVEL OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. INEXISTÊNCIA.
As aquisições de insumos imunes, não tributáveis ou sujeitas à alíquota zero não geram crédito de IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS NÃO ADMITIDOS NO CÁLCULO.
Não são suscetíveis de crédito de IPI os gastos com combustíveis, energia elétrica e produtos que, embora sendo utilizados pelo estabelecimento industrial, não se revestem da condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, já que sequer entram em contato direto com o produto fabricado.
CRÉDITOS BÁSICOS.
O art. 11 da Lei no 9.779/99 criou direito novo, permitindo a manutenção do crédito relativo aos insumos empregados em produtos de alíquota zero e isentos e, ainda, possibilitando que o saldo credor acumulado em cada trimestre-calendário que a contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos possa ser utilizado na compensação de débitos, o que não se confunde com insumos isentos, não tributados e tributados à alíquota zero, situação em que não há previsão de crédito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80270
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13682.000060/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
O princípio da não-cumulatividade garante apenas o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
SAÍDA DO PRODUTO FINAL NÃO TRIBUTADO. ESTORNO DO IMPOSTO.
Mesmo com o advento da Lei nº 9.779/99, o crédito do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, empregados na industrialização de produtos que não sejam tributados, deve ser anulado mediante estorno (IN SRF nº 33/99, art. 2º, § 3º).
CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS E TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI opera-se pelo aproveitamento do montante pago na operação anterior. Descabido, portanto, o crédito de IPI na aquisição de insumos isentos, não tributados ou tributados a alíquota zero.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78892
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13062.000273/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - ALTERAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO. ERROS DE FATO E MATERIAL - 1 - O prazo do art. 147, § 1 é preclusivo do direito de pedir retificação de declaração. 2 - Uma vez notificado do lançamento, cabe ao contribuinte, como corolário do direito de petição (CF, art. 5, XXXIV, "a"), impugnar erros de fato ou material constantes da declaração entregue. 3 - Constatando a administração, diante de provas inequívocas, que a declaração embasadora de lançamento contém erro de fato, nada lhe resta, em nome dos princípios da estrita legalidade e verdade material, senão corrigi-la, retificando-a de ofício, nos termos do art. 147, § 2 do Código Tributário Nacional. 4 - Laudo Técnico emitido por profissional habilitado, consoante art. 3, § 4 da Lei nr. 8.847/94, possibilita a revisão do Valor da Terra Nua. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71001
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13558.000269/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CPMF. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÕES. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, INCISO II, ALÍNEA “C”, DO CTN.
Ao reduzir a multa regulamentar aplicada no lançamento com base no art. 47 da MP nº 2.037-21 e reedições e no art. 46 da Medida Provisória nº 2.113-26 e reedições (R$ 10.000,00 ao mês-calendário ou fração) para R$ 200,00, consoante disposto no art. 83, II, da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, a r. decisão recorrida nada mais fez do que aplicar o princípio da retroatividade benigna, consagrado no art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN, que expressamente determina deva ser aplicada a lei nova a fato pretérito, ainda não definitivamente julgado, quando esta lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-79618
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 11065.002713/90-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Microempresa dedicada à atividade de representação comercial - O artigo 51 da Lei 7713/89 trata de revogação de isenção de imposto de renda e apenas nesse sentido deve ser entendido o ADN-CST-24/89. Persiste a isenção de contribuição ao PIS desde que observadas demais condições de enquadramento como microempresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67738
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 11065.002655/90-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - Microempresa dedicada à atividade de representação comercial - O artigo 51 da Lei 7713/89 trata de revogação de isenção de imposto de renda e apenas nesse sentido deve ser entendido o ADN-CST-24/89. Persiste a isenção de contribuição ao FINSOCIAL, desde que observadas demais condições de enquadramento como microempresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67857
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 13153.000153/95-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - 1 - Matéria de direito não colocada ao conhecimento da autoridade julgadora administrativa a quo é preclusa, não podendo dela conhecer a instância julgadora ad quem. 2 - Ao revés, também não pode a segunda instância conhecer e decidir matéria que não foi posta ao conhecimento da instância inferior, sob pena de ferir o duplo grau de jurisdição e, com ele, o devido processo legal. Neste sentido, quanto aos encargos moratórios, deve o Delegado da Delegacia da Receita Federal sobre eles decidir, para então, se for o caso, retornarem os autos a este Colegiado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-70860
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13603.001281/95-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DO ART. 173 DO RIPI/82 - MULTA DO ART. 368 - Para que os adquirentes ou depositários sejam penalizados pelo descumprimento das normas do art. 173, é necessário que a falta cometida pelo fornecedor tenha sido apurada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71519
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11060.001295/95-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR. VALOR DA TERRA NUA. REVISÃO DO LANÇAMENTO. A impugnação é um instrumento legal que possibilita a revisão do lançamento, conforme art. 145, I, do CTN. Constatado que o valor informado na Declaração de Informação do ITR a título de Valor da Terra Nua-VTN está equivocado, deve ser revisto o lançamento, adequando o VTN, base de cálculo do ITR, com fulcro no Laudo acostado, em face do disposto no § 4,do art. 3,da Lei nr. 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70830
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 13005.000938/2002-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
Ementa: COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL.
A existência de ação judicial, por si só, não caracteriza a liquidez e certeza da existência de crédito tributário pago a maior que seja compensável.
AUDITORIA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM DCTF. DECLARAÇÃO INEXATA. LANÇAMENTO EX- OFFICIO. CABIMENTO.
Correto é o lançamento de ofício de valores apurados em auditoria de informações prestadas em DCTF, se não resta confirmada a existência de valores passíveis de compensação, conforme informado na declaração.
SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6o da LC no 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO.
Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79567
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Walber José da Silva
