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4705096 #
Numero do processo: 13307.000014/97-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS COMPROVAÇÃO DE CUSTOS - A comprovação de custos pode ser feita por todos os meios em Direito admitidos, tais como recibos, depósitos bancários, cheques, etc., levando-se em consideração as peculiaridades das atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Não cabe a aplicação concomitante das multas de lançamento de ofício e por atraso na entrega da declaração de rendimentos sobre uma mesma base de cálculo. Recurso voluntário
Numero da decisão: 101-92592
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE CR$197.413.649,32, BEM COMO PARA CANCELAR A COBRANÇA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE RENDIMENTOS.
Nome do relator: Não Informado

4705477 #
Numero do processo: 13411.000296/99-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. NULIDADE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL. VÍCIO FORMAL. É nula a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, por não produzir a eficácia no ato jurídico. A ausência de formalidade intrínseca determina a nulidade do ato. PRECEDENTE: Ac. CSRF/PLENO – 00.002/2001. RECURSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-32758
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4706639 #
Numero do processo: 13574.000028/96-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - São rejeitadas as preliminares de nulidade do Auto de Infração e da decisão recorrida, quando o contribuinte exerce plenamente o seu direito de defesa e não formula pedido de perícia, conforme determina o Decreto nº 70.235/72. COFINS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A incidência da COFINS recai sobre a "prestação de serviços", tomando-se como base de cálculo o "preço dos serviços", excluindo-se receitas específicas e estranhas à referida base. No caso em foco, operando a empresa por conta e ordem de seus cotistas, é de se considerar receita sujeita à COFINS somente o valor da taxa de administração cobrada dos cotistas. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Percy Eduardo Nogueira S. Heckmann. Esteve presente ao julgamento o advogado José Carlos de Mello Dias.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4706434 #
Numero do processo: 13558.000210/95-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/94. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO. É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes bário Aranha Oliveira (Suplente), que votou pela conclusão.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4706118 #
Numero do processo: 13525.000021/99-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. COMPENSAÇÃO - RESTITUIÇÃO. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76274
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4707564 #
Numero do processo: 13608.000023/97-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73/97, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74530
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4705992 #
Numero do processo: 13520.000059/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - 1- Tendo o STF declarado inconstitucionais (Rext. 150.764-PE, em 16/12/92) os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, seu entendimento deve ser aplicado ao caso concreto por extensão. A partir da edição da Resolução do Senado de nº 49, que suspendeu a eficácia das normas dclaradas inconstitucionais, rege a matéria referentee ao PIS - Faturamento, ex tunc, a Lei Complementar nº 07/70. Desta forma, os cálculos devem ser refeitos aplicando na espécie os preceitos da Lei Complementar nº 07/70 e suas posteriores alterações. 2 - Com advento da Lei nº 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44. I), devem as multas em lançamentos não definitivamente julgados ser reduzidas para este nível, se maiores às efetivamente aplicadas. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73123
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzie a multa.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4707797 #
Numero do processo: 13609.000627/2001-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Opção pela via judicial – No regime pátrio não é possível ao sujeito passivo, uma vez atingido por lançamento de ofício em matéria tributária, defender-se administrativamente, discutindo, ao mesmo tempo a tese perante o Poder Judiciário, em razão do princípio da não concomitância, prevalecendo o pleito proposto segundo o último apontado. Multa de Ofício – Ao amparo de norma legal, uma vez obtido junto ao Poder Judiciário, ainda que por liminar, sustentação para a pretensão do sujeito passivo, este fica isento da multa de ofício, mas não dos demais acessórios como multa e juros de mora. Cerceamento ao direito de defesa – Não acontece quando tanto a acusação como a decisão do julgador primeiro, tocam na matéria, tendo ainda o sujeito passivo, à exaustão enfrentado a causa.
Numero da decisão: 101-94.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Claudia Lopes Bernardino, Victor Augusto Lambert (Suplentes Convocados) e Sandra Maria Faroni.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4708106 #
Numero do processo: 13628.000341/2001-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78044
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO

4705295 #
Numero do processo: 13401.000008/98-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. Devendo ser reapreciado o pedido (original) de compensação, respeitando a regra da semestralidade estabelecida pela Lei Complementar nº 07/70, ressalvado o direito de o Fisco averiguar a exatidão dos cálculos e o próprio mérito do pedido. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75480
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto