Sistemas: Acordãos
Busca:
4548749 #
Numero do processo: 10825.001707/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 27/04/1987 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO. RECOLHIMENTOS EFETUADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. A jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de cinco anos, previsto no art. 168 do CTN, tem início na data da homologação do lançamento - expressa ou tácita. Quando não ocorrer homologação expressa, o prazo para a repetição do indébito é de dez anos contados do fato gerador. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, os conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4659243 #
Numero do processo: 10630.000521/96-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES AO SENAR, À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71697
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4659560 #
Numero do processo: 10630.001465/00-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES DO LANÇAMENTO. Ao teor do art. 10 do Decreto nº 70.235/72, é o auto de infração meio hábil não só para descrever a disposição legal infringida, como também para impor a penalidade aplicável. De acordo com o art. 14 deste Decreto, somente com a impugnação instaura-se a fase litigiosa, quando, então, devem ser observados o contraditório e a ampla defesa. NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. De acordo com o art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade. Preliminares rejeitadas. PIS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. De acordo com a legislação que rege as compensações, os créditos tributários discutidos judicialmente só podem ser compensados após o trânsito em julgado da decisão que lhes reconhece. JUROS DE MORA COBRADOS PELA TAXA SELIC. O art. 161, § 1º, do CTN, ao disciplinar sobre os juros de mora, ressalvou a possibilidade de lei dispor de forma diversa, e a Lei nº 9.430/96 assim o fez ao estabelecer, expressamente, a taxa Selic, no âmbito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77558
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de nulidade do lançamento e de inconstitucionalidade ou ilegalidade: e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4659649 #
Numero do processo: 10640.000234/99-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CREDITAMENTO DE PRODUTOS ISENTOS. PERDA DO DIREITO À POSTULAÇÃO DO CRÉDITO EM RELAÇÃO AOS INSUMOS ADQUIRIDOS. Estão prescritos os créditos relativos aos insumos adquiridos há mais de cinco anos entre a efetiva entrada dos insumos no estabelecimento fabril e a data do protocolo do pedido administrativo. DECRETO Nº 2.346/97. As decisões do STF que fixem de forma inequívoca e definitiva interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346/97. CRÉDITO DE INSUMO ADQUIRIDO SOB ISENÇÃO. Conforme decisão do STF (RE. nº 212.484-2), não ocorre ofensa à Constituição Federal (art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para aceitar os créditos de insumos isentos no período qüinqüenal. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Venoso (Relator), Antonio Mário de Abreu Pinto e Gustavo Vieira de Melo Monteiro, que aceitavam os crédito dos insumos de alíquota zero, e Adriana Gomes Rego Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, que rejeitavam os créditos dos insumos isentos e de alíquota zero. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor nessa parte.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4660859 #
Numero do processo: 10660.000402/99-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74948
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4662903 #
Numero do processo: 10675.001635/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Há que ser revisto, conforme autoriza o § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94, o VTN que tiver seu questionamento fundamentado em Laudo Técnico convenientemente elaborado por profissional habilitado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72244
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4660228 #
Numero do processo: 10640.002273/00-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos tem início com a declaração de inconstitucionalidade da norma legal ou com o ato do Poder Executivo que reconheceu o direito ao crédito. ALÍQUOTA. A contribuição ao Programa de Integração Social foi recepcionada pela nova ordem constitucional nos moldes em que criada pela Lei Complementar nº 7/70 e alterações trazidas pela Lei Complementar nº 17/73. A alíquota legalmente fixada para tal contribuição era de 0,75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) e José Antonio Francisco, quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4659478 #
Numero do processo: 10630.001202/96-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - A autoridade administrativa poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por profissional habilitado ou entidade de reconhecida capacitação técnica, o VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72974
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4661614 #
Numero do processo: 10665.000625/2003-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso à esfera administrativa apreciar tal matéria. PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77719
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4661266 #
Numero do processo: 10660.001922/99-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74640
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire