Numero do processo: 10510.723796/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. AÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO.
No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos, inclusive juros e atualização monetária, podendo ser deduzido o valor das despesas com ação judicial necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte.
IMPOSTO DE RENDA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE VALORES. TABELA PROGRESSIVA. ALÍQUOTA. RE Nº 614.406/RS.
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 614.406/RS, concluído em 23 de outubro de 2014, conduzido sob o regime dos recursos repetitivos assentado no art. 543-B do Código de Processo Civil, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, sem declarar a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei nº 7.713/88, reconheceu que o critério de cálculo dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA adotado pelo suso citado art. 12 representava transgressão aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva do Contribuinte, conduzindo a uma majoração da alíquota do Imposto de Renda.
A percepção cumulativa de valores há de ser considerada, para efeito de fixação de alíquotas, presentes, individualmente, os exercícios envolvidos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário para, no mérito, por voto de qualidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros RAYD SANTANA FERREIRA, THEODORO VICENTE AGOSTINHO, LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA e CARLOS ALEXANDRE TORTATO, que davam provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a nulidade do lançamento, por vício material, ante a inobservância do AFRFB da legislação aplicável ao lançamento e a consequente adoção equivocada da base de cálculo e alíquota do lançamento.
André Luís Mársico Lombardi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 15455.000197/2009-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPENDENTE. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CARDIOPATIA GRAVE. EXPLICITO A DENOMINAÇÃO EM LAUDO PERICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. De conformidade com a legislação de regência, somente os proventos da aposentadoria ou reforma, conquanto que comprovada a moléstia grave mediante laudo oficial, são passíveis de isenção do imposto de renda pessoa física.
In casu, constatando-se que os rendimentos informados como isentos na DIRPF advém de aposentadoria, tendo a contribuinte comprovado, através de laudo médico pericial oficial, ser seu dependente portador de cardiopatia grave, impõe-se admitir a isenção pretendida.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEIS. DESPESAS DEDUTÍVEIS DO VALOR DO ALUGUEL. IPTU ATRASADOS. NÃO CABÍVEL. Os valores referentes ao pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana são passíveis de exclusão dos rendimentos de aluguéis, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador.
In casu, a contribuinte não comprovou por meio documentação idônea e hábil, quais sejam, o contrato de locação e o carnê do IPTU devidamente pago, que o ônus recaiu exclusivamente sobre a própria, além de tratar-se de impostos provenientes de anos calendários anteriores, não vinculados ao ano-calendário da receita recebida.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para excluir do lançamento os rendimentos recebidas pelo dependente da contribuinte no quantum de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por se tratar de rendimentos isentos por moléstia grave.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Cleberson Alex Friess, Miriam Denise Xavier Lazarini, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato, Theodoro Vicente Agostinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 13881.000286/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS. Aceita-se comprovação de recibo de despesas médicas com características similares a outros considerados passíveis de dedução na DIRPF pelo julgador. Caso dos autos.
EMBARGOS. ACOLHIMENTO. Estando configurada na decisão a omissão, erro, contradição e/ou obscuridade, há que se acolher os embargos declaratórios interpostos para sanar a irregularidade ou erro da decisão embargada.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-004.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios, para, acolhê-los, com efeitos infringentes, para considerar também dedutível o recibo médico de fl. 135, no valor de R$ 8.150,00.
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
Maria Cleci Coti Martins - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 13840.000240/99-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1995
ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL.
Para que determinadas áreas de imóvel rural sejam excluídas da base de cálculo do lançamento do ITR, sob o fundamento de estarem incluídas dentro de parque ecológico estadual, deve o contribuinte comprovar, cabalmente, a inclusão dessas áreas dentro dos limites geográficos estipulados pelo decreto estadual que determina a criação de referido parque e a consequente existência de áreas de reserva legal e preservação permanente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 12448.723500/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Acolhem-se os embargos declaratórios, para sanar o vício apontado, quando existente contradição no julgado entre o dispositivo do acórdão, de um lado, e o voto-condutor e a ementa, de outro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Acolhem-se os embargos declaratórios, para sanar o vício apontado, quando existente omissão no julgado na parte do voto-condutor e da ementa, concernente ao critério de recálculo da multa adotado pelo colegiado por ocasião do julgamento do recurso voluntário, tendo em vista a aplicação da retroatividade benigna.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2401-004.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos declaratórios e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, para acolher o recurso e sanar os vícios apontados pela Fazenda Nacional, no que tange ao critério para recálculo das multas, tendo em vista à aplicação da retroatividade benigna, e ao bônus de contratação, mantida intacta a parte dispositiva do acórdão embargado. Fez sustentação oral o Dr. Celso Costa OAB/SP 148.255.
André Luís Mársico Lombardi - Presidente
Cleberson Alex Friess - Relator "ad hoc"
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 16151.720196/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.480
Decisão: Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2005.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento do Auto de Infração de Obrigação Acessória nº 37.016.391-5, CFL 68, em DILIGÊNCIA, até que se conclua, no âmbito administrativo, o julgamento da demanda objeto dos Processos Administrativos Fiscais os Processos Administrativos Fiscais acima citados, a saber, PAF nº 35464.001491-2007-18 (NFLD nº 37.056.049-3); PAF nº 35464.001489/2007-49 (NFLD nº 37.056.050-7, PAF nº 35464.001488/2007-02 (NFLD nº 37.056.051-5), PAF nº 35464.001493/2007-15 (NFLD n° 37.056.053-1) e PAF (NFLD n° 37.056.052-3), devendo ser acostadas aos presentes autos cópia das decisões definitivas em apreço.
André Luís Mársico Lombardi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 13896.002780/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA.
Acolhem-se os embargos declaratórios, para sanar o vício apontado, quando existente contradição entre o resultado do julgamento indicado na parte dispositiva do acordão e aquele constante da ementa e do voto-condutor do julgado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-004.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar a contradição existente no Acórdão nº 2301-003.330, acolhendo os embargos tão somente para constar da sua parte dispositiva o resultado correto do julgamento do recurso voluntário: "Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado."
André Luís Mársico Lombardi - Presidente
Cleberson Alex Friess Relator Ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira e Rayd Santana Ferreira
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10540.721515/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2009
ITR. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCEDIMENTAIS. INTIMAÇÕES AO DE CUJUS. EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO. ERRO NA ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL.
Após aberto o processo de sucessão (inventário), este responde pelos atos do de cujus, o procedimento fiscal deve ser realizado em face dos sucessores ou da inventariante, nos termos do artigo 131 do CTN. Sendo as intimações realizadas em nome e endereçadas ao falecido, resta evidente afronta ao princípio da ampla defesa e contraditório, além de acarreta cerceamento do direito de defesa, devendo ser o lançamento declarado nulo por vício material.
Numero da decisão: 2401-004.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso. No mérito, por maioria, dar provimento ao recurso, para anular o lançamento por vício material. Vencida a conselheira Miriam Denise Xavier Lazarini.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Rayd Santana Ferreira. Ausente a Conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 14337.000452/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004
LEI TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DA INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO POR LEI COMPLEMENTAR. BITRIBUTAÇÃO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Este Conselho Administrativo é incompetente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade da lei tributária quando se alega a instituição de contribuição previdenciária por meio de edição de lei ordinária, em vez de lei complementar, ou a existência de bitributação.
(Súmula Carf nº 2).
TERCEIROS. SENAR. AGROINDÚSTRIA. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO.
A agroindústria contribui com o adicional de zero vírgula vinte e cinco por cento incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, destinado ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
Numero da decisão: 2401-004.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 15463.721745/2013-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
DEDUÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E FUNDO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL - FAPI.
A teor do disposto no artigo 82 do RIR/99, poderão ser deduzidas as contribuições à Previdência Privada e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI .
Numero da decisão: 2401-004.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
