Numero do processo: 10875.908187/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL -
DIREITO DE DEFESA. RELATIVIZAÇÃO DA PRECLUSÃO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS APÓS MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE EM DESPACHOS AUTOMATIZADOS DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO..
Necessário resguardar o direito de defesa quando o contribuinte demonstrar não compreensão suficiente dos motivos da notificação ou autuação.
Numero da decisão: 3401-002.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, POR MAIORIA ANULOU O PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBSON BAYERL E JULIO RAMOS.
JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente.
RELATOR ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA - Relator.
EROS NOGUEIRA - Redator designado.
EDITADO EM: 10/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JULIO CESAR ALVES RAMOS (PRESIDENTE), ROBSON JOSE BAYERL, CLAUDIO MONROE MASSETTI, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ANGELA SARTORI
Nome do relator: Relator Eloy Eros da Silva Nogueira
Numero do processo: 13851.000795/2005-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 10/06/1999
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PEDIDO ANTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B, DO CPC.
Conforme decisão do STF em Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, nos pedidos de ressarcimento efetuados antes do vacatio legis da Lei Complementar nº 118/2005 (09/06/2005), o prazo para o ressarcimento conta-se pela teoria dos 5+5, pela qual são contados primeiro cinco anos para a homologação tácita e somente depois desses primeiros cinco anos é que se contam os cinco anos para a decadência do direito de repetição de indébito.
COFINS FATURAMENTO. RECEITAS FINANCEIRAS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO JULGADA EM REPERCUSSÃO GERAL.
Em apreciação a Recurso Extraordinário com Repercussão Geral reconhecida, o STF julgou inconstitucional a base de cálculo do PIS e da COFINS prevista no art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98, no que amplia o significado do termo faturamento. Assim, a COFINS tributada na forma da Lei nº 9.718/98 não incide sobre as receitas financeiras.
Numero da decisão: 3401-002.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido(s) (o)s conselheiro(s) Júlio César Alves Ramos, que votou para converter o julgamento em diligência.
JULIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Ângela Sartori e Cláudio Monroe Massetti (Suplente).
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 11817.000288/2008-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EMISSÃO DEFEITUOSA. FALHA INTERNA. REVISÃO ADUANEIRA. INEXIGIBILIDADE.
Eventual falha na emissão do Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) pode dar ensejo à inquirição interna, eis que se trata de instrumento administrativo criado para planejamento e controle das ações fiscais, mas não à nulidade do lançamento, cujos requisitos são regulados por lei. A emissão de MPF é dispensável em procedimentos que não requeiram investigação externa, como geralmente ocorre na revisão aduaneira, consoante dispõe expressamente a legislação regente.
TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA. DIREITO DE DEFESA.
A ausência de Termo de Início de Fiscalização, por si só, não tem nenhuma repercussão no lançamento, pois o direito de defesa pode ser plenamente exercido a partir da ciência da exigência fiscal.
ORGANIZAÇÃO DOS AUTOS. FALHA. DIREITO DE DEFESA.
Eventual falha na organização ou na numeração dos documentos inclusos nos autos deve ser sanada, quando necessário, e não acarreta nulidade ao processo, exceto se causar prejuízo ao direito de defesa, fato que não ficou demonstrado no presente caso.
AUTOS DE INFRAÇÃO REFLEXOS. OMISSÃO DA BASE LEGAL.
Estando as infrações que deram ensejo à autuação perfeitamente descritas e fundamentadas no lançamento do imposto de importação, a omissão do enquadramento legal no auto de infração em caso de tributo reflexo não implica nulidade, pois não houve prejuízo a defesa.
ARBITRAMENTO DE PREÇOS. ORDEM LEGAL DE CRITÉRIOS. OBSERVÂNCIA.
O arbitramento do preço de mercadorias importadas com a observância da ordem sequencial de critérios legalmente estabelecida implica cumprimento de formalidade intrínseca essencial. O uso de estatísticas baseadas em dados reais não descaracteriza o método previsto na lei e não acarreta a nulidade do lançamento por vício formal.
PROVAS EM IDIOMA ESTRANGEIRO. AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA. ADMISSIBILIDADE.
É admissível o uso de provas grafadas em idioma estrangeiro desacompanhadas de tradução juramentada, mormente quando a lide versa sobre operações de comércio exterior, desde que não prejudique o perfeito entendimento dos fatos, tanto pelas partes como pelo julgador.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. COMPETÊNCIA PARA EXAME. JUDICIÁRIO.
No Brasil, o controle da constitucionalidade de normas é de competência privativa do Poder Judiciário, não cabendo ao julgador administrativo afastar a aplicação de lei em pleno vigor, a pretexto de suposta incompatibilidade com regras ou princípios constitucionais.
MULTAS PROPORCIONAL E ADMINISTRATIVA. CUMULAÇÃO.
No caso de subfaturamento de mercadorias importadas, por expressa determinação legal, incidem multa proporcional sobre os tributos não recolhidos e multa aplicada sobre a diferença entre o valor real e o declarado.
SUBFATURAMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. MULTA QUALIFICADA.
O subfaturamento do preço de mercadorias importadas, mediante o uso de documentos falsos, devidamente comprovado, enseja a qualificação da multa proporcional aplicada sobre os tributos não recolhidos.
CONTINUIDADE DELITIVA. INDÍCIOS VÁRIOS E HARMONIOSOS. PROVA.
A contumácia no subfaturamento dos preços de mercadorias importadas, os indicativos de falsificação identificados em várias faturas utilizadas pela autuada, e ainda, a manutenção do mesmo patamar de preços declarados ao longo do período fiscalizado, configuram indícios vários e harmoniosos que demonstram a continuidade delitiva da autuada.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECADÊNCIA.
Estando o lançamento regularmente formalizado contra o contribuinte, não é cabível a alegação de decadência em relação a responsável solidário posteriormente cientificado dessa condição.
SUBFATURAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO.
A responsabilidade solidária atribuída ao sócio, apenas em razão dessa condição, deverá ser excluída de plano quando ficar comprovado que ele sequer pertencia ao quadro social da autuada no período fiscalizado.
SUBFATURAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIOGERENTE.
Responde solidariamente pelo subfaturamento das importações o único sócio-gerente da empresa, pois a grande diferença entre os preços reais e os declarados, bem como a reincidência nesse tipo de infração, evidenciam o conhecimento dessa ilicitude.
Numero da decisão: 3401-002.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, Por maioria de votos dar provimento ao recurso de oficio em relação a base de calculo; vencida a relatora; designado o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira para redigir o voto vencedor.
JULIO CÉSAR ALVES RAMOS- Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JULIO CESAR ALVES RAMOS (Presidente), ROBSON JOSE BAYERL, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ANGELA SARTORI e BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 11543.005085/2001-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/08/1999, 01/01/2000 a 29/02/2000, 01/09/2000 a 30/09/2000
AUTO DE INFRAÇÃO. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO EM FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
É inadmissível a alteração do critério jurídico do lançamento em fase recursal.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO POR COMPENSAÇÃO.
É insubsistente o auto de infração que lança crédito tributário extinto por compensação.
Numero da decisão: 3401-002.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 18336.001482/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 15/01/2007 a 20/07/2009
TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. ERRO NA DECLARAÇÃO DOS PAÍSES DE ORIGEM DAS MERCADORIAS IMPOSRTADAS. MERA IRREGULARIDADE. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. MULTA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO ELIDIDA.
A aplicação da multa prevista no art. 69, §1º, da Lei 10.833/03 tem por finalidade coibir vícios no procedimento de importação, provocados pelo importador com a finalidade de burlar o controle aduaneiro. Partindo dessa premissa, há que se observar o potencial lesivo da conduta que ensejou a imputação de multa, vez que, coibindo esta, práticas que burlem o controle das importações, apresenta-se despropositada sua incidência em situações como a presente.
Não se verifica qualquer intuito malicioso na conduta do importador ou benefício que poderia ser auferido com o suposto erro na declaração.
Numero da decisão: 3401-002.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Júlio Ramos e Robson Bayerl. Os Conselheiros Fenelon Moscoso e Angela Sartori votaram pelas conclusões e farão declaração de voto conjunta.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e redator ad hoc.
(assinado digitalmente)
FENELON MOSCOSO Declaração de Voto
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simoes Mendonca, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso De Almeida (Suplente) e Angela Sartori.
Votado na sessão de março de 2014, este recurso está sendo assinado apenas pelos Conselheiros Fenelon Moscoso e Júlio Ramos em razão de os Conselheiros Fernando Cleto (Relator) e Angela Sartori não integrarem mais o CARF. O relatório e o voto abaixo são os que o relator apresentou à Secretaria da Câmara no prazo regimental, assim como a declaração de voto conjunta.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10840.901886/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/09/2001
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
A realização de diligência depende da convicção do julgador, que pode indeferir, ao seu livre arbítrio, as diligências que entender prescindíveis, sem que isso gere a nulidade do processo.
PIS FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO JULGADA EM REPERCUSSÃO GERAL.
Em apreciação a Recurso Extraordinário com Repercussão Geral reconhecida, o STF julgou inconstitucional a base de cálculo do PIS e da COFINS prevista no art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98, no que amplia o significado do termo faturamento. Assim, o PIS tributado na forma da Lei nº 9.718/98 incide somente sobre receita originada na venda, na prestação de serviço ou na venda e prestação de serviço.
Numero da decisão: 3401-002.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10380.906719/2009-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2002
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § Iº, DA LEI n.º 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS.
Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei n° 9.718/98 (RREE n°s 346.084; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 09/11/2005 - Inf/STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § Iº, redação da Lei n° 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1º do art. 3º da Lei n° 9.718/98, que ampliara a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima a exação tributaria decorrente de sua aplicação.
Numero da decisão: 3401-002.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 11080.010558/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2005
PIS. BASE DE CÁLCULO.
Nos termos do art. 1º da Lei 10.637/2002, a base de cálculo do PIS não-cumulativo é a totalidade das receitas auferidas. Constituem receitas lançamentos em conta de resultado com saldo credor feitos em contrapartida de eventos que reduzam o Passivo.
Numero da decisão: 3401-002.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator), Angela Sartori e Bernardo de Queiroz Lima. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS Presidente e redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Este recurso foi votado em fevereiro deste ano, tendo eu me designado para redigir apenas o voto vencedor, dado que o Conselheiro Jean entregou, como de praxe, dentro do prazo regimental, o seu voto à Secretaria. Não tendo eu, porém, conseguido elaborar o voto vencedor e formalizar o acórdão antes da renúncia do dr. Jean, mantenho, na íntegra, a seguir, os seus relatório e voto, registrando que apenas por esse motivo não constará sua assinatura no acórdão.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10820.000932/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA.
A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional.
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO.
Apenas os bens integrantes do Ativo Imobilizado, adquiridos posteriormente a 01/05/2004 e diretamente ligados ao processo produtivo da empresa podem gerar despesas de depreciação que dão direito ao creditamento na apuração do PIS e da Cofins.
DESPESAS, CUSTOS E ENCARGOS COMUNS VINCULADOS A RECEITAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA CUMULATIVA E NÃO CUMULATIVA. RATEIO PROPORCIONAL. NECESSIDADE.
No caso da existência de despesas, custos e encargos comuns vinculadas a receitas sujeitas à incidência cumulativa e não cumulativa, não havendo sistema contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, necessário se faz a apropriação por meio de rateio proporcional, nos termos do disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002.
Numero da decisão: 3401-002.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori (Relatora) e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Este recurso voluntário, juntamente com outros quinze da mesma empresa e que versavam as mesmas matérias deste, foi julgado na sessão de 18 de março de 2015 com base em relatório, voto e ementa únicos, elaborados pela Relatora, Conselheira Angela Sartori, lidos na sessão com respeito apenas ao processo 13822000177/2005-05 aqui transcritos na íntegra. A Conselheira renunciou ao mandato antes que pudesse formalizar os acórdãos correspondentes, motivo pelo que auto-designei-me para a tarefa, no que valho-me das peças por ela elaboradas e entregues à Secretaria.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 13116.000507/2003-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (substituto), Fernando Marques Cleto Duarte, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Ângela Sartori.
Nome do relator: Não se aplica
