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8090254 #
Numero do processo: 10469.903580/2012-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2011 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO Incumbe ao contribuinte apresentar provas da liquidez e certeza do direito que alega deter. Assim, não deve ser acatado o direito creditório não devidamente comprovado.
Numero da decisão: 3301-007.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente)
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

8109120 #
Numero do processo: 13732.000178/2003-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 NORAMS PROCESSUAIS.IMPROCEDÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO. NULIDADE. Comprovado que o processo judicial informado na DCTF existe e trata do direito cfreditório que se informa ter utilizado em compensação, deve ser considerado nulo o lançamento eletrônico qie tem por fundamentação " Proc Jud Não Comprovado." Recurso Voluntário Provido Sem Crédito em Litígio
Numero da decisão: 3301-007.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ari Vendramini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

8058606 #
Numero do processo: 16007.000323/2010-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 CRÉDITO PRESUMIDO VINCULADO A AQUISIÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS. APROVEITAMENTO RESTRITO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA NO PERÍODO DE APURAÇÃO O crédito presumido vinculado a aquisições de produtos agrícolas junto a pessoas físicas só pode ser utilizado para desconto da contribuição devida no período de apuração, vedado o aproveitamento via compensação ou ressarcimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-007.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

8092722 #
Numero do processo: 16327.907628/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3301-001.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem à luz dos documentos fiscais apresentados no recurso voluntário, realize a verificação do crédito pleiteado pela Recorrente.. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Candido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

8058509 #
Numero do processo: 13886.000646/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 91. Para pedidos administrativos de restituição de pagamento indevido a título de Contribuição ao PIS/PASEP feitos anteriormente a 9 de junho de 1995, aplica-se a Súmula CARF nº 91, com efeitos vinculantes. SÚMULA CARF Nº 91 - Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 1995, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contados do fato gerador. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. PEDIDOS PROTOCOLADOS ADMINISTRATIVAMENTE APÓS 9 DE JUNHO DE 1995. APLICAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. APLICAÇÃO DA DECISÃO DO STJ NO RESP 1.269.570-MG, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 62, § 2º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Os pedidos de restituição de pagamento indevido a título de Contribuição ao PIS/PASEP, feitos a partir de 9 de junho de 2005 tem seu prazo prescricional aferido pelo comando contido no artigo 3º da Lei Complementar nº 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o artigo 150, § 1]do CTN. De acordo com o estabelecido no artigo 62, § 2º do RICARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF em matéria constitucional e pelo STJ em matéria infraconstitucional na sistemática dos artigos 543-B e 543-C do CPC, deverão ser reproduzidas pelos Conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-007.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ari Vendramini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

8115039 #
Numero do processo: 10880.689080/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 20/09/2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DCTF E DACON DESACOMPANHADAS DE ARCABOUÇO PROBATÓRIO DO DIREITO CREDITÓRIO ALEGADO. IMPOSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Quando da transmissão de Declaração de Compensação - DCOMP, por meio eletrônico, não basta ao declarante retificar a DCTF e o DACON, para adequar os valores á DCOMP, mas também apresentar documentos, registros e livros contábeis conciliados e livros fiscais, ou seja, todo um arcabouço probatório que comprove a liquidez e certeza do crédito alegado. Na falta desta comprovação, o crédito apresentado não possui a liquidez e certeza necessárias para que se efetive o instituto da compensação tributária. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-007.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ari Vendramini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

8090681 #
Numero do processo: 10730.721866/2014-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Ano-calendário: 2014 ISENÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. REQUISITOS NORMATIVOS PARA HABILITAÇÃO. O reconhecimento da isenção do IPI para aquisição de veículo por portador de deficiência física está condicionado ao atendimento dos requisitos normativos para sua habilitação.
Numero da decisão: 3301-007.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente)
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

8106198 #
Numero do processo: 10850.909289/2011-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001 COFINS. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE RECEITAS DE PERÍODOS ANTERIORES. As receitas tributáveis decorrentes de operações cujo cancelamento se dá em períodos posteriores, podem ser deduzidas da base de calculo da contribuição no período do cancelamento da operação.
Numero da decisão: 3301-007.274
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES

7792089 #
Numero do processo: 10935.000620/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2002 a 30/11/2002, 01/01/2003 a 31/03/2003, 01/08/2003 a 30/09/2003, 01/11/2003 a 31/12/2003 NULIDADE. PRESSUPOSTOS. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Aplicam-se juros de mora por percentuais equivalentes à taxa Selic conforme a Súmula no 108 do CARF. RESPONSABILIDADE PESSOAL. PODERES DE ADMINISTRAÇÃO. ATO PRATICADO COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR E DO SÓCIO-GERENTE. Respondem pelos créditos tributários da pessoa jurídica, nos termos fixados pelo art. 135 do CTN, os administradores que tenham praticado atos com excesso de Poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, alcançando o sócio-gerente e a pessoa que dispunha de amplos poderes para gerir a empresa, ainda que afastado do quadro societário. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2002 a 30/11/2002, 01/01/2003 a 31/03/2003, 01/08/2003 a 30/09/2003, 01/11/2003 a 31/12/2003 EXPORTAÇÕES FICTÍCIAS. RECEITAS CONTABILIZADAS. EXIGÊNCIA. LEGITIMIDADE. É legítima a exigência da contribuição incidente sobre receitas contabilizadas como sendo relativas a operações que, em face de fartos elementos de prova, em momento algum descaracterizados pela impugnante, restaram comprovadas como sendo exportações fictícias, registradas para acobertar vendas no mercado interno. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. APLICABILIDADE. O evidente intuito de fraude consistente na confecção de "comprovantes de exportação" forjados e na contabilização indevida das receitas como sendo de exportação, para acobertar operações de mercado interno, enseja a aplicação da multa de ofício qualificada. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2002 a 30/11/2002, 01/01/2003 a 31/03/2003, 01/08/2003 a 30/09/2003, 01/11/2003 a 31/12/2003 EXPORTAÇÕES FICTÍCIAS. RECEITAS CONTABILIZADAS. EXIGÊNCIA. LEGITIMIDADE. É legítima a exigência da contribuição incidente sobre receitas contabilizadas como sendo relativas a operações que, em face de fartos elementos de prova, em momento algum descaracterizados pela impugnante, restaram comprovadas como sendo exportações fictícias, registradas para acobertar vendas no mercado interno. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. APLICABILIDADE. O evidente intuito de fraude consistente na confecção de "comprovantes de exportação" forjados e na contabilização indevida das receitas como sendo de exportação, para acobertar operações de mercado interno, enseja a aplicação da multa de ofício qualificada.
Numero da decisão: 3301-006.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Candido Brandão Junior, Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

7798481 #
Numero do processo: 10783.900911/2011-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Consideram-se isentas da contribuição para a COFINS as receitas de vendas efetuadas com o fim específico de exportação. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Para fins de geração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep no regime da não cumulatividade caracteriza-se como insumo toda a aquisição de bens ou serviços necessários à percepção de receitas vinculadas à prestação de serviços ou a produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. Excluem-se deste conceito as aquisições que, mesmo referentes à prestação de serviços ou produção de bens, não se mostrem necessárias a estas atividades, adquiridas por mera liberalidade ou para serem utilizadas em outras atividades do contribuinte, assim como aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-006.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento para reconhecer que a venda dos produtos da Recorrente tiveram como destino a exportação e afastar a glosa referente as despesas de contratação de serviços técnicos de engenharia de projetos ambientais e serviços de refrigeração vinculadas a equipamentos do processo produtivo. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA