Numero do processo: 11060.001374/96-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - O artigo 984 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n.º 1.041/94, não dá ensejo a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos do exercício de 1993, por falta de dispositivo legal dispondo sobre a nova hipótese de penalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15850
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10140.000937/00-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL - BASE DE CÁLCULO - RESULTADO DO PERÍODO-BASE - AJUSTES PERMITIDOS - ADIÇÃO DOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO E BAIXA DE BENS - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF NO ANO DE 1990 - O artigo 3º, da Lei nº 8.200, de 1991, ao admitir a dedutibilidade da diferença verificada no ano de 1990, entre a variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC e a variação do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal - BTNF, validou os procedimentos adotados pelos contribuintes que utilizaram os índices relativos a IPC, em vez de BTNF. Validado o resultado da escrituração contábil, nenhuma ressalva cabe se fazer ao valor da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, cuja base de cálculo é, por expressa disposição legal, o resultado do exercício, antes da provisão para o Imposto sobre a Renda, apurado de acordo com a legislação comercial, ajustado pelas adições e exclusões previstas no artigo 2º, da Lei nº 7.689, de 1988, obedecidas as alterações introduzida pela Lei nº 8.034, de 1990.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18218
Decisão: Por unanimidade de votos,DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10235.001047/2003-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
NEGATIVA DE RECEBIMENTO DE RENDIMENTOS - CONFIRMAÇÃO DO FATO POR MEIO DE DILIGÊNCIA FISCAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - Confirmada a situação de fato que motivou o contribuinte à busca da verdade material e merecendo fé as provas produzidas, impõe-se o reconhecimento de que o autuado não é o sujeito passivo da obrigação tributária imposta pelo Auto de Infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10240.001263/98-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - A dedução a título de pensão alimentícia abrange todas as despesas assim fixadas no acordo de separação consensual, devidamente homologado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para aceitar a dedução, a título de pensão alimentícia, no valor de R$ 11.317,95, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10215.000409/2004-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PAF - DILIGÊNCIA - CABIMENTO - A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante, quando entendê-la necessária. Deficiências da defesa na apresentação de provas, sob sua responsabilidade, não implica na necessidade de realização de diligência com o objetivo de produzir essas provas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10140.001353/95-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS - ARBITRAMENTO - Havendo a comprovação da construção do imóvel, sem contudo comprovar o contribuinte o custo da obra, deve o Fisco arbitrar o valor da construção (art.148-CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15992
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10215.000462/98-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - PAGAMENTO EFETUADO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - PAGAMENTO EFETUADO OU RECURSO ENTREGUE A TERCEIRO OU SÓCIO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado por pessoas jurídicas a beneficiário não identificado ou, ainda, os pagamentos efetuados e aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não comprovada a operação ou a sua causa. A efetuação do pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei n 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18803
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10166.017548/00-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO - OMISSÃO - Demonstrada a diferença entre a declaração de ajuste anual apresentada pelo contribuinte e os rendimentos apresentados pelas fontes pagadoras, legítima a autuação para exigir a diferença de imposto devido.
DEPENDENTE - DEDUÇÃO INDEVIDA - Os documentos nos autos não atestam a dedução indevida com dependentes, mantendo-se a glosa.
INSTRUÇÃO - DEDUÇÃO INDEVIDA - mantém-se a glosa por ausência de comprovação da despesa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10166.009740/2002-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - VALOR INFORMADO EM DCTF - NÃO RECOLHIDO - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido, eis que exigível de imediato.
MULTA ISOLADA - NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 44 DA LEI 9.430, DE 1996 - RECOLHIMENTO A DESTEMPO SEM MULTA DE MORA - RETROATIVIDADE DE LEI - ART. 106 DO CTN - POSSIBILIDADE - A Lei nova (art. 44 da Lei nº. 9.430, de 1996, com redação dada pela Lei nº. 11.488, de 2007) deve ser aplicada a ato ou fato pretérito, quando deixa de defini-lo como infração.
JUROS ISOLADOS - Cabível a exigência de juros isoladamente, como disposto no art. 43 da Lei nº. 9.430, de 1996, na hipótese do tributo ter sido pago a destempo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar inadequada a exigência do IRRF por meio de Auto de Infração e excluir a muita de ofício isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Antonio Lopo Martinez, que não conheciam da matéria relativa à multa isolada. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad declarou-se
impedido.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10140.001386/99-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR ATRIBUÍDO EM 31/12/91 - Comprovado que o valor utilizado para avaliar a Terra Nua na declaração de bens, integrante da Declaração de Rendimentos do exercício de 1992, é inferior ao valor mínimo (VTNm) por hectare, fixado pela Secretaria da Receita Federal como base de cálculo para a incidência de Imposto Territorial Rural, admite-se a adoção deste como valor de mercado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17735
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol