Numero do processo: 10835.002052/92-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ABANDONO DE INSTÂNCIA - INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE. O fato de o sujeito passivo haver ajuizado Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária, junto ao Poder Judiciário, não implica proteção contra o ato de lançamento do crédito pela Fazenda Pública, nem impede que sua impugnação e recurso sejam julgados de acordo com as normas que regem o Processo Administrativo Fiscal. Processo que se devolve para decisão da autoridade julgadora singular, assegurando-se, assim, a ampla defesa e observando-se o princípio do duplo grau de jurisdição. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-09262
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10825.001632/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Anula-se a decisão que não se manifesta sobre todas as matérias relevantes trazidas aos autos pela manifestação de inconformidade, não respeitando o contraditório e preterindo o direito da ampla defesa do contribuinte - inteligência dos arts. 31 e 59, II, do Decreto nº 70.235/72.
Processo anulado.
Numero da decisão: 202-18092
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11065.000822/91-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Quando o sujeito passivo, mesmo a destempo, toma a frente do Fisco e voluntariamente entrega os formulários; cumpriu a prestação e está excluída a responsabilidade e afastada a exigência da multa. É o comando gravado no ânimo do art. 138, parágrafo único do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04793
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 11065.001952/00-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a compensação do PIS recolhido a maior, por julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, flui a partir do nascimento do direito à compensação/restituição, no presente caso, a partir da data de publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição ao PIS, na forma da Lei Complementar nº 7/70, era o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 13408.000103/2002-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
Não é nulo o auto de infração originado de procedimento fiscal que não violou as disposições contidas no art. 142 do CTN, nem as do art. 10 do Decreto nº 70.235/72.
NORMAS TRIBUTÁRIAS. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA DE MORA.
No lançamento de ofício, decorrente de recolhimento de tributo ou contribuição após o prazo de vencimento sem o acréscimo da multa moratória, é cabível a aplicação da multa isolada de 75%, como previsto nos arts. 43 e 44, I e § 1º, II, da Lei nº 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez Lópe fue apresentou declaração de voto
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 11020.002233/2001-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1991 a 30/09/1995, 01/10/1995 a 29/02/1996
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QÜINQUENAL.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior de PIS para os períodos de apuração até 30/09/1995, com base nos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado. Já para o período que vai de 01/10/95 a 28/02/1996, o prazo decadencial conta-se da data da publicação da Adin nº 1.417, que ocorreu em 13/08/1999, até 12/08/2004.
SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.946
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência do direito de o contribuinte pedir a restituição do PIS relativo às competências de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, bem como o direito de o contribuinte apurar o indébito relativo a este período, com base na semestralidade da base de cálculo, conforme a Súmula nº 11 do 2º CC. Vencidos: a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, que negou provimento na íntegra, por contar a decadência pela regra dos cinco anos do pagamento indevido e os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martínez López que deram provimento parcial para reconhecer o direito ao indébito a partir de outubro de 1991, por contarem o prazo de decadência pela tese dos dez anos.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13603.002280/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/12/1991, 30/06/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/05/1993, 31/07/1994, 31/08/1994, 31/10/1994, 31/12/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA.
É de cinco anos o prazo de decadência para lançamento do PIS, contados, na hipótese de haver pagamento antecipado, da data do fato gerador da obrigação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.761
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa que votou a decadência, adotando a regra do art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13204.000054/99-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não é nula a decisão que obedeceu ao rito do Decreto nº 70.235/72.
PEDIDO DE PERÍCIA APRESENTADO EM GRAU DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos.
IPI. CRÉDITO BÁSICO. MATERIAL REFRATÁRIO.
Mantém-se a glosa dos créditos relativos à aquisição de materiais refratários, que não se caracterizam como produtos intermediários (PN CST nº 65/79).
PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
Não geram direito ao crédito de IPI os produtos incorporados às instalações industriais, as partes, peças e acessórios de máquinas, equipamentos e ferramentas, mesmo que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização, bem como os produtos empregados na manutenção das instalações, das máquinas e equipamentos. (PN CST nº 65/79).
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 11080.013685/89-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - PRODUTO NÃO TRIBUTADO. Inaplicável a multa do art. 365, I, do RIPI/82, por estar fora do campo de incidência do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05191
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
Numero do processo: 11065.002666/90-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Microempresa dedicada à atividade de representação comercial - O artigo 51 da Lei nº 7.713/89 trata de revogação de isenção de Imposto de Renda e apenas nesse sentido deve ser entendido o ADN-CST-24/89. Persiste a isenção de contribuição ao PIS desde que observadas demais condições de enquadramento como microempresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05265
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos