Numero do processo: 11050.000878/91-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Avaria causada por colisão, artigo 478 do
Regulamento Aduaneiro - não é responsável pela avaria aquele que não
deu causa a mesma - recurso provido.
Relator: Ricardo Luz de Barros Barreto.
Numero da decisão: 302-32352
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 11070.000436/91-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INTEMPESTIVIDADE - Impugnação intempestiva não instaura o litígio. Recurso do qual não se toma conhecimento por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-05058
Nome do relator: RUBENS MALTA DE SOUZA CAMPOS FILHO
Numero do processo: 11080.003895/91-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - A entrega a destempo desse documento, desde que espontaneamente, não importa imposição da penalidade prevista no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968/82, ex-vi do disposto no art. 138 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05141
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13055.000010/2002-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN.
Entre as penalidades excluídas pela denúncia espontânea não se inclui a multa moratória, não apenas porque inadimplemento não é infração tributária, mas também em razão da interpretação sistemática do Código Tributário Nacional que, a par de prever o instituto da denúncia espontânea em seu artigo 138, determina, em seu artigo 161, a imposição de penalidades cabíveis paras as hipóteses de crédito tributário não integralmente pago no vencimento.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA DE MORA. CANCELAMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Cancela-se a multa de ofício lançada, pela aplicação retroativa do art. 44 da Lei nº 9.430/96, na redação que lhe foi dada pelo art. 18 da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.386
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de . Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mírian de Fátima Lavocat de Queiroz, Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez Lopez votaram pela conclusão, por entenderem que a denúncia espontânea exclui a multa de mora
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 11050.000457/91-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: BAGAGEM DE TRIPULANTES. Embaraço à fiscalização. A multa prevista no
artigo 522, I, do R.A. não é cabível se não estiver efetivamente
comprovada a ação no sentido de embaraçar, dificultar ou impedir a
conferência da bagagem de tripulantes. Recurso provido.
Relator: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32248
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 11030.001842/94-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - TRD - Inaplicável a cobrança dos encargos da TRD nas exigências de tributos e contribuições em atraso, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991, por disposição da Lei nr. 8.383/91 - MP nr. 298/91. RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex-vi do disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 8.218/91, deve ser reduzida, in casu, para 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09811
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 11080.013658/92-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - NORMAS PROCESSUAIS - DECLARAÇÃO DE REVELIA - Não pode prosperar, quando verificado que na impugnação desconsiderada, por trazer em seu preâmbulo dados identificadores do estabelecimento matriz, há referência específica ao auto de infração em foco e ao estabelecimento no qual foi aplicado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-06349
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11030.000176/2004-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2003
Ementa: DCOMP. COMPENSAÇÃO.
Deve ser homologada, até o limite dos respectivos créditos, a compensação amparada por decisão judicial que expressamente a autoriza antes do seu trânsito em julgado.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2003
Ementa: DCOMP. COMPENSAÇÃO.
A compensação de créditos oriundos de decisão judicial só pode ser efetuada após o trânsito em julgado da respectiva sentença, a teor do disposto no art. 170-A do CTN.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17541
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 11080.002041/91-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL.
A requerimento da autoridade encarregada da execução do Acórdão nº 202-15.424, e com fulcro no art. 28 do Regimento do Conselho de Contribuintes, corrige-se a inexatidão material nele contida, visando a boa ordem processual. A ementa daquele Acórdão passa a ter a seguinte redação:
“NORMAS PROCESSUAIS. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA.
Em face da legislação tributária pertinente, processam-se perante o Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes os autos que tenham como objeto autuações decorrentes de classificação de mercadorias relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados.
IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Não cabe suspensão do imposto no retorno de produtos industrializados por encomenda ao encomendante quando este não os destinem a comércio, a emprego como matéria-prima ou produto intermediário em nova industrialização, ou a emprego no acondicionamento de produto tributado.
CRÉDITOS DE INSUMOS REMETIDOS PELO ENCOMENDANTE.
O direito ao crédito do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, recebidos de terceiros para industrialização de produtos por encomenda, está condicionado ao destaque ou indicação desses créditos na nota fiscal. Admite-se a superação dessa exigência regulamentar, em atenção ao princípio da não-cumulatividade, quando restar inequivocamente demonstrado nos autos a não utilização desses créditos pelo encomendante e a aplicação dos insumos respectivos no produto industrializado por encomenda do qual se está a exigir o imposto.
CONSTITUCIONALIDADE.
Não compete à instância administrativa, cuja atividade é plenamente vinculada, manifestar sobre a eventual natureza confiscatória da penalidade aplicada, já que deve obediência à respectiva lei de regência.
RETROATIVIDADE BENIGNA:
A multa de ofício, prevista no inc. II do art. 364 do RIPI/82, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nº 9.430/96, art. 45, por força do disposto no art. 106, inc. II, alínea “c”, do CTN. ENCARGO DA TRD:
‘Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91.
Recurso provido em parte.”
Numero da decisão: 202-16461
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11050.000303/91-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: - Fraude Inequívoca na Exportação.
- A comprovação de divergência na caracterização do produto, entre
aquele cuja exportação foi autorizada por GE e o efetivamente
exportado, nos aspectos referentes à sua composição e preço praticado (diferença de qualidade da mercadoria), sujeitam o exportador ao pagamento do Imposto de Exportação dela remanescente, bem como das multas previstas nos artigos 531 e 532, I, do R.A., aprovado pelo Decreto n°91.030/85.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-33.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO