Numero do processo: 10865.001588/97-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes
Armando.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 10855.001820/00-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - VERBAS INDENIZATÓRIAS - As verbas indenizatórias recebidas por adesão a Programa de Incentivo à Aposentadoria não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, independentemente de o beneficiário já estar aposentado ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria, equiparando-se às verbas por adesão ao programa de demissão voluntária.
RESTITUIÇÃO - Não incidindo o imposto de renda sobre as verbas indenizatórias recebidas a título de adesão a programas de incentivo a aposentadoria, é devida a restituição do imposto de renda indevidamente pago na declaração de ajuste anual em decorrência da classificação dessas verbas como tributáveis.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10880.004378/2001-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS. MOMENTO DE OCORRÊNCIA. Operações societárias que importem em transformações em companhia, como seu aumento de capital, somente produzem efeitos com o arquivamento e publicação dos respectivos atos, retraogindo seus efeitos, apenas, quando requerido o arquivamento até o trigésimo dia subseqüente ao da realização da assembleia. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-13606
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10865.000226/2001-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 16/10/1989, 21/03/1990, 30/04/1990, 15/05/1990
Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE CUNHO DECLARATÓRIO. PRAZO.
Mesmo que se considere que a decisão judicial transitada em julgado a favor do contribuinte não tem cunho condenatório, não se pode negar-lhe a sua natureza declaratória. Trata-se de um direito reconhecido pelo Poder Judiciário. Dessa feita, deve ser aplicado o que preceitua o art. 1º, do Decreto nº 20.910/32, segundo o qual o prazo para se requerer a restituição administrativa prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se origine.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38957
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10865.001323/00-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - É devida a multa na entrega da declaração fora do prazo estabelecido, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN o descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10880.014125/95-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECISÃO - AUTORIDADE INCOMPETENTE - NULIDADE.
O julgamento dos processo adminstrativos fiscais envolvendo créditos tributários lançados pela Receita Federal, em primeira instância, em 26/11/96, data de emissão da decisão recorrida, já era da competência das Delegacias Regionais de Julgamento, instituídas pela Lei nº 8.748, de 09/12/93.
Anulado o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 302-34876
Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a nulidade do processo a partir da decisão de DRF, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10880.012836/93-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE FINSOCIAL EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO - NECESSIDADE DE PROVA DOS RECOLHIMENTOS INDEVIDOS - Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, da mesma espécie e destinação constitucional, cabível, em sede de impugnação a auto de infração, como matéria de defesa, a alegação pelo contribuinte de extinção do crédito tributário por prévia compensação. A procedência de tal alegação, todavia, fica condicionada à prova dos recolhimentos indevidos, que não foi feita. MULTA DE OFÍCIO - SUPERVENIÊNCIA DO ART. 44, I, DA LEI Nº 9.430/96 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Com a superveniência do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, que reduziu o percentual da multa de ofício de 100(cem) para 75% (setenta e cinco por cento), e diante do disposto no art. 106, II, "c", do CTN, deve ser aplicado ao caso o percentual mais reduzido. Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-12814
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10860.001813/2001-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ISENÇÃO – INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS – Os valores pagos a título de horas extras para corrigir distorção caracterizada pela execução de serviços em jornada de trabalho ininterrupta na qual o período considerado foi de 8 (oito) horas, têm características indenizatórias, pois reposição da perda dos correspondentes períodos de descanso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10880.029529/96-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO – Tendo o contribuinte optado pela via judicial, operou-se a renúncia à esfera administrativa. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento (Lei nº 9.065/95, art. 13). Recurso Improvido.
Numero da decisão: 202-16185
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, Justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10880.023585/93-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - FINSOCIAL DEPÓSITO JUDICIAL DE IMPORTÂNCIA CONSIDERADA DEVIDA PELO CONTRIBUINTE, CORRIGIDA MONETARIAMENTE, MAS DESACOMPANHADA DOS JUROS DE MORA PERTINENTES CONVERSÃO.
Nos termos de disposto no art. 138 do CTN, " A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração" (grifei)
O mero depósito judicial da quantia controvertida apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, CTN). Sua extinção ocorre apenas com a conversão do depósito em renda da União (art. 156,VI, CTN).
Assim, o depósito judicial, máxime quando desacompanhado dos juros moratórios, não caracteriza denúncia espontânea.
Ademais, instituto da denúncia espontânea apenas afasta as penalidades de natureza punitiva, não se refletindo na multa de mora, que índole indenizatória e que é aplicada sempre que a obrigação não é adimplida em seu vencimento.
Pertinentes os recalculos dos tributos, em decorrência do acórdão judicial transitado em julgado, bem como a imputação da parcela do depósito judicial convertida em renda da União Federal, nos créditos tributários recalculados.
Cabível a aplicação de legislação mais benigna, que restringe a aplicação da multa de ofício a 75% do crédito tributário exigido.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36236
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
