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4839145 #
Numero do processo: 16095.000153/2005-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/09/2001 a 31/12/2001 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa é incompetente para aferir a constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17482
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4837531 #
Numero do processo: 13886.000715/00-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1995 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. DECADÊNCIA. O prazo para pleitear o ressarcimento de créditos de IPI é de cinco anos, contados do fato gerador, a teor do art. 1º do Decreto nº 20.910, de 1932. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19067
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4839416 #
Numero do processo: 16707.009638/99-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO REFLEXO. A decisão adotada no auto de infração principal se estende ao lançamento dele decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito entre os mesmos. PROVA PERICIAL. LIMITES OBJETIVOS. Destinam-se as perícias à formação da convicção do julgador, devendo limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também já incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para suprir a ausência de provas que já poderiam as partes ter juntado à impugnação ou para reabrir, por via indireta, a ação fiscal. COFINS. DIFERIMENTO DA RECEITA DE CONTRATOS DE LONGO PRAZO. COMPROVAÇÃO. É aplicável à Cofins a tributação diferida de receitas de contratos do longo prazo, aplicando-se subsidiariamente a legislação do Imposto de Renda. Contudo, para fazer jus à forma diferenciada de tributação, é necessário que o contribuinte comprove a efetividade de tais controles internos, os valores cuja tributação cabe a postergação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.837
Decisão: ACORDAM , os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4837762 #
Numero do processo: 13891.000292/2003-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 03/02/1999 a 22/06/1999 Ementa: IPI. PRELIMINAR. ILEGALIDADE. IN SRF Nºs 210 E 226, DE 2002. São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas IN SRF nºs 210 e 226, de 2002, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005, DO SENADO FEDERAL. O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução nº 71, de 27/12/2005, do Senado Federal, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio à exportação a partir desta data. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17494
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer

4838886 #
Numero do processo: 13987.000037/90-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - OMNISSÃO DE RECEITA. Apurada a omissão de receita através de documentos representativos de escrita paralela. Não ilidindo a contribuite prova desta natureza, pela insuficiência e deficiência de sua escrituração mercantil e fiscal, é de se manter o lançamento - MEIOS DE PROVA - A omissão de receitas, quando a sua prova não estiver estabelecida na legislação fiscal, pode realizar-se por todos os meios admitidos em direito, inclusive presuntiva com base em indícios veementes, sendo livre a convicção do julgador CPC, arts. 131 e 332, e Decreto nº 70.235/72). Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-05122
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4837893 #
Numero do processo: 13898.000087/2002-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1997 REVISÃO DO LANÇAMENTO. DUPLICIDADE DE VALORES Excluem-se do lançamento os valores incluídos espontaneamente no Refis em períodos anteriores àqueles em que foram apuradas diferenças a recolher. REVISÃO DO LANÇAMENTO. DUPLICIDADE DE VALORES. Constatada a inclusão de valores indevidos, já consolidados em declaração do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), no lançamento de ofício, procedente é exclusão do lançamento sob pena de se ter duplicidade de cobrança. Recursos de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 202-18909
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4838307 #
Numero do processo: 13955.000024/96-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CNA - BASE DE CÁLCULO - Adota-se o valor do capital social, como base de cálculo da contribuição, para os imóveis organizados em empresas ou firmas. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09598
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4836486 #
Numero do processo: 13847.000014/93-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o Valor da Terra Nua - VTN, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2o. do artigo 7o. do Decreto nr. 84.685, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial MEFP/MARA nr. 1.275/91. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07101
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4838774 #
Numero do processo: 13982.000779/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. APURAÇÃO. Até o advento da Lei nº 9.779/99, a forma de apuração centralizada ou descentralizada do crédito presumido do IPI relativo ao PIS/Cofins era opção do contribuinte, visto inexistir na legislação até então vigente qualquer imposição em contrário. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo aquelas aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento de insumos ao produtor exportador. PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS. O artigo 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e Cofins em favor da empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a “mercadorias”, foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos “produtos industrializados”, que são espécie do gênero “mercadorias”. ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E COMBUSTÍVEIS. Não se defere o pedido do crédito presumido do IPI, pois tais ‘insumos’ não se incorporam e/ou se agregam à composição do produto final . Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso para reconhecer a legitimidade de a matriz efetuar os pedidos em nome dos estabelecimentos; e b) em negar provimento ao recurso quanto à inclusão no cálculo de crédito presumido do produto para tratamento de água e combustíveis; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à aquisição de insumos de não-contribuintes. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewslci (Suplente) e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor; e III) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à inclusão das receitas de exportação de produtos NT e do gás P42 no 1 MINISTÉRIO DA FAZENDA Segundo Conselho de Contribuintes 22 CC-NIF Ministério da Fazenda CONFERE rriGef COLMO 0.9IGM.t._ Segundo Conselho de Contribuintes Brastlia-DF. e a'n&r.s•j Processo n2 : 13982.000779/99-21 Recurso n2 : 122.773 Acórdão n2 : 202-16.336 st#4151-il terumzu seguknálaícusjrnin cálculo do incentivo. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Antônio Carlos Bueno Ribeiro, este apenas quan : inc o de produtos NT
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4839505 #
Numero do processo: 18471.001753/2005-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 Ementa: EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. A inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins tem seu supedâneo legal na Lei Complementar nº 70/91 e na Lei nº 9.718/98, que estabeleceram o faturamento e a receita bruta como base de cálculo da exação, em cujos conceitos estão inseridos os tributos indiretos não lançados e cobrados na nota fiscal destacadamente do preço do produto. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Somente o substituto tributário pode excluir o ICMS do substituído da base de cálculo da Cofins. O sujeito passivo intermediário na cadeia de revenda do produto não pode excluir o valor do ICMS pago ao produtor em razão de sua posição legal de substituto tributário. MULTA QUALIFICADA. DOLO E INTUITO DE FRAUDE NÃO PROVADOS PELO FISCO. IMPOSSIBILIDADE. Não comporta exigir a multa de ofício qualificada quando a fiscalização não provar de forma cabal a prática de ato doloso ou com evidente intuito de fraude, pelo contribuinte, para afastar ou postergar a exigência ou o conhecimento pelo Fisco do fato gerador do tributo. TAXA SELIC. É pacífica a jurisprudência do STJ quanto à aplicação da taxa Selic tanto na atualização da dívida fiscal como na repetição do indébito, consoante voto proferido pela Ministra Eliana Calmon do STJ. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 202-18398
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa