Numero do processo: 10820.000688/95-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - I) VTNm - O Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo, somente pode ser alterado pela autoridade competente, mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A MP nr. 399/93 convertida na Lei nr. 8.847/94, dentro do prazo estabelecido pela Constituição (art. 62, parágrafo único) não perdeu sua eficácia e seus termos determinam o lançamento do ITR/94. II) CONTRIBUIÇÃO à CNA e à CONTAG. São compulsoriamente cobradas, por acasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2, do art. 10, do ADCT, da CF/88 e art. 579, CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09711
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10783.020578/91-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Este Colegiado não é foro para discussão da constitucionalidade e/ou legalidade das normas que embasam o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06202
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10831.000248/94-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PORTARIA DECEX Nº 15/91 - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
1. O não atendimento das condições e prazos previstos nos termos da
Portaria DECEX nº 15/91 caracteriza a ocorrência de importação sem
cobertura de G.I.
2. Aplica-se, no caso, a penalidade prevista no Art. 526, II, do
Regulamento Aduaneiro-Dec nr. 91.030/85.
3. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-33151
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10680.004217/96-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - CNA/CONTAG - Ficam subtraídos dos respectivos campos de incidência a empresa comercial ou industrial proprietária de imóvel rural e seus empregados, cuja atividade agrícola ali desenvolvida convirja, exclusivamente, em regime de conexão funcional para a realização da atividade comercial ou industrial (preponderante). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09631
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10725.002302/92-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CNA/CONTAG - Fica subtraída de seu campo de incidência a empresa e, conseqüentemente, seus empregados, cuja atividade econômica preponderante seja outra que não a agrícola (CLT, art. 581, parágrafos 1 e 2). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07275
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10814.003095/92-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. Importação de mercadorias por entidade
fundacional do Poder Público. O I.I. e o I.P.I. não incidem sobre o
patrimônio, não estando, portanto, abrangidos na vedação constitucinal
do art. 150, inciso VI, alínea "a", parágrafo 2. da C.F.. Recurso
negado.
Numero da decisão: 302-32562
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10840.000505/2003-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. RESTITUIÇÃO. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. CONTRATOS DE CONCESSÃO.
As concessionárias, ao comercializarem veículos novos, não
atuam como consignatárias, mas como revendedoras de veículos. Assim, o custo da aquisição dos veículos não pode ser
excluído da base de cálculo da Cofins por falta de fundamento
legal.
Recurso negado
Numero da decisão: 202-18.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Ivan Alegretti
Numero do processo: 10675.001416/92-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Contrato de empreitada da construção civil sobre bens originados da operação de concretagem. Não-incidência do IPI. Precedentes do Segundo Conselho. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07759
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10835.001661/91-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE - COMPETÕNCIA - Foge à competência deste Conselho de Contribuintes o exame da ilegalidade e/ou inconstitucionalidade das leis tributáveis, atribuição exclusiva do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05689
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10730.005355/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/08/1999
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS.
As alterações pretendidas pelo contribuinte no crédito tributário constituído pelo Fisco deverão ser municiadas com provas que possam infirmar a exigência tributária.
CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. BASE DE CÁLCULO.
Quando a empresa realiza operações de compra e venda mercantil, e não de consignação, o faturamento por ela percebido é o valor total da venda, restando devida a cobrança da Cofins sobre este valor. Ou seja, empresa concessionária de veículo deve recolher Cofins sobre a receita bruta, e não sobre a margem de lucro. Precedentes do STJ.
MULTA DE OFÍCIO.
A aplicação da multa de 75% está prevista no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, c/c o art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, sendo plenamente legítima, não cabendo à autoridade lançadora ou julgadora qualquer discricionariedade relativa à aplicação da multa de ofício.
JUROS DE MORA.
A taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia para Títulos Federais – Selic, como parâmetro de juros moratórios, se deu por força do art. 13 da Lei nº 9.065, de 1995 c/c o art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18112
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
