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11490149 #
Numero do processo: 10783.904570/2013-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Demonstrado que a decisão administrativa foi formalizada de acordo com os requisitos de validade previstos em lei, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quando se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal e exerceu, dentro de uma lógica razoável e nos prazos devidos, o seu direito de defesa, bem como não se enquadrando na previsão do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não deve ser acatado o pedido de nulidade formulado. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. SORO DE LEITE EM PÓ. Comprovada a utilização do bem no processo produtivo e afastada a incidência do regime de crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, é devido o creditamento integral no regime não cumulativo. CRÉDITOS. FRETES. SERVIÇO AUTÔNOMO. ÔNUS ECONÔMICO. SÚMULA CARF Nº 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. CRÉDITOS. FRETES. TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS. EXPORTAÇÃO. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 217. Não geram direito a crédito as despesas de frete relativas ao transporte de produtos acabados destinados à exportação, por se tratarem de custos de comercialização. CRÉDITOS. SOCIEDADES COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. Em conformidade com a Solução de Consulta COSIT n.º 65/2014 e com o Parecer PGFN/CAT n.º 1.425/2014 há de ser reconhecido, até 31 de dezembro de 2011, o direito a crédito para as contribuições sociais previsto no inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e do inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 nas aquisições realizadas junto às sociedades cooperativas. CRÉDITOS. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. FORNECEDOR INEXISTENTE. GLOSA.A comprovação da inexistência de fato do fornecedor descaracteriza a operação, afastando o direito ao crédito, ainda que presentes documentos formais. CRÉDITOS. FORNECEDORES REGULARES À ÉPOCA. VALIDADE DAS OPERAÇÕES.Na ausência de prova individualizada de irregularidade cadastral à época das operações, e estando comprovadas a aquisição, o pagamento e a entrada da mercadoria, devem ser reconhecidos os créditos correspondentes.
Numero da decisão: 3402-013.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário na parte em que pede a relevação da multa qualificada, por não ser matéria que se encontra sob a lide, para, na parte conhecida: (ii) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida; e, (iii) no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para: (iii.1) por unanimidade de votos, reconhecer o direito da Recorrente ao aproveitamento integral dos créditos das Contribuições não cumulativas sobre as aquisições de soro de leite em pó; (iii.2) por unanimidade de votos, reverter as glosas relativas aos fretes que foram motivadas pelo transporte de produtos adquiridos à alíquota zero ou pelo fato de o ônus não ter sido suportado pela Recorrente; (iii.3) por unanimidade de votos, reconhecer o direito ao crédito nas aquisições de café realizadas junto a sociedades cooperativas; e, (iii.4) por maioria de votos, reconhecer o direito ao crédito sobre as aquisições realizadas com fornecedores que se encontravam formalmente regulares à época das operações, devendo ser mantidas as glosas relativas às operações vinculadas às empresas Comércio de Café e Cereais Monte Negro Ltda. - EPP e Prime Comércio e Exportação de Café Ltda, vencidos, neste ponto, os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves e Rafael de Souza Medeiros, que revertiam todas essas glosas. O conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves manifestou a intenção de apresentar declaração de voto. O conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves não apresentou declaração de voto, motivo pelo qual considera-se não formulada, nos termos do art. 114, §7º, do RIFCARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.364, de 21 de dezembro de 2023. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos - Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11489973 #
Numero do processo: 11128.009476/2009-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 MULTA ADUANEIRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO ADUANEIRA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI 9.873/99. TEMA REPETITIVO 1293. 1. Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos. 2. A natureza jurídica do crédito correspondente à sanção pela infração à legislação aduaneira é de direito administrativo (não tributário) se a norma infringida visa primordialmente ao controle do trânsito internacional de mercadorias ou à regularidade do serviço aduaneiro, ainda que, reflexamente, possa colaborar para a fiscalização do recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação. 3. Não incidirá o art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/99 apenas se a obrigação descumprida, conquanto inserida em ambiente aduaneiro, destinava-se direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre o negócio jurídico realizado.
Numero da decisão: 3402-013.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em cancelar o Auto de Infração, em razão do reconhecimento da incidência de prescrição intercorrente no presente processo, nos termos do disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.873, de 1999. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos - Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Louise Lerina Fialho (substituta integral) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11490145 #
Numero do processo: 10580.910312/2012-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/2008 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DCTF. RETIFICAÇÃO. Retificada a DCTF após o despacho decisório que não homologou a compensação, o direito creditório somente pode ser deferido se devidamente comprovado por meio de documentação contábil e fiscal. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3402-013.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros, Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES

11490142 #
Numero do processo: 10580.910322/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/08/2008 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DCTF. RETIFICAÇÃO. Retificada a DCTF após o despacho decisório que não homologou a compensação, o direito creditório somente pode ser deferido se devidamente comprovado por meio de documentação contábil e fiscal. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3402-013.359
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-013.345, de 20 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10580.910312/2012-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros, Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11447129 #
Numero do processo: 10314.722904/2017-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REVISÃO DE OFÍCIO. ARTIGOS 145 E 149 DO CTN. PRESSUPOSTOS DE VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo somente pode ser alterado nas hipóteses previstas no art. 145 do CTN, dentre as quais se insere a revisão de ofício nos casos elencados no art. 149 do mesmo diploma legal. A revisão de ofício é juridicamente admissível quando comprovada a ocorrência de omissão, inexatidão, erro de fato, ou conduta dolosa do sujeito passivo, bem como quando se trate de fato não conhecido ou não adequadamente apreciado à época do lançamento originário, nos termos dos incisos IV, V, VII e VIII do art. 149 do Código Tributário Nacional. A requalificação jurídica dos fatos apurados, decorrente de análise mais aprofundada do conjunto probatório já existente nos autos, não configura alteração vedada de critério jurídico do lançamento, quando destinada à correta subsunção da hipótese fática à norma tributária aplicável. A identificação de omissão de informações fiscais relevantes, inconsistências na escrituração digital e utilização indevida de créditos evidencia hipótese de revisão fundada em erro na apreciação dos fatos e na constatação de conduta dolosa, legitimando o lançamento revisor. Ausente vício formal ou material no procedimento administrativo e observados os limites legais para a atuação da autoridade fiscal, afasta-se a alegação de nulidade do lançamento. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL É ônus do Contribuinte apresentar as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, devendo ser aplicado o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 IPI. SAÍDA DE PRODUTOS TRIBUTADOS SEM DESTAQUE DO IMPOSTO. CRÉDITOS INDEVIDOS. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. SPED-EFD ZERADO. A legislação do IPI somente admite o aproveitamento de créditos vinculados ao próprio imposto, vedada a utilização, em sua escrita fiscal, de créditos provenientes de outros tributos, salvo mediante compensação nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/1996. Considera-se inidôneo o documento fiscal que não reflete a natureza real da operação, impossibilitando o controle do fato gerador do imposto. A transmissão de SPED-EFD totalmente desprovidos de informações de faturamento, entradas ou saídas, em desacordo com os documentos fiscais efetivamente emitidos, constitui omissão dolosa apta a caracterizar ocultação de fatos geradores. Demonstrada a apropriação de créditos indevidos, a inconsistência material das notas fiscais de entrada, a falta de comprovação de operações geradoras de crédito, bem como a utilização de créditos extemporâneos sem respaldo legal na apuração do IPI, mantém-se a glosa efetuada pela fiscalização. IPI. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS RELATIVOS A OUTRAS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS. MULTA QUALIFICADA. DOLO CARACTERIZADO. Configurada a intenção de reduzir indevidamente o imposto devido, resta configurado a conduta dolosa passível de acarretar a multa qualificada, nos termos do art. 561 do RIPI/2010.
Numero da decisão: 3402-013.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário na parte em que defende o caráter confiscatório dos juros e da multa para, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração por erro no cálculo do IPI, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração por impossibilidade de revisão de ofício, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para limitar a multa de ofício qualificada ao percentual de 100% (cem por cento) do débito tributário, nos termos do que foi decidido pelo STF no Tema 863. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos - Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11424973 #
Numero do processo: 10983.905065/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2004 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. A retenção na fonte possui natureza de antecipação do tributo devido no período de apuração. A compensação ou restituição somente é cabível quando demonstrada a efetiva formação de crédito líquido e certo em nome do sujeito passivo, com prova idônea de sua não apropriação nas apurações de origem. Inexistindo tal comprovação, não se reconhece crédito passível de restituição ou compensação. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. DARF INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CRÉDITO. A mera alegação de retenção na fonte não basta para amparar declaração de compensação. Ausente a demonstração de crédito líquido e certo em nome do contribuinte, e verificada a instrução do pedido com referência incompatível com o regime legal aplicável, impõe-se a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 3402-013.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro (relatora), Alessandra Lessa dos Santos e Cynthia Elena de Campos, que votaram por dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito pleiteado nos termos da informação fiscal produzida a partir da diligência determinada pelo CARF. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José de Assis Ferraz Neto. Assinado Digitalmente José de Assis Ferraz Neto - Redator designado Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Redator Ad Hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Conforme o art. 58, inciso III, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais integra o CARF. Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11454480 #
Numero do processo: 10930.907066/2011-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 2001 PAGAMENTO INDEVIDO DE PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RECOLHIMENTO. Comprovado o efetivo recolhimento e averiguado no bojo do processo administrativo fiscal o pagamento indevido de parcela relativa à contribuição PIS/Pasep, é necessário o reconhecimento do direito à sua restituição.
Numero da decisão: 3402-012.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito decorrente do indevido pagamento das Contribuições não cumulativas sobre receitas financeiras, conforme apurado pela diligência fiscal determinada por este CARF. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a]integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Conforme o art. 58, inciso III, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais integra o CARF. Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11427799 #
Numero do processo: 11060.720398/2010-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. Ultrapassado o prazo de trinta dias, contados da data da intimação da decisão de primeira instância, deve o recurso voluntário ser considerado intempestivo, não conhecido para julgamento pela não continuidade do litígio em sede do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 3402-012.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da sua intempestividade. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a]integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Conforme o art. 58, inciso III, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais integra o CARF. Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11412207 #
Numero do processo: 16682.720834/2014-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 22/01/2014 PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. Os tributos incidentes na importação por conta própria não comportam transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo dos tributos não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro à terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido.
Numero da decisão: 3402-013.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Adriano Monte Pessoa (substituto integral), Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES

11478928 #
Numero do processo: 11065.722037/2018-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.357
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo na 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF até que haja o trânsito em julgado do Tema 304 de repercussão geral do STF. Havendo o trânsito em julgado da matéria no STF, o presente processo deverá retornar para o colegiado para que o julgamento possa ser concluído.
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES