Numero do processo: 16682.721220/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2008
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. FALTA DE LEGITIMIDADE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COM SAÍDA NÃO TRIBUTADA.
Súmula CARF nº 20: Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3402-002.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. A conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz apresentou declaração de voto.
Sustentou pela recorrente o Dr. Sidney Sthal, OAB/SP 101.295
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
(Assinado com certificado digital)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Declaração de Voto
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10283.721436/2013-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 26/11/2013
ZONA FRANCA DE MANAUS. INTERNAÇÃO DE MERCADORIAS NO RESTANTE DO TERRITÓRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES DE CONTROLE DE INTERNAÇÃO (DCI).
Até o advento do Decreto nº 8.010, de 16/05/2013, a internação de mercadorias provenientes da ZFM em qualquer ponto do território nacional, sem a apresentação das DCI, só rendia ensejo à pena de perdimento caso essas mercadorias tivessem ingressado na ZFM com os benefícios do art. 505 do RA/2009. Tratando-se de fatos geradores anteriores ao Decreto nº 8.010/2013 e de mercadorias importadas ingressadas na ZFM com o pagamento integral de todos os tributos incidentes na importação, é incabível a inflição da pena de perdimento.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3402-002.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10830.917828/2011-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
PIS/PASEP. COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 9.718/98, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC Nº 20/98.
A base de cálculo do PIS e da COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, b, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998.
PER/DCOMP. DIREITO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO
Realidade em que o sujeito passivo, embora abrigado, em tese, pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, não demonstrou nos autos o alegado recolhimento indevido, requisito indispensável ao gozo do direito à restituição previsto no inciso I do artigo 165 do Código Tributário Nacional. A não comprovação, do indébito, impede que seja reconhecido o direito à restituição pleiteada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-002.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Proferiu sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Maurício Bellucci, OAB nº 161.891 (SP).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 18470.720865/2013-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2011 a 31/12/2012
Ementa:
REPRESENTAÇÃO. LEGITIMIDADE. NÃO COMPROVADA. RECURSO. NÃO CONHECIDO.
Não se toma conhecimento de recurso interposto sem a comprovação da legitimidade do seu signatário para representar a contribuinte, mormente quando foi oferecida a oportunidade de saneamento e a contribuinte não logrou êxito em fazê-lo.
Numero da decisão: 3402-002.985
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso. Ausentes os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente
(assinado digitalmente)
MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 15578.000292/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do Voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente
(assinado digitalmente)
MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 19515.000042/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
Os embargos de declaração visam ao saneamento de vícios existentes no voto, sendo inviável qualquer análise de mérito já realizada anteriormente.
Omissão é a falta de manifestação expressa sobre algum ponto (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa e, sobre o qual deveria manifestar-se o colegiado, o que, igualmente, também não se evidenciou perante a decisão embargada.
Embargos de Declaração rejeitados.
Numero da decisão: 3402-002.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar os embargos de declaração.
Vencido o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro. Designado como Redator do voto vencedor o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
DIEGO DINIZ RIBEIRO - Relator.
(assinado digitalmente)
WALDIR NAVARRO BEZERRA - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Carlos Augusto Daniel Neto (vice-presidente), Maria Aparecida Martins de Paula, Thais de Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra e Diego Diniz Ribeiro. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 12466.000947/2004-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 16/02/2002 a 05/11/2003
Não tem esse grau de julgamento ou segunda instância administrativa competência para julgar recurso não previsível na legislação pertinente
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 3402-002.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, pois não cabe recurso voluntário contra decisão deste colegiado que deu provimento a recurso de ofício..
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 19515.000998/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
Ementa:
DIVERGÊNCIAS ENTRE DACON E DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETIFICAÇÃO DO DACON. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO.
A simples retificação do Dacon para alterar valores originalmente declarados, desacompanhada de documentação hábil e idônea que a sustente, não é hábil a afastar a autuação decorrente da insuficiência de pagamento do tributo apurada pelo cotejo entre os valores declarados a pagar em Dacon e aqueles confessados em DCTF, mormente quando a contribuinte já tinha sido intimada a comprovar o erro material no curso do procedimento fiscal.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. MULTA. ALEGAÇÃO DE CONFISCO.
Não cabe às autoridades julgadoras que atuam no contencioso administrativo proclamar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em vigor.
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-002.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 15165.720686/2014-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 06/01/2009 a 25/06/2013
RECURSO DE OFÍCIO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NCM 8473.30.92.
Tela de cristal líquido (LCD) com tecnologia TFT (thin-film transistor), mesmo com câmera, microfone, antena para redes sem fio, dobradiças de fixação e cabos de dados e de alimentação incorporados, montada em gabinete plástico, própria para máquinas automáticas para processamento de dados portáteis (notebooks), classifica-se no código 8473.30.92 da NCM/TEC.
RECURSO VOLUNTÁRIO. CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO JUDICIAL. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ANTES DO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO.
Constatada a concomitância entre o processo administrativo e o processo judicial, no qual o contribuinte obteve tutela antecipada para manter a classificação do "Dispositivo de Cristal Líquido (LCD)" na posição 9013, até o advento da Resolução CAMEX nº 84/2010, exclui-se a multa de ofício e suspende-se a exigibilidade do crédito tributário, até que sobrevenha o desfecho da ação judicial.
NULIDADE.
Não tendo sido constatado nenhum dos vícios apontados no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, rejeita-se a alegação de nulidade.
DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS.
Indefere-se os pedidos de diligência e de perícia, por se tratarem de providências prescindíveis para o julgamento da lide.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-002.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício sobre os tributos lançados de ofício em relação às declarações de importação registradas até 08/12/2010, declarando-se suspensa a exigibilidade do crédito tributário lançado até esta data, com base no art. 151, V, do CTN, até que sobrevenha o desfecho do processo judicial. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário se aplica à multa por erro de classificação fiscal em relação às DI registradas até 08/12/2010. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13878.000010/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS . CREDITAMENTO. AMPLITUDE DO DIREITO.
No regime de incidência não-cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS, as Leis 10.637/02 e 10.833/03 (art. 3º, inciso II) possibilitam o creditamento tributário pela utilização de bens e serviços como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ou ainda na prestação de serviços, com algumas ressalvas legais. Diante do modelo prescrito pelas retrocitadas leis - dadas as limitações impostas ao creditamento pelo texto normativo - vê-se que o legislador optou por um regime de não-cumulatividade parcial, onde o termo insumo, como é e sempre foi historicamente empregado, nunca se apresentou de forma isolada, mas sempre associado à prestação de serviços ou como fator de produção na elaboração de produtos destinados à venda, e, neste caso, portanto, vinculado ao processo de industrialização.
PIS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO DECORRENTE DE CUSTOS E DESPESAS COM INSUMOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS INSUMOS NO PROCESSO PRODUTIVO OU NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
O creditamento objeto do regime da não-cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS, além da necessária observação das exigências legais, requer a perfeita comprovação, por documentação idônea, dos custos e despesas decorrentes da aquisição de bens e serviços empregados como insumos na atividade da pessoa jurídica.
CRÉDITO. EMBALAGEM DE TRANSPORTE. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE.
Os gastos com embalagens de transporte - pallet, papelão e os filmes strech integram o custo dos produtos fabricados e exportados pela recorrente, gerando créditos passíveis de desconto da contribuição apurada sobre o faturamento mensal e/ ou de ressarcimento/compensação do saldo credor trimestral.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. NÃO-COMPROVAÇÃO. GLOSA. A não-comprovação dos créditos, referentes à não-cumulatividade, indicados no Dacon, implica sua glosa por parte da fiscalização.
NaapuraçãodePIS/Cofinsnão cumulativo,aprovadaexistênciadodireito de crédito incumbe ao contribuinte, de maneira que, não havendo tal demonstração por parte do contribuinte, deve a Fiscalização promover o lançamentocomosdadosqueseencontramaoseualcance.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3402-002.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter as seguintes glosas dos créditos tomados sobre: (i)gastos com embalagens de transporte - pallet, papelão e os filmes strech; e (ii) água e seu tratamento - 40% que foram glosados por não ser utilizada no processo produtivo. Vencido o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra quanto ao item (ii). Vencida Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz quanto aos produtos químicos, produção e vapor e energia térmica. Vencido o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro que deu provimento integral. Vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto quanto a energia térmica e vapor. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim quanto aos produtos químicos. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Designado como Redator do voto vencedor, referente ao item (5b) da conclusão, o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Valdete Aparecida Marinheiro e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
