Numero do processo: 10675.003133/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal da área total tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente.
VALOR DA TERRA NUA. RETIFICAÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO.
REQUISITOS.
Para retificar o valor da terra nua - VTN, depois de iniciada a ação fiscal, deve o contribuinte apresentar Laudo Técnico de Avaliação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, com elementos de convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua é inferior ao valor por ele declarado.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2001
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA E JUROS. INCIDÊNCIA
Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996, bem como dos juros moratórios calculados pela Taxa SELIC.
Numero da decisão: 2202-000.806
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negai provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior e João Carlos Cassuli Junior, que proviam o recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 11080.003182/2002-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece do recurso voluntário que tenha sido apresentado em período posterior ao prazo de 30 dias previsto no art. 33 do Decreto no 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 2202-000.843
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10835.002550/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
SUJEIÇÃO PASSIVA, ÓNUS DA PROVA,Havendo o contribuinte apresentado a DITR, na qualidade de proprietário do imóvel rural, cabe a ele o ônus da prova de que não detinha a posse plena do referido imóvel para poder ser excluído do pólo passivo da obrigação tributária.ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOAno-calendário: 2001MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA, NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO, HIPÓTESE DE INAPLICABILJDADE.O agravamento da multa de ofício para 112,5% ou 225% em face do não atendimento à intimação para prestação de esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tem conseqüências específicas previstas na legislação.
Numero da decisão: 2202-000.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desagravar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10280.001697/00-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.390
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11618.001634/2004-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ.
Exercício. 1999, 2000
SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INTERPOSTA PESSOA Presumem-se a omissão de rendimentos quando o titular de conta bancária, regularmente intimada, não prova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados. Comprovando-se que os valores dos depósitos pertencem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, inclusive mediante falsificação de assinaturas e rubricas, os rendimentos devem ser atribuídos ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta (art. 42, caput e § 5°, da Lei n°. 9.430, de 1996, com a redação da Lei n°. 10.637, de 2002).
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA. Firma individual criada sem conhecimento da pessoa interposta, exclusivamente com o intuito de abertura de contas bancárias para movimentar recursos financeiros, sob desconhecimento do FISCO, escondendo-se os reais possuidores dos recursos, é legítima a imposição da multa qualificada de 150%.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS, COFINS E CSLL. Estende-se aos lançamentos decorrentes a decisão prolatada ao lançamento principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.011
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13116.001630/2003-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMPROVAÇÃO, LAUDO TÉCNICO DE CONSTATAÇÃO,
A existência de áreas de preservação permanente pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico de Constatação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, em que sejam descritas e quantificadas as áreas que a compõem de acordo com a classificação prevista no Código Florestal,
VALOR DA TERRA NUA, ARBITRAMENTO.
A menos que o contribuinte apresente Laudo Técnico de Avaliação,
elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, com elementos de
convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua é inferior ao valor constante do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal - SIPT, mantém-se o valor arbitrado pela fiscalização,
AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA ISENÇÃO,
Por se tratar de ato constitutivo, a área de reserva legal deve estar devidamente averbada à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente na data do fato gerador, para fins de isenção do ITR.
ÁREA DE PASTAGEM,. REBANHO AJUSTADO, ÍNDICE DE LOTAÇÃO POR ZONA PECUÁRIA.
O valor da área de pastagem deve ser sempre menor ou igual à área obtida pelo quociente do rebanho ajustado comprovado e o índice de lotação por zona de pecuária fixado para a região onde se situa o imóvel.
REBANHO DECLARADO, COMPROVAÇÃO.
O rebanho declarado pelo contribuinte deve ser comprovado por meio de documentos que permitam vinculá-lo ao imóvel rural, tais corno notas fiscais de aquisição de vacinas, ficha de movimentação e vacinação de gado etc ÁREA UTILIZADA NA PRODUÇÃO DE VEGETAIS COMPROVAÇÃO.
A área declarada como utilizada na produção de vegetais deve ser
comprovada por meio de notas fiscais de venda da produção, notas fiscais de aquisição de insumos, contratos agrícolas ou outros documentos que permitam evidenciar a existência da lavoura.
ÁREA OCUPADA COM BENFEITORIAS, COMPROVAÇÃO.
A área ocupada com benfeitorias declarada pelo contribuinte sujeita-se a comprovação por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado ou documento equivalente que ateste sua existência.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1999
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO
Descabe qualquer pedido de diligência estando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção, não podendo este servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos.
Numero da decisão: 2202-000.670
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência solicitado pelo recorrente e, no mérito, quanto a área de preservação permanente, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o
Conselheiro João Carlos Cassuli Júnior, Quanto à área de utilização limitada (reserva legal), pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan "Júnior, João Carlos Cassuli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso nesta parte.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 11070.002013/2001-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. ELEITOS.
Nos termos do art. 53 do Regimento interno dos Conselhos de Contribuintes, baixado pela Portaria MF nº 147/2007, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada.
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA N°02.
Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária ".
JUROS SELIC. SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS APLICAÇÃO.
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 03.
"SÚMULA Nº 3
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia. Selic para títulos federais".
NORMAS GERAIS. RETROATIVIDADE DE NORMA.
Aplica-se retroativamente a norma que reduza ou extinga penalidade, nos termos do art. 106 do CIN.
MULTA. EXIGIDA ISOLADAMENTE IMPROCEDÊNCIA
A Medida Provisória 351/2007 extinguiu a hipótese de aplicação de uma multa de ofício exigida isoladamente do contribuinte que recolhe fora do prazo tributo sem o acréscimo da multa de mora
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.011
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a aplicação da multa de oficio. A Conselheira Nayra. Bastos Manatta votou pelas conclusões.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Júlio César Alves Ramos
Numero do processo: 18471.002790/2003-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 106-01.361
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER O julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10120.001564/2001-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido na compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06836
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 16024.000266/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Existindo elementos nos autos que identifiquem o contribuinte como titular de fato da conta bancária mantida no exterior, não há como prosperar a alegação de erro na identificação do sujeito passivo.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATOS GERADORES A PARTIR DE 01/01/1997.
A Lei n° 9430/96, que teve vigência a partir de 01/01/1997, estabeleceu, em seu art. 42, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente quando o titular da conta bancária não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores depositados em sua conta de depósito ou investimento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE DE R$ 80.000,00.
Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
MULTA QUALIFICADA. EXCLUSÃO
A conduta reiterada do contribuinte em omitir rendimentos tributáveis decorrentes de depósitos bancários de origem não comprovada em instituição financeira situada no Exterior não permite a qualificação da penalidade, por não evidenciar, por si só, dolo ou fraude. Sumula Carf n° 25.
Numero da decisão: 2202-002.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Quanto ao Recurso de Ofício, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.Quanto ao Recurso Voluntário, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 810.466,16, bem como desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Odmir Fernandes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes e Pedro Anan Júnior. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Rafael Pandolfo e Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES