Numero do processo: 15504.724488/2017-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR
Os instrumentos de negociação devem adotar regras claras e objetivas, de forma a afastar quaisquer dúvidas ou incertezas, que possam vir a frustrar o direito do trabalhador quanto a sua participação na distribuição dos lucros;
A legislação regulamentadora da PLR não veda que a negociação quanto a distribuição do lucro, seja concretizada após sua realização, é dizer, a negociação deve preceder ao pagamento, mas não necessariamente advento do lucro obtido
Numero da decisão: 2202-004.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias, que negava provimento.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson- Presidente.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 10540.720832/2011-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO SEM ORIGEM COMPROVADA.
Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2202-004.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para fins de excluir da base de cálculo da infração o crédito datado de 30/12/2008, no valor de R$ 959.347,94.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, Andrea de Moraes Chieregatto, Wilderson Botto (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 19740.720134/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004, 01/01/2005 a 31/01/2005
Ementa:
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. SÚMULA.
"A Relação de Co-Responsáveis - CORESP, o Relatório de Representantes Legais - RepLeg e a Relação de Vínculos - VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa." (Súmula CARF nº 88)
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA.
"O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais." (Súmula CARF nº 28)
PREVIDÊNCIA PRIVADA. APORTES DA INSTITUIDORA.
O método incomum de apurar os aportes ao Plano de Previdência Privada não afasta o caráter previdenciários desses pagamentos efetuados pela Instituidora.
Numero da decisão: 2202-004.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias, que lhe negava provimento.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio- Redatora ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 16539.720008/2017-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2012 a 31/12/2013
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. LEI Nº 10.101/00. PERIDICIODIDADE DOS PAGAMENTOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA.
Conforme disposição do § 2º, do artigo 2º, da Lei 10.101/00, é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil. § 2º É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ADMINISTRADORES NÃO EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXCLUSÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI 10.101/2000 E DA LEI 6.404/76.
Tratando-se de valores pagos aos diretores não empregados, não há que se falar em exclusão da base de cálculo pela aplicação da Lei nº 10.101/2000, posto que nos termos do art. 2º da referida Lei, essa só é aplicável aos empregados.
A verba paga aos diretores não empregados possui natureza remuneratória. A Lei n 6.404/1976 não regula a participação nos lucros e resultados para efeitos de exclusão do conceito de salário de contribuição, posto que não remunerou o capital investido na sociedade, mas, sim, o trabalho executado pelos diretores, compondo dessa forma, o conceito previsto no art. 28, II da Lei nº 8.212/91.
PREVIDENCIÁRIO. GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE. CARÁTER HABITUAL, NÃO EVENTUAL E PRESTATIVO AO TRABALHO. INCIDÊNCIA. NÃO APLICABILIDADE DE ATO DECLARATÓRIO Nº 16/2011.
Incidem contribuições previdenciárias sobre a gratificação contingente, concedida de forma habitual, prevista em acordo coletivo de trabalho, como contraprestação pelo trabalho. Situação na qual não se pode aplicar o disposto no Ato Declaratório nº 16/2011, pelo fato de materialmente a gratificação não assumir a essência de um pagamento por liberalidade de caráter eventual, mas, ao contrário, visar substituir parcela nitidamente remuneratória dos serviços prestados.
BÔNUS DE DESEMPENHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA.
Diante da natureza remuneratória destes, como forma de incentivo ao desempenho funcional, sendo concedidos, pelo e não, para, o trabalho, há, portanto, a incidência de contribuição previdenciária sobre tal rubrica.
REMUNERAÇÃO DE DIRETORES. PROFISSIONAIS CEDIDOS POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DO SUJEITO QUE REMUNERA OS PROFISSIONAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA.
Configura contribuinte o sujeito de direito que, recebendo profissionais cedidos por outrem, os remunera quanto aos serviços a ele prestado, configurando-se a sua relação pessoal e direta com o fato gerador da contribuição previdenciária. A partir desta relação, imputa-se ao sujeito passivo as correspondentes obrigações tributárias, principal e acessória.
Numero da decisão: 2202-004.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso no que se refere à gratificação contingente e à participação nos lucros dos diretores, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto (relator), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado), que deram provimento nesses pontos; acordam ainda, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto às demais matérias. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
(assinado digitalmente)
Rosy Adriane da Silva Dias - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10530.004202/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO.
O direito ao contraditório e à ampla defesa devem ser plenamente garantidos ao contribuinte desde a ciência do lançamento. Afasta-se a alegação de nulidade da autuação por cerceamento do direito de defesa se o teor da impugnação e a farta documentação apresentadas indicam que o contribuinte teve pleno conhecimento da matéria tida como infringida, não restando comprovado nos autos qualquer embaraço ao exercício do seu direito de defesa.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Mantém-se o lançamento quando rendimentos tributáveis comprovadamente auferidos pelo contribuinte tenham sido omitidos na declaração de ajuste anual.
DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUÇÃO.
Mantêm-se como indevidas as deduções efetuadas na declaração de ajuste anual, quando não autorizada pela legislação tributária ou não apresentada documentação comprobatória hábil e suficiente para caracterizar a efetiva realização das despesas.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO -CONCOMITÂNCIA
Incabível a aplicação da multa isolada quando em concomitância com a multa de ofício, ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
JUNTADA POSTERIOR DE PROVAS.
A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, não podendo o contribuinte apresentá-la em outro momento a menos que demonstre motivo de força maior, refira-se a fato ou direito superveniente, ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos.
Numero da decisão: 2202-004.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-leão aplicada em concomitância com a multa de ofício.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sáteles - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa de Moraes Chieregatto, Marcelo de Sousa Sáteles, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia, Wilderson Botto (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 10825.720948/2015-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2012 a 31/12/2013
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). COBRANÇA. CALL CENTER.
A atividade de cobrança não se confunde com a atividade de call center e não está abrangida pela substituição previdenciária instituída pela Lei nº 12.546, de 2011.
COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
O disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não se aplica às contribuições previdenciárias, em razão do disposto no art. 26, parágrafo único da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. A compensação da Contribuição Previdenciária está adstrita aos termos do art. 89 da Lei nº 8.212, de 1991.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Júnia Roberta Gouveia Sampaio, que deu provimento parcial em maior extensão, e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que lhe deu provimento integral. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto. Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º,do art. 63,do anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF).
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 15586.720519/2016-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA. QUALIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. LOCAL ONDE EXERCE SUAS ATIVIDADES.
Na hipótese de contribuição previdenciária sobre a receita bruta a Lei nº 12.546/2011 não exigiu, no seu artigo 8o, § 3o, inciso XIII, que o contribuinte seja um porto organizado, mas sim que ele exerça as atividades de carga, descarga e armazenagem de containeres em portos organizados. Hipótese na qual a leitura equivocada do dispositivo exigiria uma especial condição do sujeito passivo, exigência esta não abrangida pela Lei.
A exigência de que as atividades de carga e descarga e armazenagem de containeres em portos organizados não é determinada pelo regime jurídico administrativo a que se submete o particular na execução indireta do serviço de transporte aquaviário, mas sim no entendimento que se tem, de forma pública, quanto à própria existência do porto organizado.
É desnecessário ao conceito de porto organizado a dimensão e complexidade das estruturas portuárias nas quais o contribuinte exerce as atividades de carga e descarga e armazenagem de containeres, a partir do efetivo e público reconhecimento pelo Poder Público Federal da existência do porto organizado como tal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-004.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 19515.720618/2017-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2202-000.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para fins de que a unidade de origem discrimine, nas planilhas A e B anexas ao lançamento, quais os valores referem-se à adicional de Performance e Adicional de Projeto, e verifique se houve algum pagamento à titulo de Adicional de Projeto ao Diretor Gerente M10, devendo, na sequência, ser intimado o contribuinte para que possa se manifestar acerca do resultado dessa providência. Vencido o conselheiro José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado), que entendeu não ser necessária a diligência.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson Presidente
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 10166.003682/2003-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. RENDIMENTOS OMITIDOS.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso do IRPF, comprovado o pagamento parcial do imposto, afasta-se a controvérsia sobre a regra decadencial aplicável.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.712
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10283.006769/2005-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA.POSSIBILIDADE.
Conforme entendimento fixado pelo STJ, em sede de recursos repetitivos,a utilização de informações financeiras pelas autoridades fazendárias não viola o sigilo de dados bancários, em face do que dispõe não só o Código Tributário Nacional (art.144,§ lº),mas também a Lei 9.311/96 (art 11, § 32, com a redação introduzida pela Lei 10.174/2001) e a Lei Complementar 105/2001 (arts.5ºe 6º) ,inclusive podendo ser efetuada em relação a períodos anteriores à vigência das referidas leis.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.Recurso provido em parte (Súmula CARF no.26).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA; CONCOMITÂNCIA
É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996).
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC APLICAÇÃO.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema especial de Liquidação e CustódiaSELIC para títulos federais.(Súmula CARF nº4).
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO.
Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, contase o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador(art.150,§4º,do CTN).
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física,relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do anocalendário. (Súmula CARF Nº 38).
Rejeitar as preliminares
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-002.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JUNIOR e FABIO BRUN GOLDSCHMIDT, que acolhem a preliminar. QUANTO AS DEMAIS PRELIMINARES: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. QUANTO AO MÉRITO: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício. Vencido o Conselheiro FABIO BRUN GOLDSCHMIDT que provia em maior extensão o recurso para afastar a aplicação conjunta das sanções (multa de ofício e isolada), com aplicação exclusiva da multa isolada.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE