Numero do processo: 10134.722691/2019-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2016
INSUMOS. PROCESSO PRODUTIVO. DESCONTOS DE CRÉDITOS
Recurso Especial nº 1.221.170-PR. O Superior Tribunal de Justiça declarou a ilegalidade da definição restritiva da compreensão de insumo, proposta na IN 247/2002 e na IN 404/2004, ambas da SRF, bem como definiu que o conceito de insumo deve ser pautado por dois critérios, quais sejam, o critério da essencialidade e o critério da relevância.
CRÉDITO. DEPRECIAÇÃO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO.
Geram direito a crédito na apuração da COFINS devida segundo a modalidade não cumulativa os encargos de depreciação sobre bens do ativo imobilizado adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
DOS CRÉDITOS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMO.
Serviços portuários utilizados após a finalização do processo produtivo; Embarque ferroviários de minério de ferro; Transferência de minério de ferro entre filiais (frete). Aluguel de contêineres, cobertura, galpão, veículo (caminhão) e rádios; Transporte dentro do porto de Itaguaí; Manutenção ferroviária no terminal TECAR em Itaguaí não dão direito ao Crédito solicitado
CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. DACON. RETIFICAÇÕES. DESNECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DCTF/DACON/ATUAL EFD CONTRIBUIÇÕES.
Desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da constituição do crédito das contribuições não cumulativas e demonstrado a inexistência de aproveitamento em outros períodos, o crédito extemporâneo decorrente da não-cumulatividade do PIS e da COFINS pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia retificação das obrigações acessórias.
CRÉDITO. ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ATIVIDADE DA EMPRESA. ATIVIDADES DECORRENTES DOS SERVIÇOS DENOMINADOS “SERVIÇOS PORTUÁRIOS”. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
Serviços portuários: são utilizados após a finalização do processo produtivo; Embarque ferroviários de minério de ferro; Transporte dentro do porto de Itaguaí; Manutenção ferroviária no terminal TECAR em Itaguaí, não perfazendo direito ao Crédito pretendido.
COSIP. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. O pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública não dá direito a desconto de créditos na apuração da COFINS devida segundo a modalidade não cumulativa.
ICMS-SUBSTITUIÇÃO. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Não se permite a inclusão do ICMS-Substituição no custo de aquisição do bem para fins de apuração de créditos da COFINS segundo a modalidade não cumulativa.
SUSPENSÃO. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. A aquisição de bens com suspensão da incidência da COFINS não dá direito ao desconto de créditos na apuração dessa contribuição devida pelo adquirente segundo a modalidade não cumulativa.
FRETES. ARMAZENAGEM. VENDA. POSSIBILIDADE. Frete referente ao transporte de produtos prontos para armazéns não dá direito a desconto de créditos na apuração da COFINS devida segundo a modalidade não cumulativa.
PIS/PASEP. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento da COFINS, mutatis mutandis, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento ao relativo ao PIS/Pasep, em razão da relação de causa e efeito existente entre as matérias objeto de lançamento.
Numero da decisão: 3302-014.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (1) por unanimidade de votos, para reverter a glosa dos créditos referentes a (1.1) serviços de transporte de matéria-prima entre filiais, (1.2) aluguel de contêineres, coberturas, galpões e rádios; e (1.3) frete de produtos cujas saídas foram realizadas com suspensão das contribuições; (2) por maioria de votos, para negar provimento aos itens “ferramentas” e “ñ insumos”, constante da Planilha 1 – “Bens utilizados como insumos”, e ao item “créditos extemporâneos” (por carência probatória), vencida a Conselheira Francisca das Chagas Lemos (relatora); e, (3) por voto de qualidade, para manter as glosas referentes a serviços portuários, embarques ferroviários, transportes dentro do porto, manutenção ferroviária e serviços de transporte de minério de ferro até o Porto de Itaguaí, vencidos os Conselheiros Marina Righi Rodrigues Lara, José Renato Pereira de Deus e Francisca das Chagas Lemos (relatora); e, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Sérgio Martinez Piccini.
Assinado Digitalmente
Francisca das Chagas Lemos – Relatora
Assinado Digitalmente
Mário Sérgio Martinez Piccini – Redator designado
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS
Numero do processo: 16682.901037/2013-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
REINTEGRA. GLOSA DE CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Para fazer jus ao ressarcimento decorrente do REINTEGRA, o contribuinte deve comprovar a liquidez e certeza do crédito requerido à Receita Federal do Brasil, bem como o cumprimento dos requisitos legais para usufruir do regime especial, sob pena de ter seu pedido indeferido (art. 170 do CTN, c/c art. 373 do CPC/2015).
Numero da decisão: 3302-014.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro José Renato Pereira de Deus, que votou por não conhecer do recurso, em face da preclusão.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Júnior, Denise Madalena Green, José Renato Pereira de Deus, Mariel Orsi Gameiro, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada) e Flávio José Passos Coelho (presidente). Ausente o Conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira, substituído pela Conselheira Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 13896.900659/2014-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2009 a 31/12/2009
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DESCRIÇÃO CLARA DOS FATOS.
Não ocorre cerceamento de defesa quando a descrição dos fatos que motivaram a lavratura do auto de infração foi feita com clareza e precisão, estando disponíveis nos autos todos os documentos utilizados na fundamentação do lançamento de ofício, mormente quando a própria impugnação apresentada é prova de que a autuada exerceu amplamente seu direito de defesa.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. DISPENSÁVEL A LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
A declaração de compensação constitui confissão de dívida e é instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados, segundo a previsão do art. 74, § 6º, da Lei nº 9.430/1996, razão pela qual não é necessário formalizar em auto de infração ou notificação de lançamento os débitos indicados para compensação em Dcomp não homologada.
CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE.
É do contribuinte o ônus de demonstrar a certeza e a liquidez do crédito tributário, de modo a atender à previsão contida no art. 170 do Código Tributário Nacional, mediante provas suficientes para tanto, apresentadas no processo administrativo fiscal.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2009 a 31/12/2009
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. COOPERATIVAS AGROINDUSTRIAIS.
Insumos adquiridos de cooperativas agroindustriais geram direito ao crédito integral na apuração do PIS e da Cofins no regime não cumulativo, nos termos da legislação de regência.
CRÉDITOS DECORRENTES DA DEPRECIAÇÃO DE ATIVO FIXO. AQUISIÇÃO ANTERIOR A 30/04/2004. IMPOSSIBILIDADE.
Não se reconhece os créditos decorrentes dos encargos de depreciação de bens integrantes do ativo fixo da Contribuinte adquiridos anteriormente a 30/04/2004.
COFINS. REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. FRAUDE. PROVA. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ OU PARTICIPAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
Restando comprovada a participação do Contribuinte em operações com pessoas jurídicas de fachada, para aquisição dos insumos, é legítima a glosa parcial dos créditos.
COFINS. REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVO. APROVEITAMENTO. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DESNECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Na forma do art. 3º, § 4º, da Lei n.º 10.833/2003, desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da constituição do crédito das contribuições não cumulativas e demonstrada a inexistência de aproveitamento em outros períodos, o crédito extemporâneo decorrente da não-cumulatividade da Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia retificação das obrigações acessórias, eis que, a rigor, é um direito legítimo do sujeito passivo utilizar tais créditos em períodos subsequentes.
Numero da decisão: 3302-014.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas de créditos relativos a insumos adquiridos de cooperativas agroindustriais e créditos designados como extemporâneos na informação fiscal.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Júnior, Denise Madalena Green, José Renato Pereira de Deus, Mariel Orsi Gameiro, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada) e Flávio José Passos Coelho (presidente). Ausente o Conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira, substituído pela Conselheira Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 13896.900659/2014-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-000.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento na DIPRO/COJUL para que esta junte a decisão definitiva a ser exarada no processo nº 15561.720083/2012-83.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araújo, Vinícius Guimarães (Suplente convocado), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior e Raphael Madeira Abad.
Relatório
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11080.734891/2017-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.157
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo no CARF até a decisão final do processo de compensação/crédito vinculado, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.155, de 16 de dezembro de 2021, prolatada no julgamento do processo 11080.734897/2017-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Vinicius Guimaraes - Presidente em Exercício e Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes (Presidente em Exercício), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Larissa Nunes Girard, o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Vinicius Guimaraes.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10120.726704/2018-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PRAZO. LEI Nº 11.457/07. NORMA PROGRAMÁTICA.
A norma do artigo 24 da Lei nº 11.457/2007 - que diz que é obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte - é meramente programática, não havendo cominação de qualquer sanção em decorrência de seu descumprimento por parte da Administração Tributária.
REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 10.925/2004. ATIVIDADE QUE DEVE SE ENQUADRAR NO CONCEITO DE PRODUÇÃO.
A análise dos autos, bem como dos fatos delineados pela decisão a quo, denota que as atividades desenvolvidas pela recorrida - análise, filtragem e resfriamento do leite in natura - não ocasionam transformação do produto, enquadrando a sociedade na qualidade de mera revendedora e atraindo a vedação de aproveitamento de crédito a que se refere o § 4º, I, do art. 8º da Lei nº 10.925/1945.
CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. ÔNUS DA PROVA.
Na relação processual relativa à verificação dos créditos da não-cumulatividade pretendidos pela contribuinte a título de pedido de restituição ou ressarcimento e declaração de compensação, cabe a este a demonstração da obediência aos parâmetros legais de apuração relativos à comprovação da existência e à natureza dos dispêndios.
RESSARCIMENTO. JUROS/ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. POSSIBILIDADE.
Conforme decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, depois de decorridos 360 (trezentos e sessenta) do protocolo do respectivo pedido, em face da resistência ilegítima do Fisco, inclusive, para o ressarcimento de saldo credor trimestral do PIS e da Cofins sob o regime não cumulativo. A resistência ilegítima restou detectada pelo fato da necessidade de ingresso em juízo para ser reconhecido o seu direito ao creditamento.
Numero da decisão: 3302-013.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares arguidas e dar parcial provimento ao recurso voluntário, para garantir a incidência da atualização monetária pela Selic no montante do direito creditório reconhecido no despacho decisório, a partir do término do prazo de 360 dias contados da apresentação do pedido de ressarcimento, nos termos do REsp nº 1.767.945/PR.
(documento assinado digitalmente)
Flavio Jose Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Denise Madalena Green - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente(s), justificadamente, o conselheiro(a) Aniello Miranda Aufiero Junior.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 11080.731310/2017-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2012
MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A multa isolada disposta no parágrafo 17, do artigo 74, da Lei 9.430/1996 foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, mediante Repercussão Geral, sob Tema 736, decisão de observância obrigatória pelos Conselheiros do CARF, nos termos do artigo 62, do Regimento Interno.
Numero da decisão: 3302-013.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o auto de infração.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mariel Orsi Gameiro - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Denise Madalena Green, Aniello Miranda Aufiero Junior, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 13005.720492/2010-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.569
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem proceda à apreciação das provas juntadas aos autos, vencidos os Conselheiros José Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso e João José Schini Norbiato, que votaram por rejeitar o tema relativo à obscuridade e contradição, ao considerar dispensável a diligência e a apreciação das referidas provas. A Conselheira Denise Madalena Green retificou seu voto emitido em julho/2023, abrindo divergência para admitir a realização da diligência, sendo acompanhada pelos Conselheiros Mariel Orsi Gameiro e Flávio José Passos Coelho (Presidente). Não votaram os conselheiros Aniello Miranda Aufiero Júnior e Celso José Ferreira de Oliveira, pois já haviam sido computados os votos dos Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira e João José Schini Norbiato. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Mariel Orsi Gameiro. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.566, de 27 de setembro de 2023, prolatada no julgamento do processo 13005.720473/2010-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Denise Madalena Green, João José Schini Norbiato, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 10830.723567/2017-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do Fato Gerador: 31/08/2012, 13/09/2012, 20/09/2012, 28/09/2012, 12/04/2013, 28/08/2013
MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A multa isolada disposta no parágrafo 17, do artigo 74, da Lei 9.430/1996 foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, mediante Repercussão Geral, sob Tema 736, decisão de observância obrigatória pelos Conselheiros do CARF, nos termos do artigo 62, do Regimento Interno.
Numero da decisão: 3302-013.863
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o auto de infração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.860, de 24 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10830.723569/2017-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Denise Madalena Green, Aniello Miranda Aufiero Junior, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 10925.901106/2012-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.663
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Autoridade Fiscal da unidade de origem tome as seguintes providências: (a) analisar os documentos fiscais juntados pela contribuinte acerca dos produtos listados nos Anexos II, III e V, informados equivocamente na Linha 01 Fichas 06-A e 16-A do Dacon (bens para revenda), a fim de verificar se os bens listados nas planilhas já foram computados como insumos, de modo a evitar a dedução em duplicidade; (b) intimar a contribuinte para apresentar documentos ou esclarecimentos, caso seja necessário; (c) elaborar relatório fiscal, facultando à recorrente o prazo de 30 para se pronunciar sobre os resultados obtidos, nos termos do parágrafo único do artigo 35 do Decreto nº 7.574/2011; (d) posteriormente, devolver os autos ao CARF, para conclusão do rito processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.654, de 31 de janeiro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10925.720492/2012-27, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Flavio Jose Passos Coelho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
