Numero do processo: 13971.000687/96-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - REVISÃO DO VTNm - POR MEIO DE LAUDOS E DOCUMENTOS DIVERSOS - Não satisfeito o exigido pelo § 4, art. 3 da Lei nr. 8.847/94. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-03831
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13827.000438/99-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. PIS. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. TERMO “A QUO”. PAGAMENTO. O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165, I, e 168, I, da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
PIS. SEMESTRALIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. A semestralidade do PIS é matéria pacificada em sede jurisdicional, cuja orientação deve ser observada pela esfera administrativa. A compensação realizada pelo contribuinte deve levar em consideração tal particularidade do PIS, sem que a tanto se oponha o Fisco. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-11359
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10783.001783/94-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA – LEI Nº 8.541/92 - Encerrado o período de apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter o seu efeito, prevalecendo a exigência do imposto e da contribuição efetivamente devidos, apurados com base no lucro real anual.
Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 103-22.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar o pedido de diligência, suscitada de oficio pelo conselheiro Mauricio Prado de Almeida, que restou vencido e, no mérito, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 10814.010106/98-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF. FALTA DE DEPÓSITO RECURSAL
Recurso voluntário interposto sem a prova, nos autos, do competente depósito recursal prévio de que trata o § 2º, do art. 33, do Decreto nº 70.235/72, com a redação que lhe foi dada pelas Medidas Provisórias nº 1.621 e 1.973. Não se conhece do recurso por falta de requisito de admissibilidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 303-29.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, não tomar conhecimento do
recurso voluntário por falta do depósito recursal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10820.000997/00-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Finsocial. Restituição. Decadência.
O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de valores recolhidos para o Finsocial mediante o uso de alíquotas superiores a 0,5%, o dies a quo para aferição da decadência é 31 de agosto de 1995, data da publicação da Medida Provisória 1.110, expedida em 30 de agosto de 1995.
Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação do mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão julgador ad quem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância.
Recurso não conhecido nas razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-32.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o
voto quanto à prejudicial o Conselheiro Tarásio Campeio Borges.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10825.001318/99-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo administrativo fiscal. Perempção.
Recurso voluntário interposto com inobservância do trintídio legal extingue a relação processual por inércia do sujeito passivo da obrigação tributária principal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO, POR PEREMPTO.
Numero da decisão: 303-33.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10830.001248/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS . SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador sem correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08306
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10825.000866/97-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - É perempto o recurso protocolizado após trinta dias da ciência da decisão recorrida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07188
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10783.003813/92-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. PROVISÕES INDEVIDAS. Para a descaracterização da operação de arrendamento mercantil, não basta a observação da insignificância do valor residual, deve, na espécie, ser provada infração à legislação reguladora da matéria, o que não foi o foco da presente autuação.
DECADÊNCIA. Em que pese fatos geradores relativos ao período de 24/10/1983 a 31/10/1985 só terem sido declarados na DIRPJ/1987, o que, em tese, caracterizaria a postergação de resultado daquele período, o direito do Fisco lançar os valores correspondentes a essa postergação já estava decaído quando da ciência à contribuinte do auto de infração.
OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. A falta de comprovação de valores mantidos no passivo, enseja à presunção de que houve omissão das receitas correspondentes.
LEGISLAÇÃO, VIGÊNCIA. ENCARGOS RELATIVOS À TRD. Fica subtraída a aplicação do disposto no art. 3º da Lei nº 8.212/91, no período compreendido entre 04 de fevereiro a 29 de junho de 1991, conforme disposição do art. 1º da IN/SRF nº 032/97.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – Comprovada a aquisição de bem por valor notoriamente superior ao de mercado, procedente a glosa do custo contabilizado quando da baixa do bem.
Negado provimento aos recursos voluntário e de ofício. Publicado no D.O.U. nº 87 de 08 de maio de 2007.
Numero da decisão: 103-22.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento (Relator) que o provia parcialmente para excluir da tributação a verba autuada a título de "distribuição disfarçada de lucros _ DDL", e por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10768.023491/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GRATIFICAÇÃO A EMPREGADOS GRADUADOS - AUSÊNCIA DE CONTRATO COLETIVO - INCIDÊNCIA PERCENTUAL EM FUNÇÃO DE RESULTADOS - EXCESSO - TIPIFICAÇÃO - INDEDUTIBILIDADE NÃO ACOLHIDA - HABITUALIDADE - EVENTOS ALEATÓRIOS - TIPIFICAÇÃO SALARIAL - PERTINÊNCIA - As retribuições, ainda que variáveis, mas habituais, integram o salário do servidor. Por habitualidade entende-se não aquelas retribuições inexoravelmente contínuas, mas que se repetem, ainda que em intervalos assimétricos - intermitentes.
Desde que ajustadas expressa ou tacitamente e pagas com habitualidade, as gratificações integram o salário, em face da sua reiteração, independente de estarem atreladas a uma condição aleatória (precedente do TST).
IRPJ - PROVISÃO PARA CRÉDITO EM LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - CRÉDITOS COM GARANTIA REAL - GLOSA - CAUÇÃO REAL - TIPICIDADE CONFIGURADA - POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA IMPOSTA NA PEÇA ACUSATÓRIA - OFENSA A ATO NORMATIVO - IMPROCEDÊNCIA - Os direitos com garantia real estão excluídos dos créditos passíveis de enquadramento em liquidação duvidosa. A provisão não pode aproveitar a cessão de direitos creditórios caucionados com governos, mormente quando o acordo contratual prevê, como garantia, as receitas tributárias do Estado, e, como interveniente, uma instituição financeira na qualidade de terceiro responsável. A caução pode ser real ou fidejussória (art. 826 do Código de Processo Civil). A primeira se revela quando a garantia se efetiva sobre coisas móveis ou imóveis, ou se diz fidejussória quando se trata da garantia pessoal. O cálculo da postergação tributária deve se subsumir às prescrições do PN-CST n.º 02/96.
IRPJ - CHEQUES ENDOSSADOS FALSAMENTE POR TERCEIROS - LIQUIDAÇÃO INDEVIDA - INDENIZAÇÃO A CLIENTE - LIBERALIDADE - DESPESA INDEDUTÍVEL - IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - A lei do cheque sob o n.º 7.357 de 02.09.1985 em seu art. 39 determina que O sacado que paga cheque -à ordem - é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes. Dessa forma, tangida a Instituição Financeira por responsabilidades objetivas, a indenização ao cliente pela prática espúria de ex-funcionário da recorrente não exime o banco sacado de responder pelo dano, se não-provada a culpa do correntista. É improcedente qualquer caráter de mera liberalidade atribuído à despesa a esse teor.
IRPJ - PRÊMIOS SOBRE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - BENEFICIÁRIO DIVERSO DO RECOLHEDOR - GLOSA - SUBSISTÊNCIA ACUSATÓRIA - Restando demonstrado que o prêmio sobre recolhimento de tributos e contribuições fora direcionado a destinatário diverso do contribuinte-recolhedor, fundada se torna a glosa de despesa imposta. A intermediação exige, além de contrato específico, correlação entre as atividades desse jaez e prova da efetiva prestação dos serviços comissionados. Ademais, os contratos, ainda que tácitos, não podem se opor aos superiores direitos da Fazenda Nacional.
IRPJ - DESPESAS OU CUSTOS LASTREADOS EM DOCUMENTOS DE PRODUÇÃO INTERNA - AVISO DE LANÇAMENTO E CHEQUES NOMINAIS - INDEDUTIBILIDADE - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - EXTRATOS BANCÁRIOS RATIFICADORES DA OPERAÇÃO - ARGÜIÇÃO RECURSAL QUE SE TORNA SUBSISTENTE - Se a documentação apresentada provinda de fonte meramente interna não confere segurança e liquidez à operação, mormente quanto à sua proveniência, especificidade e destinação - dentre outras anomalias -, formam, tais incongruências, um acervo robusto que a singela assertiva recursal, desidratada de provas, não tem o condão de desnaturar, e agasalhar, em seu proveito, a trilogia operacional da necessidade, usualidade e normalidade que consagra e confere dedutibilidade a uma despesa na ótica do Imposto Sobre a Renda. Há de se aceitar como comprovada a despesa quando a coincidência de data, número do documento veiculando a ordem de pagamento e o valor correspectivo ratificarem, na outra ponta, a aquisição de receita pelo beneficiário, materializada por lançamento, de igual jaez, a crédito em sua conta corrente bancária. As dedutibilidades não podem se servir de sua própria incerteza.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 298, de 29.07.1991 (DOU de 30.07.1991), convertida na Lei n.º 8.218, de 29.08.1991. A TRD é uma taxa de juros fixada por lei (art. 161, § 1º do CTN), conforme assentou o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Inocorre, por conseguinte, qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Constituição Federal, tendo em vista que este dispositivo, além de não ser auto-aplicável, refere-se, tão-somente, aos empréstimos intermediados por instituições financeiras.
TAXA DE JUROS DE MORA - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL À PERCENTAGEM EXIGIDA - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora que cumprem a função de restituir ao credor o seu poder anterior de compra não se acham adstritos ao princípio da anterioridade, conforme reiterada manifestação do Egrégio Supremo Tribunal Federal. A taxa de juros é regida pela legislação em vigor na época de incidência própria - a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso.
(DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excuir da tributação as importâncias de CZ$ 1.494.080.389,18; NCZ$ 1.021.162,42; Cr$ 106.297.163,36; e Cr$ 2.156.221.109,28; nos anos - base de 1988, 1989, 1990 e 1991, respectivamente; excluir a multa de lançamento ex officio no valor de 999.146,37 UFIR e respectivos juros de mora no ano - base de 1990; e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A recorrente foi defendida pela Drª Sandra Maria Dias Nunes, inscrição CRC/MG n° 034.353-0.
Nome do relator: Neicyr de Almeida