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4634370 #
Numero do processo: 10980.006975/88-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: ALADI - Acordo de Alcance Parcial nº 34 Brasil/Paraguai Dec. 89.272/84. Certificados de origem - Desatendimento dos requisitos de validade para comprovar legal mente, a origem da mercadoria = •assinaturas não coincidentes com as firmas oficiais das autoridades paraguaias apresentadas pela representação do Paraguai junto a ALADI. Descabimento das alíquotas negociadas. Recurso desprovido
Numero da decisão: 303-26.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relat6rio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

9520056 #
Numero do processo: 10108.000524/89-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 303-00.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência à origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSE MARTON

4606936 #
Numero do processo: 10830.000889/87-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Não apresentação no prazo de 90 dias após o registro da DI, dos Anexos Discriminativos a GI genérica. Comprovado não haver o importador concorrido para o atraso, inaplicável a multa do artigo 526, VII, do RA.
Numero da decisão: 303-27.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI

9524796 #
Numero do processo: 10830.000374/87-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 303-00.427
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos; em converter o julgamento do processo em diligência à CIC, vencido o Cons. Ronaldo Lindimar José Marton, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4606660 #
Numero do processo: 10814.004219/88-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Não se toma conhecimento do recurso por falta de representação processual.
Numero da decisão: 303-27.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4616626 #
Numero do processo: 10314.004940/2001-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 22/03/2001 O depositário é responsável tributário quando se constata o extravio de mercadoria sob sua custódia, recebida sem ressalva ou protesto, conforme comando do artigo 60, parágrafo único, do Decreto-lei 37, de 1966, e artigos 478 e 479 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 91.030, de 1985. Infração administrativa ao controle de importações. A multa prevista no inciso II do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 91.030, de 1985, é aplicável a quem importar mercadoria do exterior sem guia de importação ou documento equivalente, mas não alcança o responsável tributário legalmente designado que não promoveu a entrada das mercadorias estrangeiras no território nacional. Processo administrativo fiscal. Multa de ofício qualificada. No julgamento de litígio relativo ao lançamento do imposto de importação com multa de ofício qualificada (150%, passível de redução) fundamentada na Lei 9.430, de 1996, artigo 44, inciso II, resta configurada usurpação de competência privativa de terceiro se o órgão judicante entende descaracterizada a motivação da pena aplicada e lança a multa de 50% prevista no artigo 106, inciso II, alínea “d”, do Decreto-lei 37, de 1966, dispositivo legal sequer citado no auto de infração. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 303-35.386
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a imputação relativa às multas, vencidos os Conselheiros Celso Lopes Pereira Neto, Relator, e Luis Marcelo Guerra de Castro que reduziram a multa de ofício de 150% para 50% e excluíram a multa pelo descontrole administrativo das importações. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: CELSO LOPES PEREIRA NETO

4642149 #
Numero do processo: 10073.000676/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OBJETO DE AÇÃO. CARÊNCIA. O recorrente compareceu aos autos, antes da realização do julgamento, para informar que havia providenciado o pagamento do débito referente a este processo e por esse motivo apresentou desistência expressa e irrevogável do recurso. Tendo o contribuinte recolhido o débito e manifestado sua desistência quanto ao Recurso interposto, acarreta perda do objeto da ação. Pela carência do objeto, não há que ser apreciado o Recurso no que diz respeito ao débito que fora recolhido. IPI - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE PRODUTO - Verificado que o lançamento tributário, relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados cuja classificação fiscal adotada pela fiscalização e diversa da declarada pelo contribuinte, não está amparado por entendimento técnico imprescindível para confimar a posição da fiscalização, deve prevalecer a classificação apresentada pelo contribuinte (inteligência do art. 112, inciso II, do C Código Tributário Nacional). PENALIDADE - CONFERÊNCIA DE NOTA FISCAL PELO ADQUIRENTE - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE PRODUTO - A multa capitulada no art. 368 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981/82, por descumprimento de obrigação acessória prevista no art. 173 e §§, não encontrando supedâneo jurídico na Lei nº 4.502/64 (art. 62), não pode prevalecer, uma vez que não instituída por Lei. Inteligência do art. 97, inciso V, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 303-30.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer da questão de classificação do gás freon 11 e dar provimento em relação à classificação tambores/recipientes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

9538129 #
Numero do processo: 10611.000673/91-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 303-00.538
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira C~mara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de impossibilidade de revisão de lançamento e em converter o julgamento em diligência ao I.N.T., através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA

9544665 #
Numero do processo: 10845.005736/93-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 303-00.616
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA

4607042 #
Numero do processo: 10830.006683/89-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ANEXO À GUIA DE IMPORTAÇÃO GENÉRICA SOLICITADA FORA DO PRAZO LEGAL, MANTÉM A MULTA DO INCISO VII DO ARTIGO 526 DO R.A., NÃO DESCARACTERIZANDO OS BENEFÍCIOS DO REGIME DE DRAWBACK-SUSPENSÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-27.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para manter apenas a multa do inciso VII, do art. 526, do R.A., na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA