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4674310 #
Numero do processo: 10830.005507/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - TRIBUTAÇÃO “PRINCIPAL” AFASTADA POR DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA - INSUBSISTÊNCIA - Não subsiste a tributação reflexa quando a tributação principal é afastada por decisão administrativa definitiva proferida em processo específico, ante a conexidade e a relação de causa e efeito existente entre elas. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex offido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4676394 #
Numero do processo: 10835.003102/96-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1995, é o Valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pelo Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º, do art. 3º da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante autoridade administrativa, por meio de Laudo Técnico de Avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Nos presentes autos, o Laudo Técnico de Avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos estabelecidos no § 4º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1995, por intermédio da IN-SRF nº 42/96. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - LEGALIDADE DA COBRANÇA. Os lançamentos das contribuições sindicais, vinculados ao do ITR, não se confundem com as contribuições pagas a sindicato, federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaração do contribuinte e com base na legislação de regência. INCONSTITUCIONALIDADE. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei ou ato normativo sob a alegação de inconstitucionalidade do mesmo , por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. Preliminar de nulidade não acatada, sob este argumento. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-29.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

4675651 #
Numero do processo: 10835.000164/94-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - FALTA DE APRECIAÇÃO DE FATO RELEVANTE - É nula a decisão que deixa de apreciar os efeitos da Resolução do Senado Federal nº 49/95 em relação ao lançamento objeto do processo, uma vez que essa norma, de efeitos para todos, retirou do ordenamento jurídico os Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, por inconstitucionalidade. Processo anulado, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 203-06775
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4676054 #
Numero do processo: 10835.001576/2005-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 DCTF/2003. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. CABIMENTO. Devida a multa, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Incabível a alegação de denúncia espontânea quando a multa é puramente compensatória pela mora pois decorre tão-somente da impontualidade do contribuinte quanto a uma obrigação acessória. A denúncia espontânea é instituto que só tem sentido em relação à infração que resultaria em multa punitiva de ofício, e que se não fosse informada pelo contribuinte provavelmente não seria passível de conhecimento pelo fisco. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Presentes os requisitos do art.10 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se falar em nulidade. PERÍCIA. Desnecessária a realização de perícia quando por provas documentais é possível a comprovação do fato constitutivo do direito do contribuinte. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional. NÃO-CONFISCABILIDADE. O caráter do confisco do tributo (e da multa) deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, isto é, em relação à carga tributária total resultante dos tributos em conjunto, e não em função de cada tributo isoladamente analisado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.918
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4673956 #
Numero do processo: 10830.004050/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Ausência das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Legitimidade do lançamento. Preliminar rejeitada. FINSOCIAL - Lançamento da contribuição e multa procedido nos termos da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06821
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4677074 #
Numero do processo: 10840.003146/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - ANÁLISE DE ASPECTO PRELIMINAR - AUSÊNCIA - ANULAÇÃO - Deve ser anulada, no sentido de ser proferida outra, a decisão singular que não abrange todos os aspectos, quer preliminares, quer de mérito, abordados na peça impugnatória. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06344
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4677233 #
Numero do processo: 10840.003740/2004-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 2000. AFASTADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna. Inexistência de previsão legal para remissão do débito tributário constituído. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.953
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4675598 #
Numero do processo: 10831.012344/2005-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 15/12/2000 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Afastada, porque houve clara menção do dispositivo legal que serviu de base ao cálculo do tributo devido, ainda que não tenha sido exposto um memorial descritivo da base de cálculo arbitrada com base na lei de enquadramento, o que conferiria ao trabalho fiscal melhor nível de excelência, sem, contudo, representar afronta ao direito de ampla defesa. DECADÊNCIA. A regra aplicável ao caso é a do parágrafo único do art. 173. No caso excepcional de responsabilização do transportador pelo recolhimento de tributos relativos a mercadoria considerada extraviada, o prazo decadencial deve ser contado a partir da constatação da falta de mercadoria, cujo primeiro registro se deu na ocasião em que deveria ocorrer seu armazenamento logo depois da sua descarga da aeronave. A aeronave de transporte das mercadorias acusadas como faltantes ingressou no território nacional em 15.12.2000, data em que supostamente houve a sua descarga e não ingresso no armazém, tudo registrado no MANTRA, e, portanto, desde aquela data, de 15.12.2000, corria o prazo decadencial. Na data de ciência da autuação, em 30.12.2005, já havia expirado o prazo decadencial.
Numero da decisão: 303-34.252
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, acolher a prejudicial de decadência, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, sendo que os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Nanci Gama votaram pela conclusão.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4673652 #
Numero do processo: 10830.002899/96-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - DIFERENÇA IPC/BTNF - Pacificou-se a jurisprudência no âmbito deste Colegiado, no sentido de se admitir a dedução da diferença IPC/BTN do ano de 1991, sem o diferimento previsto na Lei n° 8.200/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20245
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4677163 #
Numero do processo: 10840.003340/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão do VTNm tributado só poderá ser efetuado pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, contudo, se o VTN declarado for inferior ao mínimo, utiliza-se este como base de cálculo do imposto (art. 3, § 2, da Lei nr.8.847/94). A fixação dos VTNm por Instrução Normativa é apenas uma seqüência da tarefa normativa determinada no dispositivo legal citado, disso incumbindo a Secretaria da Receita Federal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-04612
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO