Numero do processo: 13135.000087/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/VTN mínimo.
A base de cálculo do ITR, é o valor da terra nua - VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, este passará a ser o valor tributável ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os registros fixado na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Não comprovado os fatos alegados na impugnação, mantém-se o lançamento efetuado.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13150.000106/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO À CNA - Obrigação decorrente de lei (Decreto-Lei nr. 1.166/71, arts. 1, 4 e 5). Ignorância de normas legais e meras alegações de irregularidade nas instruções prestadas ao contribuintes, por prepostos do Fisco não se prestam para elidirem a obrigação tributária. Nega-se provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 203-05638
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13609.000231/2001-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - O ajuizamento de ação, ainda em curso, visando assegurar o direito à compensação integral dos prejuízos fiscais acumulados, cria óbice intransponível à apreciação administrativa das razões de recurso relativas a essa matéria, uma vez que o mérito das incidências tributárias em questão fica adstrito à decisão definitiva do processo judicial, limitando-se o pronunciamento administrativo às questões relacionadas com o lançamento que não hajam sido postas sob a tutela do Poder Judiciário.
LUCRO INFLACIONÁRIO A REALIZAR - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IPC/BTNF - Remanescendo, após alteração do lançamento primitivo, parcela originária de lucro inflacionário a realizar, cabível a exigência do IRPJ.
MULTA DE OFÍCIO - Cabe a aplicação da multa de ofício se, à época do lançamento, a segurança já fora denegada.
TAXA SELIC - A aplicação de juros de mora com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos no vencimento é determinada pela Lei nº 9.065/95, que se acha validamente inserida no nosso ordenamento jurídico.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 103-21.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13411.000130/96-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – Em procedimento de ofício, a tributação com base no lucro presumido só é cabível quando a contribuinte, devidamente intimada, manifesta a opção por este regime de tributação simplificada. A ausência
desta manifestação implica no arbitramento do lucro segundo os elementos que o fisco dispuser. Aplicação da orientação contida no Parecer Normativo CST n° 40, de 6 de novembro de 1981.
Recurso Voluntário Provido. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19512
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 13558.000528/93-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido parcialmente.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18852
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13502.000538/2002-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5°, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. MPF - É de ser rejeitada a nulidade do lançamento, por constituir o Mandado de Procedimento Fiscal elemento de controle da administração tributária, não influindo na legitimidade do lançamento tributário. Preliminar rejeitada. COFINS - FORMA DE LANÇAMENTO - O fato de o lançamento ser efetuado por meio de auto de infração ou notificação de lançamento não compromete sua validade, desde que estejam presentes todos os requisitos legais. JUROS DE MORA - Decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. TAXA SELIC - A título de juros de mora, é legítimo o seu emprego nos termos da Lei n° 9.430/96, que está em conformidade com o § 1º do art. 161 do CTN, não se submetendo à limitação de 12% anuais contida no § 3º do art. 192 da Constituição Federal, por não se referir à concessão de crédito e estar esse dispositivo constitucional na pendência de regulamentação através de legislação complementar. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09010
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, b) no merito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13603.001812/2002-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Legalidade da exigência da multa por atraso na entrega.
Instituição da obrigação acessória com fundamento de validade no Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984, e no Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967. Fatos não alcançados pelo artigo 25 do ADCT de 1988 porque consumados na ordem constitucional anterior. Penalidade instituída pelo próprio Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Penalidade. Valor mínimo.
Não há se falar em aplicação da multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, senão quando igual ou superior ao mínimo previsto no § 3º do artigo 7º da Lei 10.426, de 2002.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entrega espontânea e a destempo.
A entidade denúncia espontânea (CTN, artigo 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Carnpelo Borges.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13605.000382/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Por meio do Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP nº 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados.
PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto nº 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-31.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência, devendo o processo retornar à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13133.000406/95-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - ERRO DE FATO - REVISÃO - Constatado, de forma inequívoca, erro no preenchimento da declaração, o lançamento deve ser revisto, em qualquer etapa do processo, ainda que tenha sido formalizado a partir das informações prestadas pelo próprio contribuinte, em atendimento ao princípio da verdade material dos fatos e aos preceitos do art. 149, IV, do Código Tributário Nacional. BASE DE CÁLCULO - Adota-se o VTN informado em Laudo de Avaliação Técnico, em observância ao disposto no art. 2 da IN SRF nr. 16/95. Recurso Provido.
Numero da decisão: 203-05516
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13609.000085/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício somente poderá ser cancelada se, à época do lançamento, a exigência do crédito tributário estiver suspensa por força de Medida Liminar (inteligência do art. 63, da Lei n° 9.430 c/c art. 151, inciso IV, do Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 105-13466
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o acórdão n.º 105-13.355, de 08/11/00, para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa (multa de ofício e juros de mora), negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro