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4705624 #
Numero do processo: 13433.000408/2005-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2003 Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO DA COFINS Apurados, através de procedimento de ofício, valores devidos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que não haviam sido declarados ou confessados pela contribuinte é procedente a autuação, com a aplicação da multa de ofício. MULTA QUALIFICADA Não comprovado o evidente intuito de fraude, não prospera a aplicação da multa qualificada. A fraude se consuma no fato gerador do tributo e não em momentos posteriores, tais como a ausência de declaração, ou a declaração a menor do tributo, etc.. E, esses fatos não atingem o fato gerador do tributo, que é o objeto do tipo.
Numero da decisão: 103-23.346
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Antônio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Vale a (Presidente), que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4707425 #
Numero do processo: 13605.000244/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4704717 #
Numero do processo: 13154.000048/95-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ASPECTO NÃO ARGÜIDO NA FASE IMPUGNATÓRIA - Qualquer aspecto não argüido na fase impugnatória e, obviamente, não abordado na decisão recorrida, descabe ser conhecido a nível de julgamento por órgão colegiado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-04979
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4706285 #
Numero do processo: 13530.000138/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - REVISÃO DO VTNm - LAUDO TÉCNICO INCONCLUSIVO - REAPRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO APÓS RECURSO. O Laudo Técnico, não oferece o valor do hectare, sendo portanto inservível para os fins do § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94. Momento processual inadequado para oferecimento de provas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04431
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4703879 #
Numero do processo: 13118.000009/95-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL - POSSIBILIDADE - Em se tratando de procedimento tempestivo, cabe ser ratificada, quando corretos os cálculos, a compensação de FINSOCIAL pago a maior com débitos da COFINS. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08690
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado

4705916 #
Numero do processo: 13502.001255/2003-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO RECORRIDA. INOVAÇÃO DO OBJETO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os argumentos trazidos para justificar a ocorrência de cerceamento do direito de defesa, para serem acolhidos, devem estar suficientemente demonstrados. A decisão deve ser proferida de conformidade com a convicção do julgador e amparada nos fundamentos que levaram ao seu livre convencimento. Preliminar rejeitada. COFINS. COMPENSAÇÃO FINSOCIAL PAGO A MAIOR. Deve ser convalidada pelo Fisco, na medida da correção dos respectivos cálculos, a compensação de Contribuição ao FINSOCIAL, paga indevidamente, com a COFINS, a teor da IN SRF nº 32/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09672
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4707463 #
Numero do processo: 13605.000402/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos no caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art.142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. Ademais, o Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. A Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu, em questão semelhante, que "em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece a inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributário." (Acórdão CSRF/01-03.239) Entendo que a letra "c", referida na decisão da Câmara Superior, aplica-se integralmente à hipótese dos autos, mesmo em se tratando de ilegalidade, e não de inconstitucionalidade, da cobrança da exação tratada nos autos. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4653978 #
Numero do processo: 10469.002411/93-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE PELO DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LANÇAMENTO. EXIGÊNCIA DE MULTA. A propositura de ação judicial e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não impedem a formalização do lançamento pela Fazenda Pública. Por outro lado, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo deferimento de medida liminar em mandado de segurança, em data anterior à do vencimento do tributo, impede a exigência de multa. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08036
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte, ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4657788 #
Numero do processo: 10580.006242/2001-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Há indícios de nulidade do ato declaratório de exclusão e também da decisão de primeira instância. Mas, no mérito assiste razão ao recorrente, pelo que, por força do §4º do art.59 do PAF ficam afastados. DÉBITOS REGULARIZADOS VIA PARCELAMENTO. A informação obtida pela DRJ na página da PGFN na internet, de haver restrições que impedem a emissão eletrônica de certidão, não equivale a existirem débitos em aberto quanto aos parcelamentos efetuados, ou mesmo débito não regularizado em geral. Para débitos regularizados pela via do parcelamento o que cabe é a expedição de certidão positiva com efeito de negativa, e esta não se faz pela via eletrônica. Nestes autos não se apresentou nenhuma evidência de irregularidade com os parcelamentos efetivados perante a PGFN. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4655089 #
Numero do processo: 10480.014331/95-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PERÍCIA - DESNECESSIDADE - Tendo oportunidade, tanto na fase impugnatória quanto na recursal, de demonstrar erros nos cálculos do Fisco, e não o fazendo, descabe a realização de perícia, inclusive quando sequer os quesitos foram formulados. Preliminar rejeitada. PIS - COMPENSAÇÃO - PROCESSO PRÓPRIO - Em havendo créditos a compensar, nada impede o contribuinte de usufruir de tal direito, todavia, em processo próprio. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07123
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de pedido de perícia; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA