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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).\nO Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE nº 614.406/RS, em sede de repercussão geral, e com aplicação obrigatória no âmbito do CARF, conforme dispõe o dispõe o art. 62, § 2º do RICARF, entendeu que a sistemática de cálculo do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deveria levar em consideração o regime de competência para o cálculo mensal do imposto sobre a renda devido pela pessoa física, com a utilização das tabelas progressivas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos e não pelo montante global pago.\n\n\n\n", "turma_s":"Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção", "dt_publicacao_tdt":"2025-02-18T00:00:00Z", "numero_processo_s":"15504.723980/2012-61", "anomes_publicacao_s":"202502", "conteudo_id_s":"7212102", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2025-02-18T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"2002-009.216", "nome_arquivo_s":"Decisao_15504723980201261.PDF", "ano_publicacao_s":"2025", "nome_relator_s":"ANDRE BARROS DE MOURA", "nome_arquivo_pdf_s":"15504723980201261_7212102.pdf", "secao_s":"Segunda Seção de Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para determinar o recálculo do Imposto sobre a Renda relativo aos rendimentos recebidos acumuladamente, com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência).\n\n\nAssinado Digitalmente\nAndré Barros de Moura – Relator\n\nAssinado Digitalmente\nMarcelo de Sousa Sateles – Presidente\nParticiparam do presente julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral), Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).\n"], "dt_sessao_tdt":"2025-01-21T00:00:00Z", "id":"10820501", "ano_sessao_s":"2025", "atualizado_anexos_dt":"2025-03-01T09:37:42.015Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1825384052755005440, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2025-02-18T16:28:46Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-02-18T16:28:46Z; Last-Modified: 2025-02-18T16:28:46Z; dcterms:modified: 2025-02-18T16:28:46Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-02-18T16:28:46Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-02-18T16:28:46Z; meta:save-date: 2025-02-18T16:28:46Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-02-18T16:28:46Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-02-18T16:28:46Z; created: 2025-02-18T16:28:46Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 4; Creation-Date: 2025-02-18T16:28:46Z; pdf:charsPerPage: 1503; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-02-18T16:28:46Z | Conteúdo => \nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nMINISTÉRIO DA FAZENDA \nConselho Administrativo de Recursos Fiscais \n\nPROCESSO 15504.723980/2012-61 \n\nACÓRDÃO 2002-009.216 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA \n\nSESSÃO DE 23 de janeiro de 2025 \n\nRECURSO VOLUNTÁRIO \n\nRECORRENTE JOSÉ AMARANTE ARANTES \n\nINTERESSADO FAZENDA NACIONAL \n\nAssunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF \n\nAno-calendário: 2009 \n\nRENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE \n\nCOMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). \n\nO Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE nº 614.406/RS, \n\nem sede de repercussão geral, e com aplicação obrigatória no âmbito do \n\nCARF, conforme dispõe o dispõe o art. 62, § 2º do RICARF, entendeu que a \n\nsistemática de cálculo do imposto de renda sobre os rendimentos \n\nrecebidos acumuladamente deveria levar em consideração o regime de \n\ncompetência para o cálculo mensal do imposto sobre a renda devido pela \n\npessoa física, com a utilização das tabelas progressivas e alíquotas vigentes \n\nà época em que os valores deveriam ter sido adimplidos e não pelo \n\nmontante global pago. \n\n \n\n \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento \n\nao Recurso Voluntário para determinar o recálculo do Imposto sobre a Renda relativo aos \n\nrendimentos recebidos acumuladamente, com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a \n\nque se refiram tais rendimentos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte \n\n(regime de competência). \n\n \n\n \n\nFl. 156DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.216 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 15504.723980/2012-61 \n\n 2 \n\nAssinado Digitalmente \n\nAndré Barros de Moura – Relator \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nMarcelo de Sousa Sateles – Presidente \n\nParticiparam do presente julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, \n\nCarlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral), Joao Mauricio Vital, \n\nRicardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). \n\n \n \n\nRELATÓRIO \n\nPor bem retratar os fatos ocorridos desde a constituição do crédito tributário por \n\nmeio do lançamento até sua impugnação, adoto e reproduzo o relatório da decisão ora recorrida: \n\nTrata-se de Notificação de Lançamento de nº 2010/409667339533647 relativa ao \n\nexercício 2010/ano-calendário 2009, emitida em 19/03/2012, no valor total de R$ \n\n36.836,44, incluídos multa de ofício e juros de mora calculados até 30/03/2012, \n\nem face da constatação de omissão de rendimentos tributáveis recebidos \n\nacumuladamente decorrente da ação judicial federal, no valor de R$ 79.247,79, \n\ncom compensação do IRRFonte sobre os rendimentos omitidos de R$ 2.584,79, \n\ntendo a autoridade fiscal esclarecido que foi descontado o valor pago de \n\nhonorários advocatícios de R$ 6.911,92. \n\nO contribuinte contestou o lançamento através do instrumento de fls. 02, \n\nalegando em síntese que os valores recebidos acumuladamente são oriundos de \n\nação revisional de benefício de nº 2008.38.00.005354-7, que transitou perante a \n\n14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, não podendo sofrer \n\ntributação pelo montante total sob pena de ferir princípios constitucionais da \n\nisonomia tributária, legalidade e da capacidade contributiva, conforme \n\njurisprudência do STJ. \n\nAcrescenta que a hipótese versa sobre proventos de aposentadoria recebidos \n\nincorretamente e não rendimentos acumulados, pois o aposentado não pode ser \n\napenado pela desídia da autarquia, que negligenciou na época oportuna em \n\naplicar os índices legais de reajuste de benefício. \n\nAo final, reitera que sejam aplicadas as alíquotas vigentes à época, mês a mês, nos \n\nrendimentos sujeitos à tributação. \n\nO Acórdão de improcedência tem a seguinte Ementa: \n\nFl. 157DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.216 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 15504.723980/2012-61 \n\n 3 \n\nASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: \n\n2009 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NÃO VIOLAÇÃO. \n\nEstando o contribuinte ciente de todos os atos, procedimentos e valores apurados \n\npela fiscalização, revestidos de suas formalidades legais, não há que se falar em \n\nviolação aos princípios constitucionais, os quais são dirigidos ao legislador e, uma \n\nvez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la. \n\nOMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. \n\nOs rendimentos tributáveis pagos acumuladamente estão sujeitos a tributação na \n\nfonte e na declaração de ajuste anual relativa ao ano calendário em que foram \n\nrecebidos, sob o regime de caixa, para o ano calendário em questão. \n\nImpugnação Improcedente Crédito Tributário Mantido \n\nCientificado da decisão de primeira instância em 04/09/2015, o sujeito passivo \n\ninterpôs, em 16/09/2015, Recurso Voluntário, alegando a improcedência | improcedência parcial \n\nda decisão recorrida, sustentando, em apertada síntese, que: \n\na) o recurso voluntário é tempestivo, conforme documentos juntados aos autos b) a \n\ntributação dos rendimentos recebidos acumuladamente em ação judicial deve ser feita sobre as \n\ntabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, mês a mês, e não sobre \n\no montante global c) o pleito do recorrente está consoante com a jurisprudência. \n\nÉ o relatório. \n\n \n\n \n \n\nVOTO \n\nConselheiro André Barros de Moura, Relator \n\nO Recurso Voluntário é tempestivo e atende aos demais requisitos de \n\nadmissibilidade, motivo pelo qual dele conheço \n\nO litígio recai sobre a forma de tributação dos rendimentos recebidos \n\nacumuladamente. \n\nQuanto à forma de tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente razão \n\nassiste ao contribuinte. \n\nO Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE nº 614.406/RS, em sede \n\nde repercussão geral, e com aplicação obrigatória no âmbito deste Conselho, conforme dispõe o \n\ndispõe o art. 62, § 2º do RICARF, entendeu que a sistemática de cálculo do imposto de renda sobre \n\nos rendimentos recebidos acumuladamente deveria levar em consideração o regime de \n\ncompetência para o cálculo mensal do imposto sobre a renda devido pela pessoa física, com a \n\nFl. 158DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.216 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 15504.723980/2012-61 \n\n 4 \n\nutilização das tabelas progressivas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter \n\nsido adimplidos, razão pela qual esse entendimento deverá ser reproduzido no âmbito deste \n\nConselho. \n\n Ressalte-se que no presente caso a fiscalização levou a tributação para o ajuste e \n\nlevou em consideração o regime de caixa quando deveria ser o regime de competência. \n\nConclusão \n\nPor todo o exposto, voto por conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar \n\nprovimento ao recurso para determinar o recálculo do Imposto sobre a Renda relativo aos \n\nrendimentos recebidos acumuladamente, com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a \n\nque se refiram tais rendimentos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte \n\n(regime de competência). \n\n \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nAndré Barros de Moura \n \n\n \n\n \n\nFl. 159DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\n", "score":4.7182903}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção",1], "camara_s":[], "secao_s":[ "Segunda Seção de Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "ANDRE BARROS DE MOURA",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "a",1, "acordam",1, "acumuladamente",1, "alíquotas",1, "andre",1, "andré",1, "ao",1, "aos",1, "assinado",1, "auferida",1, "autos",1, "avila",1, "barros",1, "base",1, "cabral",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}