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NÃO APLICÁVEL A RENDIMENTOS AUFERIDOS DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS\nDespesas decorrente contratos de locação de imóveis somente podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a: impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e despesas de condomínio.\n\n", "turma_s":"Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção", "dt_publicacao_tdt":"2025-02-24T00:00:00Z", "numero_processo_s":"18186.725887/2019-03", "anomes_publicacao_s":"202502", "conteudo_id_s":"7216435", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2025-02-24T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"2002-009.265", "nome_arquivo_s":"Decisao_18186725887201903.PDF", "ano_publicacao_s":"2025", "nome_relator_s":"CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL", "nome_arquivo_pdf_s":"18186725887201903_7216435.pdf", "secao_s":"Segunda Seção de Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.\n\nAssinado Digitalmente\nCARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator\n\nAssinado Digitalmente\nMARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente\nParticiparam do presente julgamento os conselheiros João Mauricio Vital, André Barros de Moura, Ricardo Chiavegatto de Lima, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral) e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).\n"], "dt_sessao_tdt":"2025-02-11T00:00:00Z", "id":"10825322", "ano_sessao_s":"2025", "atualizado_anexos_dt":"2025-03-08T09:37:27.441Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1826018213877514240, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2025-02-24T18:54:46Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-02-24T18:54:46Z; Last-Modified: 2025-02-24T18:54:46Z; dcterms:modified: 2025-02-24T18:54:46Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-02-24T18:54:46Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-02-24T18:54:46Z; meta:save-date: 2025-02-24T18:54:46Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-02-24T18:54:46Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-02-24T18:54:46Z; created: 2025-02-24T18:54:46Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 4; Creation-Date: 2025-02-24T18:54:46Z; pdf:charsPerPage: 1452; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-02-24T18:54:46Z | Conteúdo => \nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nMINISTÉRIO DA FAZENDA \nConselho Administrativo de Recursos Fiscais \n\nPROCESSO 18186.725887/2019-03 \n\nACÓRDÃO 2002-009.265 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA \n\nSESSÃO DE 13 de fevereiro de 2025 \n\nRECURSO VOLUNTÁRIO \n\nRECORRENTE MARCIA FREITAS DE PAULA \n\nINTERESSADO FAZENDA NACIONAL \n\nAssunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF \n\nAno-calendário: 2015 \n\nÔNUS PROBATÓRIO. PRECLUSÃO ART. 16, § 4º, DO DECRETO 70.235/72. \n\nDe acordo com a legislação quer rege o processo administrativo fiscal, a \n\nprova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito \n\nde o impugnante fazê-lo em outro momento processual. \n\nLIVRO-CAIXA. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE DESPESAS PARA ATIVIDADE \n\nLABORA SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO APLICÁVEL A RENDIMENTOS \n\nAUFERIDOS DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS \n\nDespesas decorrente contratos de locação de imóveis somente podem ser \n\nexcluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido \n\nexclusivamente do locador, as quantias relativas a: impostos, taxas e \n\nemolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; aluguel \n\npago pela locação de imóvel sublocado; despesas pagas para cobrança ou \n\nrecebimento do rendimento; e despesas de condomínio. \n\n \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar \n\nprovimento ao Recurso Voluntário. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nCARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator \n\n \n\nFl. 190DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.265 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 18186.725887/2019-03 \n\n 2 \n\nAssinado Digitalmente \n\nMARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente \n\nParticiparam do presente julgamento os conselheiros João Mauricio Vital, André \n\nBarros de Moura, Ricardo Chiavegatto de Lima, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto \n\nMoura (substituto[a] integral) e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente). \n\n \n \n\nRELATÓRIO \n\nTrata-se na origem de notificação de lançamento de IRPF decorrente de dedução \n\nindevida de Livro-Caixa quando da declaração de auferimento de aluguéis, assim detalhada na \n\n“DESCRIÇÃO DOS FATOS E ENQUADRAMENTO LEGAL”: \n\nGlosa do valor de R$ 53.613,42, indevidamente deduzido a título de Livro-Caixa, \n\npor falta de comprovação, ou por falta de previsão legal para sua dedução. \n\nOs rendimentos declarados, tratam-se de rendimentos de aluguéis (locação avulsa \n\ne por temporada), sem previsão legal para a dedução de despesas escrituradas \n\nem livro caixa. \n\nAs despesas escrituradas em livro caixa, somente são dedutíveis dos rendimentos \n\nrecebidos de prestação de serviço sem vínculo empregatício. \n\nA DRJ, ao analisar a impugnação apresentada pelo sujeito passivo, entendeu pela \n\nmanutenção do crédito tributário na integralidade aduzindo, em suma, os seguintes fundamentos: \n\nNo caso concreto, não obstante alegue que os valores lançados a título de \n\n“Despesas de Livro Caixa” correspondam a encargos exclusivos do locador, o \n\nsujeito passivo não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações, pois \n\nnenhum elemento de prova relacionado à assunção de tais encargos, a efetiva \n\nnatureza desses supostos encargos, a vinculação com os rendimentos de locação \n\nde imóveis declarados no ajuste anual e aos valores efetivos destas despesas, foi \n\ncarreado aos autos pelo impugnante. \n\nNo processo administrativo-fiscal há regra geral que dispõe que a prova deve ser \n\napresentada pelo sujeito passivo com a impugnação, sob pena de preclusão desse \n\ndireito (art. 16, § 4º do Decreto nº 70.235, de 1972). Demais, sabe-se que alegar \n\nsem provar é o mesmo que nada dizer, pois mera alegação não produz o direito. E \n\ntodas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da \n\nAutoridade Tributária da União (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 11, §§3º, e \n\nDecreto nº 3.000, de 26/03/1999, art.73, caput). \n\nNão bastasse isso, quanto ao pleito de retificação de sua declaração de ajuste \n\nanual, relembro que a Autoridade Administrativa somente pode autorizar \n\nretificação de declaração antes de iniciado o processo de lançamento de ofício, \n\nFl. 191DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.265 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 18186.725887/2019-03 \n\n 3 \n\ndesde que comprovado erro nela contido e sem interrupção do pagamento do \n\nsaldo do imposto (Decreto-Lei nº 1.968, de 23/11/1982, art. 6º; Decreto nº 3.000, \n\nde 26/03/1999, art. 832), sendo, outrossim, providência administrativa que refoge \n\nà competência normativa deste Colegiado. \n\nIrresignado, o sujeito passivo apresentou Recurso Voluntário colacionando \n\ndocumentação e requerendo a reformar da decisão recorrida. \n\nÉ o relatório. \n\n \n \n\nVOTO \n\nConselheiro CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL, Relator \n\nAdmissibilidade \n\nO Recurso Voluntário é tempestivo e atende aos requisitos de admissibilidade \n\nprevistos no Decreto n° 70.235/72. Portanto, dele tomo conhecimento. \n\nVerificado que os argumentos apresentados no recurso voluntário são, em essência, \n\niguais aos argumentos aduzidos na impugnação, bem como que a decisão recorrida não merece \n\nreparo, com fundamento no art. 114, § 12, inciso I do RICARF, declaro minha concordância com os \n\nfundamentos da decisão recorrida, especialmente os pontos que a seguir destaco. \n\nNo caso concreto, não obstante alegue que os valores lançados a título de \n\n“Despesas de Livro Caixa” correspondam a encargos exclusivos do locador, o \n\nsujeito passivo não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações, pois \n\nnenhum elemento de prova relacionado à assunção de tais encargos, a efetiva \n\nnatureza desses supostos encargos, a vinculação com os rendimentos de locação \n\nde imóveis declarados no ajuste anual e aos valores efetivos destas despesas, foi \n\ncarreado aos autos pelo impugnante. \n\nNo processo administrativo-fiscal há regra geral que dispõe que a prova deve ser \n\napresentada pelo sujeito passivo com a impugnação, sob pena de preclusão desse \n\ndireito (art. 16, § 4º do Decreto nº 70.235, de 1972). Demais, sabe-se que alegar \n\nsem provar é o mesmo que nada dizer, pois mera alegação não produz o direito. E \n\ntodas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da \n\nAutoridade Tributária da União (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 11, §§3º, e \n\nDecreto nº 3.000, de 26/03/1999, art.73, caput). \n\nAo apresentar o recurso voluntário, o Recorrente traz aos autos as provas que \n\ndeveriam ser, na forma do que define a legislação aplicável, apresentadas quando da impugnação. \n\nOcorre que, analisando o recurso verifica-se que nenhuma das hipóteses \n\nautorizativas previstas nas alíneas do §4º, do art. 16, do Decreto 70.235/72, foram ao menos \n\nsustentadas como define o § 5º do mesmo artigo mencionado. \n\nFl. 192DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.265 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 18186.725887/2019-03 \n\n 4 \n\nNão restou demonstrada a impossibilidade de sua apresentação quando do \n\noferecimento da impugnação; não se refere a fato ou direito superveniente; e não se destina a \n\ncontrapor fatos ou razões trazidas posteriormente aos autos. \n\nAdemais, mesmo que admitidas, as provas colacionadas, da forma que \n\napresentadas, não seriam hábeis para a constatação das despesas passíveis de serem deduzidas. \n\nSuficiente ver que, a título de exemplo, foram apresentadas despesas relativas a fornecimento de \n\nenergia, relativas a consumo de internet, referentes e serviço de limpeza, despesas que não \n\npodem ser deduzidas. \n\nAssim, entendo que a decisão recorrida não deve ser reparada. \n\nConclusão. \n\nPor todo o exposto, voto por conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, nego-lhe \n\nprovimento. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nCARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL \n\n \n \n\n \n\n \n\nFl. 193DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\n", "score":4.7174525}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção",1], "camara_s":[], "secao_s":[ "Segunda Seção de Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "a",1, "acordam",1, "andré",1, "ao",1, "assinado",1, "autos",1, "barros",1, "cabral",1, "carlos",1, "chiavegatto",1, "colegiado",1, "conselheiros",1, "de",1, "digitalmente",1, "discutidos",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}