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ADMISSÃO.\nExistindo no acórdão obscuridade, a questão deve ser submetida à deliberação da Turma de Julgamento, impondo­se a retificação do acórdão para esclarecer a obscuridade apontada.\nEmbargos de Declaração Acolhidos.\n\n", "turma_s":"Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção", "dt_publicacao_tdt":"2025-03-17T00:00:00Z", "numero_processo_s":"10820.000935/2008-51", "anomes_publicacao_s":"202503", "conteudo_id_s":"7229167", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2025-03-17T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"3301-014.369", "nome_arquivo_s":"Decisao_10820000935200851.PDF", "ano_publicacao_s":"2025", "nome_relator_s":"MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO", "nome_arquivo_pdf_s":"10820000935200851_7229167.pdf", "secao_s":"Terceira Seção De Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos e dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as glosas referentes às despesas que se referem ao parque industrial; à segurança e eficiência do processo industrial; à manutenção de máquinas e equipamentos ligados às fases da produção industrial e os materiais EPI, ao serviço industrial; acessórios industriais; bomba injetora/bicos; conjunto de ferramentais; serviços de mecânica industrial; adesivos e abrasivos; automação/instrumentação; carregadeira/balança, construção civil; correias, elétrico/eletrônico; mecânica industrial; óleos e lubrificantes, metais, ferramentas p/ manut. industrial; bens necessários para a execução de manutenções, identificáveis no Laudo com a Planilha de “NF glosadas Insumos” elaborada pela PWC, como utilizados na planta industrial; as glosas referentes ao serviço de transporte de açúcar para remessa de armazenagem de produto p/ posterior exportação e os fretes de produtos acabados e inacabados entre estabelecimentos da empresa, aos dispêndios relacionados nas planilhas estritamente como “produção industrial”, tais como FILTRO ROTATIVO VACUO, 10 X 20; BOMBA DE ALTA PRESSAO LEMASA L-1; PONTE ROLANTE ZANINI 20 TON.; MOTOR WEG TRIFASICO 50 CV; BIG BAG; BOMBA PARA AFERIR MANOMETRO etc e para afastar a trava temporal na apropriação de créditos de depreciação de bens adquiridos até 30/04/2004.\n\nAssinado Digitalmente\nMárcio José Pinto Ribeiro – Relator\n\nAssinado Digitalmente\nPaulo Guilherme Deroulede – Presidente\n\nParticiparam da sessão de julgamento os julgadores conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Bruno Minoru Takii, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)\n"], "dt_sessao_tdt":"2025-01-27T00:00:00Z", "id":"10851754", "ano_sessao_s":"2025", "atualizado_anexos_dt":"2025-03-29T09:38:09.151Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1827920792069865472, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2025-03-17T18:51:39Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-03-17T18:51:39Z; Last-Modified: 2025-03-17T18:51:39Z; dcterms:modified: 2025-03-17T18:51:39Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-03-17T18:51:39Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-03-17T18:51:39Z; meta:save-date: 2025-03-17T18:51:39Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-03-17T18:51:39Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-03-17T18:51:39Z; created: 2025-03-17T18:51:39Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 6; Creation-Date: 2025-03-17T18:51:39Z; pdf:charsPerPage: 2187; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-03-17T18:51:39Z | Conteúdo => \nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nMINISTÉRIO DA FAZENDA \nConselho Administrativo de Recursos Fiscais \n\nPROCESSO 10820.000935/2008-51 \n\nACÓRDÃO 3301-014.369 – 3ª SEÇÃO/3ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA \n\nSESSÃO DE 31 de janeiro de 2025 \n\nRECURSO EMBARGOS \n\nEMBARGANTE FAZENDA NACIONAL \n\nINTERESSADO CLEALCO AÇUCAR E ÁLCOOL S.A. RECUPERAÇÃO JUDICIAL \n\nAssunto: Processo Administrativo Fiscal \n\nPeríodo de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 \n\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ADMISSÃO. \n\nExistindo no acórdão obscuridade, a questão deve ser submetida à \n\ndeliberação da Turma de Julgamento, impondo-se a retificação do acórdão \n\npara esclarecer a obscuridade apontada. \n\nEmbargos de Declaração Acolhidos. \n\n \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\n Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os \n\nembargos e dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as glosas referentes às \n\ndespesas que se referem ao parque industrial; à segurança e eficiência do processo industrial; à \n\nmanutenção de máquinas e equipamentos ligados às fases da produção industrial e os materiais \n\nEPI, ao serviço industrial; acessórios industriais; bomba injetora/bicos; conjunto de ferramentais; \n\nserviços de mecânica industrial; adesivos e abrasivos; automação/instrumentação; \n\ncarregadeira/balança, construção civil; correias, elétrico/eletrônico; mecânica industrial; óleos e \n\nlubrificantes, metais, ferramentas p/ manut. industrial; bens necessários para a execução de \n\nmanutenções, identificáveis no Laudo com a Planilha de “NF glosadas Insumos” elaborada pela \n\nPWC, como utilizados na planta industrial; as glosas referentes ao serviço de transporte de açúcar \n\npara remessa de armazenagem de produto p/ posterior exportação e os fretes de produtos \n\nacabados e inacabados entre estabelecimentos da empresa, aos dispêndios relacionados nas \n\nplanilhas estritamente como “produção industrial”, tais como FILTRO ROTATIVO VACUO, 10\" X \n\n20\"; BOMBA DE ALTA PRESSAO LEMASA L-1; PONTE ROLANTE ZANINI 20 TON.; MOTOR WEG \n\nTRIFASICO 50 CV; BIG BAG; BOMBA PARA AFERIR MANOMETRO etc e para afastar a trava \n\ntemporal na apropriação de créditos de depreciação de bens adquiridos até 30/04/2004. \n\nFl. 252DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3301-014.369 – 3ª SEÇÃO/3ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 10820.000935/2008-51 \n\n 2 \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nMárcio José Pinto Ribeiro – Relator \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nPaulo Guilherme Deroulede – Presidente \n\n \n\nParticiparam da sessão de julgamento os julgadores conselheiros Aniello Miranda \n\nAufiero Junior, Bruno Minoru Takii, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, \n\nRachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente) \n\n \n \n\nRELATÓRIO \n\nConselheiro Márcio José Pinto Ribeiro, Relator. \n\nTrata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional em face do \n\nacórdão nº 3301-011.213, proferido em 25 de outubro de 2021, pela 1ª Turma Ordinária da 3º \n\nCâmara da 3º Seção de Julgamento do CARF. \n\nConforme o despacho de admissibilidade a embargante alega: \n\nDAS ALEGAÇÕES Considera que o acórdão embargado incorreu em obscuridade \n\nao dar provimento parcial ao recurso voluntário e não ter especificado no \n\ndispositivo do acórdão, quais glosas teriam sido revertidas, o que limitaria o \n\ndireito de defesa da União. \n\nDO CABIMENTO Parece assistir razão à Embargante tendo em vista que o \n\ndispositivo não especifica quais as glosas teriam sido revertidas, sendo apenas \n\ndescrito de forma genérica: \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial \n\nprovimento ao recurso voluntário. \n\nCONCLUSÃO De todo o expoto, conclui-se que o acórdão embargado incorreu, de \n\nfato, no vício de obscuridade \n\nÉ o relatório. \n\n \n \n\nVOTO \n\nFl. 253DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3301-014.369 – 3ª SEÇÃO/3ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 10820.000935/2008-51 \n\n 3 \n\nConselheiro Márcio José Pinto Ribeiro - Relator \n\nOs embargos são tempestivos e foram admitidos nos termos dos despachos de \n\nadmissibilidade. \n\nA glosa no que toca ao frete procedida pela decisão da Unidade de orígem, fl. 35, foi \n\ndevido a transporte de pessoas ou a equipamentos do ativo permanente. \n\nPorém a recorrente alegou conforme consta no Acórdão 12-63.386 - 16ª Turma da \n\nDRJ/RJ1 que a glosa de frete não seria apenas de transporte de pessoas e equipamentos: \n\nDo direito ao crédito do frete. \n\nContesta a glosa referente a fretes pagos a pessoa jurídica quando atinentes a \n\ntransporte de pessoal, de mercadorias para terceiros e aquisição de materiais. \n\nAlega que entre as glosas constam despesas de frete nas operações de venda, o \n\nque está expressamente previsto no inciso IX do art. 3º, da Lei nº 10.833, de 2003. \n\nRequer o afastamento das glosas no tocante às notas de transporte e que \n\noriginaram o crédito, em especial as de remessas de mercadorias cujo ônus foi \n\nsuportado pela Defendente. \n\n \n\nAssim consta do Acórdão nº 3301-011.213 – 3ª Seção de Julgamento / 3ª Câmara / \n\n1ª Turma Ordinária quanto a análise da glosa dos créditos: \n\nAs glosas são analisadas a seguir. \n\n(...) \n\nProdução de cana-de-açúcar \n\n(...) \n\nDessa forma, adotando-se as razões expostas acima, não cabe o creditamento \n\nsobre os insumos empregados em etapa agrícola, desde o preparo do solo até a \n\ncolheita, eis que inexistente para o período de apuração do presente processo. \n\n(...) \n\nSegundo a autoridade diligenciante, não cabe o crédito dos custos apontados \n\ncomo relacionados à aquisição de insumo cana de açúcar (corte, carregamento e \n\ntransporte do produto até suas plantas industriais), pois como visto acima no \n\nrelatório fiscal, não há liquidez e certeza desses valores, já que não têm suporte \n\nem documentação (art. 373, do CPC/15). \n\n(...) \n\nDessa forma, de um lado, para o período deste processo não houve produção \n\nagrícola e, por outro, os dispêndios CCT não foram identificados na escrituração \n\n(relembrando que não houve glosa de frete de aquisição de cana). \n\nRateio Proporcional \n\nFl. 254DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3301-014.369 – 3ª SEÇÃO/3ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 10820.000935/2008-51 \n\n 4 \n\n(...) \n\nA análise desta Turma de julgamento objetiva a revisão dos créditos glosados, o \n\nque também deve levar em consideração os devidos cálculos de rateio \n\nproporcional, nos termos do inciso II do §8º do art. 3º da Lei n° 10.833/2003 e da \n\nLei n° 10.637/2002, uma vez que as atividades da Recorrente estão sujeitas à \n\nsistemática da não-cumulatividade (açúcar) e da apuração cumulativa (álcool) e \n\nexportação, afastando-se o método de apropriação direta dos créditos. \n\nCabe destacar que a Recorrente informou os bens do ativo comuns à produção de \n\naçúcar e álcool (Capítulo 11 do Laudo do Processo Produtivo), cabendo o \n\ncreditamento aplicando-se também o critério de rateio proporcional. \n\nAlém disso, a Recorrente detalhou os itens empregados especificamente na \n\nprodução de álcool por meio da aba “Base Saída Centro Custo Consol.”, sobre \n\nesses dispêndios não cabe a tomada de crédito. \n\nPor fim, correta a aplicação do rateio proporcional à energia elétrica, pelas \n\nmesmas razões. \n\nBens utilizados como insumos \n\n(...) \n\nMaterial Intermediário - Serviço de Manutenção \n\n(...) \n\nAs glosas são de pneus, câmaras de ar, peças para trator, peças para caminhões, \n\npeças para máquinas agrícolas que plantam, colhem e transportam a cana até a \n\nmoenda industrial e, de dispêndios com a produção agrícola, os custos CCT; \n\npreparo/plantio etc. Todas devem ser mantidas, por se referirem a parte agrícola \n\nde produção da cana, inexistente para o período em análise. Da mesma forma, \n\ncomo já posto acima, o relatório da diligencia verificou a impossibilidade do \n\ncreditamento do CCT – Corte, Colheita e Transporte. \n\nMaterial Intermediário - Serviço de Manutenção Industrial \n\n(...) \n\nPor outro lado, considerando o conceito de insumo fixado pelo STJ, há despesas \n\nque permitem creditamento no processo produtivo do açúcar, são as que se \n\nreferem ao parque industrial; à segurança e eficiência do processo industrial; \n\nmanutenção de máquinas e equipamentos ligados às fases da produção industrial \n\ne os materiais EPI. \n\nNo Laudo, verifica-se que as operações envolvidas na produção do açúcar são (cf. \n\nitem 10 do Laudo): \n\n(...) \n\nEm cotejo do Laudo com a Planilha de “NF glosadas Insumos” elaborada pela \n\nPWC, devem ser revertidas as glosas estritamente relacionados à indústria própria \n\nFl. 255DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3301-014.369 – 3ª SEÇÃO/3ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 10820.000935/2008-51 \n\n 5 \n\ndo açúcar -serviço industrial; acessórios industriais; bomba injetora/bicos; \n\nconjunto de ferramentais; serviços de mecânica industrial; adesivos e abrasivos; \n\nautomação/instrumentação; carregadeira/balança, construção civil; correias, \n\nelétrico/eletrônico; mecânica industrial; óleos e lubrificantes, metais, ferramentas \n\np/ manut. industrial; bens necessários para a execução de manutenções - \n\nperfeitamente identificáveis na planilha como utilizados na planta industrial. \n\nEntão, devem ser mantidas as glosas relacionadas a parte administrativa, agrícola, \n\nrefeitório, automóveis, demais setores e ao processo produtivo do álcool. \n\nAssim, dou parcial provimento ao recurso voluntário neste tópico. \n\n(...) \n\nO frete para a entrega de insumos compõe a base de cálculo dos créditos a serem \n\ndescontados, quando correrem por conta do adquirente e desde que pagos a \n\npessoa jurídica, por integrarem os custos, conforme disposto no art. 3°, § 3° da Lei \n\n10.833/03. \n\nCom base nas informações constantes das planilhas e relatórios com a descrição \n\ndos gastos, apresentadas pelo contribuinte em meio magnético, a fiscalização \n\nglosou os fretes relacionados ao transporte de pessoal, à remessa de mercadorias, \n\na frete pagos a pessoas físicas e outros que não se referem à aquisição de \n\ninsumos, nem integram custos. \n\nEntendo que não são insumos os fretes relacionados ao transporte de pessoal \n\npara o setor industrial e administrativo. \n\nO art. 3°, § 3° da Lei n° 10.833/03 afasta o direito ao crédito dos fretes de pessoa \n\nfísica. \n\nPor falta de comprovação, deve ser mantida a glosa dos fretes cujas notas fiscais \n\nnão foram apresentadas (art. 373, do CPC/15). \n\nPor sua vez, o serviço de transporte de açúcar para remessa de armazenagem de \n\nproduto p/ posterior exportação e os fretes de produtos acabados e inacabados \n\nentre estabelecimentos da empresa podem ser objeto de creditamento com \n\nsuporte no inciso IX do art. 3° e art. 15, II e, no caso de produtos inacabados, com \n\nsuporte no inciso II da Lei n° 10.833/2003. \n\n(...) \n\nBase de cálculo dos créditos a descontar relativos a bens do ativo imobilizado \n\n(...) \n\nDa leitura em conjunto com as Planilhas “Glosados Imobilizados”, cabe a \n\nmanutenção das glosas relacionadas a fase agrícola, ao processo produtivo do \n\nálcool, CCT e local feito para refeição dos colaboradores, manutenção de pátio e \n\njardim e bebedouro. \n\nPor outro lado, é passível a tomada de crédito dos dispêndios relacionados nas \n\nplanilhas estritamente como “produção industrial”, tais como FILTRO ROTATIVO \n\nFl. 256DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3301-014.369 – 3ª SEÇÃO/3ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 10820.000935/2008-51 \n\n 6 \n\nVACUO, 10\" X 20\"; BOMBA DE ALTA PRESSAO LEMASA L-1; PONTE ROLANTE \n\nZANINI 20 TON.; MOTOR WEG TRIFASICO 50 CV; BIG BAG; BOMBA PARA AFERIR \n\nMANOMETRO etc. \n\nNo tocante à apropriação de créditos em relação à depreciação de bens \n\nadquiridos até 30/04/2004 (art. 31 da Lei nº 10.865/04), a celeuma foi analisada \n\npelo STF, no Recurso Extraordinário 599.316, julgado em repercussão geral, com \n\ntrânsito em julgado em 20/04/2021.Restou assentado que o art. 31, caput, é \n\ninconstitucional. Deve ser afastada a trava do limite temporal. \n\nPor fim, os bens comuns à fabricação de produtos sujeitos aos regimes cumulativo \n\ne não-cumulativo, deve ser aplicado o critério de rateio proporcional. \n\nAprecio, assiste razão à Embargante para que seja sanada a obscuridade do voto \n\nalterando o dispositivo para constar as glosas revertidas. \n\nConclusão \n\nPelo exposto, voto para acolher os embargos e dar provimento parcial ao recurso \n\nvoluntário para reverter as glosas referentes às despesas que se referem ao parque industrial; à \n\nsegurança e eficiência do processo industrial; à manutenção de máquinas e equipamentos ligados \n\nàs fases da produção industrial e os materiais EPI, ao serviço industrial; acessórios industriais; \n\nbomba injetora/bicos; conjunto de ferramentais; serviços de mecânica industrial; adesivos e \n\nabrasivos; automação/instrumentação; carregadeira/balança, construção civil; correias, \n\nelétrico/eletrônico; mecânica industrial; óleos e lubrificantes, metais, ferramentas p/ manut. \n\nindustrial; bens necessários para a execução de manutenções, identificáveis no Laudo com a \n\nPlanilha de “NF glosadas Insumos” elaborada pela PWC, como utilizados na planta industrial; as \n\nglosas referentes ao serviço de transporte de açúcar para remessa de armazenagem de produto p/ \n\nposterior exportação e os fretes de produtos acabados e inacabados entre estabelecimentos da \n\nempresa, aos dispêndios relacionados nas planilhas estritamente como “produção industrial”, tais \n\ncomo FILTRO ROTATIVO VACUO, 10\" X 20\"; BOMBA DE ALTA PRESSAO LEMASA L-1; PONTE \n\nROLANTE ZANINI 20 TON.; MOTOR WEG TRIFASICO 50 CV; BIG BAG; BOMBA PARA AFERIR \n\nMANOMETRO etc e para afastar a trava temporal na apropriação de créditos de depreciação de \n\nbens adquiridos até 30/04/2004. \n\n(documento assinado digitalmente) \n\nMárcio José Pinto Ribeiro \n \n\n \n\n \n\nFl. 257DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\n", "score":4.6477227}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção",1], "camara_s":[ "Terceira Câmara",1], "secao_s":[ "Terceira Seção De Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "04",1, "1",1, "10",1, "20",1, "2004",1, "30",1, "50",1, "a",1, "abrasivos",1, "acabados",1, "acessórios",1, "acolher",1, "acordam",1, "adesivos",1, "adquiridos",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}