Sistemas: Acordãos
Busca:
4703388 #
Numero do processo: 13063.000016/96-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - TRD - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71425
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4699256 #
Numero do processo: 11128.001529/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Falta de interesse em recorrer. Recurso do qual não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 303-29.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4702987 #
Numero do processo: 13026.000208/98-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/1995. Acatada a preliminar no sentido de que o presente processo trata tão somente do lançamento do ITR/1995. Afastada a preliminar de nulidade do lançamento. Quanto à alegada extinção do condomínio, observa-se que o fato gerador do tributo em causa se deu em 01/01/1995, enquanto o instrumento particular de extinção do condomínio é de 28/11/1995 e a escritura pública de extinção do condomínio é de 05/12/1996. Portanto na data do fato gerador a propriedade não havia sido ainda desmembrada. Quanto à contestação do VTNm utilizado como base de cálculo do lançamento, em que pese a informação do valor da propriedade ter sido preparada pela Prefeitura do Município de localização do imóvel e ser hábil para fins de determinação do imposto de transmissão, não é competente para o fim de demonstrar o valor de terra nua da propriedade em questão na data base para apuração do ITR/95. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento por vicio formal, vencidos os Conselheiros Paulo de Assis, Irineu Bianchi, Nanci Gama, suplente, e Nilton Luiz Bartok, por maioria de votos rejeitar a nulidade do lançamento por ter tido base, não em lei, mas em IN, vencidos os Conselheiros Paulo de Assis, Irineu Bianchi e Nanci Gama; no mérito por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo de Assis e Nanci Gama que davam provimento. O Conselheiro Irineu Bianchi votou pela conclusão.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4701955 #
Numero do processo: 12155.000039/2001-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PREQUESTIONAMENTO - O prequestionamento, como pressuposto para interposição de recurso no processo administrativo fiscal, em que prevalece o princípio da verdade real, ocorre com a impugnação da matéria tributária constante do lançamento, cumprindo ao julgador dirimir o litígio em face do Direito aplicável. PASSIVO NÃO COMPROVADO: Insubsiste a exigência legal por não se enquadrar o fato descrito no auto de infração na hipótese legal de Passivo Fictício (Art. 180 do RIR/80) que autoriza o lançamento com base em presunção de desvio de receitas. Somente com o advento do art. 40 da Lei nº 9.430/96 o passivo não comprovado autoriza a presunção legal de omissão de receitas. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - Compete ao contribuinte comprovar os seus custos, despesas operacionais e encargos com documentos hábeis e idôneos, justificando-se as glosas em relação às parcelas apropriadas contabilmente a esse título que não forem comprovadas ou estiverem lastreadas em documentos que não atendam a esses requisitos.
Numero da decisão: 107-06.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, também por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo as importâncias de Cr$ 9.332.555,77 correspondente ao passivo não comprovado e de Cr$ 16.013,16 referente a glosa de custo/despesa operacional. Quanto aos reflexos ajustar ao decidido no IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4703301 #
Numero do processo: 13056.000613/98-11
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI REFERENTE AO PIS E A COFINS. AQUISIÇÕES FEITAS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei n.º 9.363 de 13.12.96 , do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador. (art. 2º, da Lei n.º 9.363/96), sendo irrelevante ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas está amparada pelo benefício. RESSARCIMENTOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Aplica-se ao ressarcimento de créditos a taxa SELIC, sob pena da afronta aos princípios da isonomia e do enriquecimento sem causa. Precedentes da CSRF. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres, que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4701485 #
Numero do processo: 11618.002560/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4699743 #
Numero do processo: 11128.005980/96-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO QUÍMICO DIFLUBENZURON TÉCNICO. O produto comercialmente denominado diflubenzuron técnico na forma como foi importado, classifica-se na posição 2924.29.92 da NCM, vigente à época da importação. PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-29.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros, Luis Sérgio Fonseca Soares e José Luiz Novo Rossari.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4702770 #
Numero do processo: 13016.000238/98-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11479
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4699435 #
Numero do processo: 11128.003256/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. A Preparação Fungicida à base de Enxofre e Linossulfonato de Sódio classifica-se no código NBM/SH 3808.20.9900. PRECLUSÃO. Não há que se falar em preclusão, quando a autoridade julgadora monocrática apreciar a matéria não impugnada. MULTAS POR DECLARAÇÃO INEXATA E FALTA DE GI. São cabíveis as multas por declaração inexata e por falta de GI, quando a mercadoria não está corretamente descrita nos documentos de importação. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4698811 #
Numero do processo: 11080.012673/94-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal/alíquota cometido pelo remetente dos produtos, quando os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64, art. 64, § 1º e no Código Tributário Nacional, art. 97, V. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08278
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López