Numero do processo: 12898.001405/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2007
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITAS.LUCRO PRESUMIDO. EMPRESA DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA. VALORES RELATIVOS AO CUSTO COM MÃO-DE-OBRA
E BENEFÍCIOS AOS EMPREGADOS.ERRO CONTÁBIL CONFESSADO.
Em face a existência incontestavelmente válida de prova documental, revelando confissão sobre erro de escrituração contábil, para justificar diferença entre o apurado pela fiscalização, a responsabilidade do sujeito passivo é definida pelo art. 136 do CTN, sendo que, se apontado erro decorreu de culpa “in eligendo” de contabilista, essa circunstância não tem o
condão de exonerar o fiscalizado de imputação de infração fiscal como lançada, com todos seus consectários legais.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 2007
Ementa: CSLL DECORRÊNCIA.
Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o
lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na proporção do mantido.
Numero da decisão: 1202-000.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10935.002593/2002-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL Rui - ITR
Exercício: 1998
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. IN/VA/EL DESTINADO A PROGRAMA DE REASSENTAMENTO. AUSÊNCIA. ANIMUS DOMINI. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Inexistindo animus domini da contribuinte em relação a imóvel rural adquirido exclusivamente para implementação , de Programa de Reassentamento em virtude de alagamento de área para constituição de reservatório de Usina Hidrelétrica, impõe-se o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva para figurar no pólo passivo da obrigação tributária concernente a aludido imóvel, quando o conjunto probatório constante dos autos comprova que os pequenos proprietários rurais e agricultores sem terras
já se encontravam imitidos na posse do imóvel rural em epígrafe, ainda que precariamente, antes da ocorrência do fato gerador.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.323
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad
Numero do processo: 10850.002941/2003-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício:2000
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE RENDIMENTOS
ISENTOS MOLÉSTIA GRAVE MILITAR TRANSFERIDO PARA RESERVA REMUNERADA.
Em conformidade com a legislação tributária, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda. Para esse efeito, a transferência do militar para a reserva remunerada se enquadra no conceito de aposentadoria, já que ambas configuram inatividade.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 37317.003963/2005-24
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE.
O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias da data da ciência da decisão de segunda instância. Não observado o preceito, não se conhece do recurso por intempestivo.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso por ser intempestivo.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 13708.000775/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Simples Nacional
Ano-calendário: 2009
Ementa:
SIMPLES NACIONAL – REINCLUSÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RAZOABILIDADE
Em face a demonstrada insignificância do débito apurado, depois
comprovado que foi compensado em declaração retificadora, em respeito ao princípios que regem o processo administrativo geral, da razoabilidade e da proporcionalidade, e em face a interpretação analógica ao disposto na Lei n° 10.522 de 2002, posteriormente alterada pela Lei n° 11.033 de 2004, pelo
valor ínfimo do débito, é de se reconhecer a legtimidade de reinclusão no regime tributário simplificado.
Numero da decisão: 1202-000.604
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10920.004339/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALCOFINS
Ano-calendário: 2006
REGIME DA NÃOCUMULATIVIDADE. CONCEITO E INSUMOS.
No regime da nãocumulatividade, são considerados como insumos,
para fins de creditamento de valores: aqueles utilizados na
fabricação ou produção de bens destinados à venda; as matérias
primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e
quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado;
e os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País,
aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PARA COFINS — ÔNUS DA PROVA.
Para ter direito ao ressarcimento, cumpre ao sujeito passivo demonstrar objetiva e conclusivamente a existência do direito creditório e não se pautar em meras alegações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Conselheiros Daniel Mariz Gudiño e Paulo Sérgio Celani votaram pela conclusão.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 11516.000143/2003-89
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
RECURSO INTEMPESTIVO.
A tempestividade do recurso é um pressuposto intransponível para sua admissibilidade (artigo 33 do Decreto 70235/72). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.747
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso nos termos do voto do Relator
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL
Numero do processo: 10880.912965/2006-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2002
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP QUANTO À NATUREZA DO CRÉDITO. VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO A DÉBITO COM NATUREZA DE ANTECIPAÇÃO DO IRPJ. EVIDÊNCIAS DE UTILIZAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. Provado o erro cometido no preenchimento da DCOMP, motivador de sua não homologação, a compensação deve ser analisada a partir da real natureza do crédito utilizado, mormente tendo em conta as peculiaridades das antecipações previstas nos casos de importâncias pagas, entregues ou creditadas, pelo anunciante, às
agências de propaganda.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE DIRECIONADA POR OUTRA NATUREZA DE CRÉDITO. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação tem por pressuposto crédito de outra natureza, em razão de informação equivocada do sujeito passivo. A homologação da
compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez admitida que outra é a natureza do crédito, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Divergiu o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negou provimento ao recurso voluntário e fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10711.004264/2006-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IPI. MULTA REGULAMENTAR.
Ano-calendário: 2003
DECADÊNCIA. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. ART. 173 DO CTN.
PRAZO DE 5 ANOS PARA A FAZENDA PÚBLICA CONSTITUIR O LANÇAMENTO.
De acordo com o art. 173 do CTN, a Fazenda Pública possui o prazo de cinco anos para constituir o lançamento dos créditos tributários, contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. A notificação dos sujeitos passivos, sobre o auto de infração,
após o decurso do prazo de cinco anos, é inócua ante a decadência dos créditos tributários.
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A parte tem direito à vista do processo e a obter cópias dos documentos que o integram, ressalvados os documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. Inteligência do art. 46 da Lei n° 9.784/99.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE REQUISITOS FORMAIS. NÃO MANIFESTAÇÃO SOBRE A TAXA SELIC. SÚMULA N.º 04 DO CARF.
Cumpridas as exigências de validade previstas no artigo 142 do CTN e nos artigos 10 e 11 do Decreto n° 70.235, é de ser rejeitada a alegação de nulidade do auto de infração.
A aplicação da taxa SELIC deriva de lei, conforme apontado pela DRJ. Além disso, segundo a Súmula n° 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUDITOR DA RECEITA. REGISTRO NO CRC.
A competência do Auditor da Receita para lavrar auto de infração provém de lei e do concurso público que antecedeu a sua nomeação, e não do registro no RC. O Auditor utiliza o conhecimento contábil como mero instrumento, sendo fundamental o
conhecimento da legislação fiscal.
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO APRESENTADA NA IMPUGNAÇÃO. DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO. Não pode a Recorrente alegar, em sede recursal, matéria não impugnada, caso contrário ter-se-ia a análise inicial de defesa na fase recursal, o que causaria supressão de instância, pois os argumentos levantados seriam analisados penas e diretamente em segunda instância.
INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO. SUPOSTA FALTA DE PROVA.
Foram emitidas notas fiscais nas quais consta que a natureza da operação é venda para exportação, havendo registro dessas operações (vendas) no SISCOMEX.
MULTA POR EMISSÃO DE DOCUMENOS INIDÔNEOS. EFEITO CONFISCATÓRIO. SUMULA Nº 02 DO CARF.
A multa aplicada pela emissão de documentos inidôneos tem previsão legal e destina-se a punir o contribuinte. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Preliminar de decadência acolhida quanto aos responsáveis solidários.
Demais preliminares não acolhidas.
No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.391
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher a preliminar de decadência em relação aos responsáveis solidários e rejeitar as preliminares de nulidade por cerceamento do direito de defesa, por falta de requisitos formais do Auto de Infração e por não manifestação quanto à taxa Selic; no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10660.002278/2007-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/04/2006, 01/06/2006 a 31/07/2006, 01/09/2006 a 30/09/2006
Ementa:
INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. RECEBIMENTO POR PESSOA NÃO
AUTORIZADA.
A intimação por via postal endereçada a pessoa jurídica legalmente constituída e com endereço conhecido é válida ainda que recebida por pessoa que não possua poderes de representação.
RETENÇÃO.
O contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços e recolher a importância retida, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei n.º 9.711/98.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
