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4824011 #
Numero do processo: 10831.000646/93-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ISENÇÃO E REDUÇÃO. Nao cabe pretender restringir a aplicabilidade do benefício, se a restrição não é explicitada no dispositivo concessório. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32768
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4820235 #
Numero do processo: 10660.001110/2004-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 30/11/1999 a 31/12/2003 NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Com a apresentação da impugnação instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de o autuado levantar novas teses ou formular novos pedidos em momento posterior, a não ser nos casos previstos no § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. ATO COOPERATIVO. ISENÇÃO. Ato cooperativo é só aquele praticado entre a cooperativa e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para consecução dos objetivos sociais. A contratação de terceiros, não associados, para a prestação de serviços hospitalares e auxiliares de diagnóstico e tratamento, tais como serviços laboratoriais, radiológicos e de imagens, constitui ato não cooperativo e sujeita-se à incidência da Cofins. BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVAS. EXCLUSÕES. Até 31/01/1999, a Cofins não incidia sobre as receitas decorrentes do ato cooperativo. A partir de fevereiro de 1999, a teor do disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.218/99, todas as receitas das cooperativas passaram a integrar a base de cálculo da contribuição, permitidas as exclusões/deduções previstas na referida lei, na MP nº 2.158-35/2001 e na Lei nº 10.676/2003. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81605
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4824089 #
Numero do processo: 10831.001738/94-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. 1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo 3º do Decreto nº 91.030/85. 2. A revogação do Regime Especial, que garantia a exclusão da exigibilidade de crédito tributário devidamente constituído, não afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a ocorrência de seu respectivo fato gerador. 3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN. 4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho para consumo, promovido para regularizar sua situação no território nacional. 5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para consumo. 6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI e no art. 4º inciso I, da Lei nº 8.218/91, face à ocorrência de prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de recolhimento. 7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33238
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4819894 #
Numero do processo: 10630.000859/2005-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep. Período de apuração: 31/01/2002; 30/04/2002; 31/05/2002; 31/08/2002; 30/11/2002;28/02/2003 e 31/05/2003 Ementa: COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE COFINS E PIS COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA DO IMPÉRIO. Descabe a compensação de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal com crédito decorrente de Títulos Públicos. MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. TÍTULOS PÚBLICOS. Se não ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/1964, a multa de ofício deve ser reduzida para o percentual de 75%, pela aplicação retroativa do § 4º do art. 18 da Lei nº 10.833/2003, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.196/2005, com fundamento no art. 106, II, alínea “c”, do CTN. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-17673
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer

4822895 #
Numero do processo: 10814.014834/93-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE E ISENÇÃO. 1. O ART. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nr. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-33228
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4820007 #
Numero do processo: 10640.000963/89-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA. A constatação de saldo credor de caixa, mediante o ajustamento dos registros da conta com a apropriação dos pagamentos aos dias em que foram, de fato, efetuados, autoriza a presunção de omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE CAIXA. Quando não comprovadas as origens dos recursos e sua efetiva entrega à empresa, os suprimentos de caixa, quer sob a forma de empréstimos de sócios, quer sob a forma de integralização de capital, caracterizam-se como omissão de receita. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04826
Nome do relator: OSCAR LUIS DE MORAIS

4821454 #
Numero do processo: 10711.007772/89-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA. Cláusula "FIOS" é convenção entre particulares, não podendo ser argüída para afastar responsabilidade do sujeito passivo. Apuração de falta é apurada corretamente confrontado manifesto e registro de descargas. Taxa de câmbio aplicável no caso de faltas ou avarias é a vigente na data do lançamento respectivo. Relator: José Alves da Fonseca.
Numero da decisão: 302-32183
Nome do relator: JOSÉ ALVES DA FONSECA

4823472 #
Numero do processo: 10830.002140/2005-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2000 Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS E DE ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão dos mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO. Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80328
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4823956 #
Numero do processo: 10831.000345/93-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ISENÇÃO E REDUÇÃO. Não cabe pretender restringir a aplicabilidade do benefício, se a restrição não é explicitada no dispositivo concessório. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32726
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

4822492 #
Numero do processo: 10805.002309/00-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Nacional constituir os créditos relativos para o PIS decai no prazo de cinco anos, fixado pelo Código Tributário Nacional (CTN), pois inaplicável à espécie o art. 45 da Lei nº 8.212/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa e Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente).
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda