Numero do processo: 13808.001919/85-94
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRF - INSUBSISTÊNCIA DE ACÓRDÃO - Não pode
subsistir o Acórdão n9 101-76.799, de 24.
09.86, prolatado na presunção de que não
houvera impugnação no feito principal.
IRF - DECORRÊNCIA-Mantida a tributação no
processo matriz, sobre parcelas que diminuiram
o lucro líquido do exercício, incide,
também, o art. 89 do Decreto-lei n° 2.065/83.
Numero da decisão: 101-73.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar insubsistente Acórdão n9 101-76.797, de 24.09.86, bem como negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Urgel Pereira Lopes
Numero do processo: 16327.002787/2002-71
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000
Ementa: RECEITA FINANCEIRA.
A base de cálculo da Cofins é o faturamento, assim
compreendido a receita bruta da venda de
mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços,
afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº
9.718/98, nos termos da sentença proferida pelo
plenário do Supremo Tribunal Federal em
09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. No
caso das entidades de previdência privada abertas e
fechadas, a receita financeira corresponde à
transferência de valores do programa de
investimentos para o programa administrativo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.131
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da contribuição as transferências de valores do programa de investimentos para o programa administrativo (receitas financeiras). Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente).
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10183.000415/87-14
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 1988
Ementa: EMPRÉSTIMO DE DIRETOR - OMISSÃO DE RECEITA: - A presunção que milita a favor do FISCO nos casos de omissão de receita por
empréstimo em moeda feita por acionista' diretor à empresa, admite prova em contrario. Não sendo demonstrada a efetiva entrega e origem do humerario, coincidente em data e valor, é de ser mantida a tributação.
Numero da decisão: 101-77.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13888.002354/2007-87
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 26/07/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL. INCOSNTITUCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 2.
A responsabilidade pela infração é objetiva, independe de culpa ou da intenção do agente para que surja a imposição do auto de infração. Assim, o fato de trazer ou não prejuízo ao Fisco é irrelevante, pois a obrigação sendo instrumental, qualquer descumprimento por presunção legal, acarreta dificuldade na ação fiscal. Conforme disposto no art. 136 do CTN, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, a não ser que haja disposição em contrário.
A inconstitucionalidade aventada pelo contribuinte não encontra respaldo no processo administrativo fiscal, tendo em vista tratar-se de matéria afeta somente ao Poder Judiciário. Ademais, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.626
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 18471.002235/2003-14
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO
A existência de eventual direito creditório não impede o lançamento. Os
pedidos de compensação devem ser formalizados na forma da legislação de
regência, observando-se o prazo prescricional quinquenal.
Numero da decisão: 1401-000.217
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira,
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 13826.000210/99-40
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 1989, 1991, 1992
FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação - Inadmissibilidade - dies a quo - edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.133
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) que dava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim - Redator ad hoc
Numero do processo: 10247.000107/2003-70
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. REPRESENTANTE
LEGAL. VALIDADE. SÚMULA N° 6.
É válida a ciência da notificação por via postal
realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte,
confirmada com a assinatura do recebedor da
correspondência, ainda que este não seja o
representante legal do destinatário.
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.
INTEMPESTIVIDADE. LITÍGIO NÃO
INSTAURADO.
A apresentação intempestiva de manifestação de
inconformidade com despacho decisório que não
homologou compensação declarada não instaura a
fase litigiosa no âmbito do processo administrativo
fiscal, impedindo o conhecimento de recurso
interposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.586
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Silvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10840.004661/92-31
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando -se de lançamento
reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável no julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro. ACRÉSCIMOS LEGAIS - Exclui-se da incidência da TRD o período compreendido entre fevereiro e agosto de 1991, anterior à vigência
da Lei N° 8.218/91.
Numero da decisão: 102-30.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 13855.720071/2007-06
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2003
MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA
Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996.
AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO.
Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR.
AVERBAÇÃO DA RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO.
A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica e que deve possuir termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
Numero da decisão: 2202-002.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito negar provimento ao recurso. O Conselheiro Pedro Anan Junior votou pelas conclusões.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fábio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 18186.000104/2007-33
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2006
AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE.
É permitido ao Fisco valer-se da apuração das contribuições por meio de aferição indireta quando o contribuinte, devidamente intimado, não apresenta a documentação contábil e fiscal pertinente.
MULTA. RETROATIVIDADE PREVISTA NO ARTIGO 106 DO CTN.
Em princípio houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual incide na espécie a retroatividade prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-003.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a Nota Fiscal citada no resultado da diligência fiscal, nos termos do voto do Relator; b) negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Damião Cordeiro de Moraes (vice-presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
