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5430942 #
Numero do processo: 10805.721834/2012-92
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Não cabe a este Conselho afastar a aplicação de uma lei sob a alegação de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula n. 2 do CARF. PREVIDENCIÁRIO. DISCUSSÃO JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, atendo-se a este Conselho a apreciação tão somente da matéria não abrangida pela discussão judicial VALE TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Qualquer que seja o modo de pagamento ao trabalhador do vale transporte, não há alteração de sua natureza indenizatória, razão pela qual é impossibilitada a incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas desta natureza. Entendimento pacificado dos Tribunais Superiores. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Diante do advento da MP 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº. 11.941/09, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, “c”, do CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, § 6º da Lei nº 8.212/91 c/c o art. 284, III e art. 373 do Decreto nº 3.048/99 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32-A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, para efeitos de aplicação do princípio da retroatividade benigna, disposta no art. 106 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para exonerar a exação contida no DEBCAD 51.005.337-8 (Art. 30, I, 'a', Lei 8.212/91); assim como, proporcionalmente o DEBCAD 51.005.338-6 (Art. 32-A), no que se refere às informações relativas ao vale transporte, além de determinar o recálculo da multa por descumprimento de obrigação acessória do DEBCAD 51.005.338-6, de acordo com o determinado no art. 32-A, da Lei nº 8.212/91, com a redação também dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5443249 #
Numero do processo: 11070.003169/2007-99
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA. Apenas cabe aplicação retroativa de multa ou penalidade quando a mesma for realmente mais benéfica. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA.PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 106, II, E 112, DO CTN. ALTERAÇÃO DO ART. 35, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N. 11.941/2009. .Quanto os fatos geradores estão declarados em GFIP, em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública, e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, observando que o limite máximo 20% (vinte por cento) a ser aplicado a título de multas moratórias, conforme o art. 61, §2º, da Lei n. 9.430/1996, é inferior à multa moratória aplicada aos valores do créditos tributários lançados na NFLD, com base no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Lei n. 11.941/2009, o lançamento do crédito tributário deve se adequar a multa moratória à aplicação da menor sanção, reduzindo-se a multa moratória, ex oficio, desde que mais favorável ao contribuinte. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA.PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 106, II, E 112, DO CTN. INCLUSÃO DO ART. 35-A, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N. 11.941/2009. .Quanto os fatos geradores não estão declarados em GFIP, em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública, e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, observando que o limite máximo 75% (setenta e cinco por cento) a ser aplicado a título de multas moratórias, conforme o art. 45, I, da Lei n. 9.430/1996, é inferior à multa moratória aplicada aos valores do créditos tributários lançados na NFLD, com base no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Lei n. 11.941/2009, o lançamento do crédito tributário deve se adequar a multa moratória à aplicação da menor sanção, reduzindo-se a multa moratória, ex oficio, desde que mais favorável ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para: I- que a multa sobre os créditos constituídos com base em fatos geradores declarados em GFIP seja aplicada em conformidade com o disposto no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 11.941/2009, combinado com o art. 61, da Lei n. 9.430/1996, desde que mais favorável ao sujeito passivo, não devendo ser realizada qualquer comparação conjunta com as sanções dos arts. 32-A e art. 35-A, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela MP n. 449/2008 ou pela Lei n. 11.941/2009. II- que a multa a ser aplicada aos créditos tributários constituídos com base a fatos geradores não declarados em GFIP seja a estabelecida no art. 35, da Lei n. 8.212-1991, com redação anterior à MP n 449, de 04.12.2008, conforme a fase processual, comparada apenas com a do art. 35-A, da Lei n. 8.212-1991, com redação posterior à MP n 449, de 04.12.2008, desde que mais favorável ao contribuinte, sendo vedada a comparação conjunta com as penalidades dos arts. 32 e 32-A, sob a anterior e atual redação. Vencidos os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra Junior quanto à mult (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira da Silva, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

5372347 #
Numero do processo: 10925.911401/2011-80
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/06/2002 PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO. A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidem sobre o faturamento, que corresponde à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, pouco importando qual é a composição destas receitas ou se os impostos indiretos compõem o preço de venda. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5376206 #
Numero do processo: 10384.003154/2010-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA A impugnação intempestiva impede o inicio do contencioso administrativo. IMPUGNAÇAO INTEMPESTIVA. ARGUIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. A decisão que julgar impugnação intempestiva com argüição de tempestividade deve limitar-se a apreciar a preliminar levantada. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Em virtude do disposto no art. 17 do Decreto n º 70.235 de 1972 somente será conhecida a matéria expressamente impugnada. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. RECEBIMENTO POR PESSOA NÃO AUTORIZADA. A intimação por via postal endereçada a pessoa jurídica legalmente constituída e com endereço conhecido é válida ainda que recebida por pessoa que não possua poderes de representação. CERCEAMENTO DE DEFESA Não se configura cerceamento de defesa a impossibilidade de dilação do prazo de defesa, posto que a matéria vem regulada em lei. SAT A exigência da contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho é prevista no art. 22, II da Lei n ° 8.212/1991, alterada pela Lei n ° 9.732/1998. Administração Pública em Geral CNAE 75.11-6 utilizado até 05/2007. A partir de 06/2007, passa a vigorar a tabela do CNAE FISCAL e o correto enquadramento é o 8411-6/00 — Administração Pública em Geral. A mudança implementada pelo Decreto n° 6.042/2007, alterou o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho de 1% para 2%, a partir de 06/2007. MULTA MORATÓRIA E MULTA DE OFÍCIO A multa moratória deve ser aplicada conforme previa o art. 35, II, da Lei n ° 8.212/1991, com a redação vigente à época dos fatos geradores para as competências até 11/12008. Para a competência 12/2008, há que ser aplicado o artigo 35-A, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941/2009, multa de ofício.Não recolhendo na época própria o contribuinte tem que arcar com o ônus de seu inadimplemento. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91. Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.984
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por voto de qualidade em dar provimento parcial ao recurso, devendo a multa aplicada ser calculada considerando as disposições do art. 35, II, da Lei nº. 8.212/91, na redação dada pela Lei n.º 9.876/99, para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n. 449 de 2008, ou seja, até a competência 11/2008, inclusive. Vencidos na votação os Conselheiros Bianca Delgado Pinheiro, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP 449/2008 (art. 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação da MP n.º 449/2008 c/c art. 61, da Lei n.º 9.430/96). Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5375121 #
Numero do processo: 13861.000071/92-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Luiz Roberto Domingo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5334279 #
Numero do processo: 10920.911353/2012-51
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003 BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO. O valor do ICMS compõe a estrutura de preço da mercadoria ou produto, que corresponde ao faturamento, não podendo ser excluído na apuração da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins sem expressa disposição legal.
Numero da decisão: 3803-005.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani, que davam provimento. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5443252 #
Numero do processo: 11444.001780/2008-78
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 15/12/2008 RELEVAÇÃO.APLICABILIDADE Corrigida a falta inquinada e obedecidas as condições do art. 291 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, deve ser aplicada a relevação devida. Tal favor legal teve vigência até 12.01.2009, com a publicação do decreto 6.727/09, que revogou o art. 291. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-003.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator para relevar a multa aplicada. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

5334134 #
Numero do processo: 10283.010262/2001-04
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1999 JULGAMENTO INTERROMPIDO. NOVA COMPOSIÇÃO DA TURMA JULGADORA. TOMADA DE VOTOS. NÃO ENFRENTAMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 59 DO REGIMENTO DO CARF. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. Na hipótese de interrupção do julgamento, com a sua retomada posterior, a Turma deve enfrentar, na tomada dos votos, também as preliminares discutidas anteriormente, sob pena de nulidade do acórdão, quando mais quando se tem uma nova composição da turma julgadora. Embargos de Declaração Acolhidos.
Numero da decisão: 9303-002.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para anular o julgamento ocorrido em 4 de outubro de 2011, por infringência à norma regimental, determinando o retorno dos autos à pauta para novo julgamento. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Susy Gomes Hoffmann - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

5375735 #
Numero do processo: 13878.000248/99-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 12/06/1989 a 22/11/1993 RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3101-001.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 26/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Jose Henrique Mauri (Suplente), Jacques Mauricio Ferreira Veloso De Melo (Suplente), Leonardo Mussi Da Silva (Suplente), e Henrique Pinheiro Torres (Presidente). Ausentes os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5392266 #
Numero do processo: 16641.000038/2008-32
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. É dispensável a realização de diligência quando os elementos trazidos aos autos são suficientes para formar a convicção do julgador, além de o pedido está em desacordo com a legislação de regência da matéria. RECEITA NÃO DECLARADA Constatada divergência entre o valor da receita bruta efetivamente auferida e a declarada em DIPJ e DCTFs, é de ser mantido o crédito tributário que exige a diferença dos tributos devidos. MULTA DE OFÍCIO - Constatado o descumprimento da obrigação tributária e procedido o lançamento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de 75% nos termos da determinação legal. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA - MATÉRIA SUMULADA Súmula nº 2 - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - O lançamento reflexo de CSLL, observa o mesmo procedimento adotado no auto de infração do IRPJ, devido à relação de causa e efeito que os vincula. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Cofins. Períodos de apuração: 01/2003 a 12/2003 A falta dos demonstrativos em relação ao ano calendário de 2003 compromete o direito de defesa assegurado constitucionalmente ao contribuinte por força do art. 5º, LV, da Constituição Federal, na medida em que a base de cálculo e a alíquota aplicável para exigência da Cofins representam o aspecto quantificativo do fato gerador da obrigação tributária. Não basta o autuante descrever a infração verificada mas é obrigatório para fins de constituição do crédito tributário pelo lançamento previsto no artigo 142 do Código Tributário Nacional que, a autoridade fiscal demonstre o cálculo do montante do tributo devido. À mingua de tal comprovação resta afastada a Cofins exigida em relação ao ano calendário de 2003. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: PIS/Pasep e Cofins - Cumulativo Ano calendário: 2004 BASE DE CÁLCULO. AMPLIAÇÃO. ART. 32 DA LEI N2 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. Ao julgar os recursos extraordinários nºs 346.084, 357.950, 358.273 e 390.840, em 09/11/2005, o Pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 12, da Lei nº 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins por meio de lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Exclui-se, portanto, da tributação do PIS/Pasep e da Cofins, as receitas financeiras que não integram a receita bruta. LANÇAMENTOS REFLEXOS: PIS/COFINS - RECEITAS FINANCEIRAS - As receitas financeiras não integram a receita bruta, devendo, portanto, ser excluídas da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Numero da decisão: 1802-002.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a exigência relativa à Cofins do ano calendário de 2003, e, excluir as receitas financeiras da base de cálculo do PIS e da Cofins em relação ao ano calendário de 2004, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA