Numero do processo: 10940.000500/97-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico que aponte a existência de fatores técnicos que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, deve atender aos requisitos da Norma NBR 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, além de ser específico para a data de referência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10823
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10980.009113/2004-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-33.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sérgio de Castro Neves
Numero do processo: 10980.001706/2001-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – REQUISITOS – NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA - O Programa de Demissão Voluntária ou Programa de Demissão Incentivada caracteriza-se pela iniciativa da empresa em instituir, observado o princípio da universalidade, o pagamento de valor pecuniário, ou de outra natureza, ao empregado desligado em face de adesão ao programa implantado pela empresa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, por se constituir o lançamento de valores referentes a PDV, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10945.003878/94-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LEI N 8.846/94, ARTIGO 3 - No caso de serviço de hotelaria o fato gerador somente se completa no momento de saída do hóspede, sendo inexigível, nesta situação, a emissão de nota fiscal de serviços em andamento.
IRPJ - PRESUNÇÕES - Em matéria tributária somente são admissíveis as presunções expressa e legalmente autorizadas, baseadas em dados concretos, objetivos, e não em meras ilações deduzidas de circunstâncias não suficientemente provadas.
IRFONTE - DECORRÊNCIA - A extinção de crédito tributário em processo dito matriz provoca a igual extinção em exigência dele decorrente.
COFINS, PIS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO LÍQUIDO - O decisório de processo matriz, à falta de elemento relevante se estende àqueles dele tomados por reflexividade.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-15719
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O ACÓRDÃO Nº 104-14.788 DE 17 DE ABRIL DE 1997 E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10980.003104/99-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidas por meio do PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17/09/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11298
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10980.003716/99-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não exclui a responsabilidade pela infração quando não acompanhada pelo pagamento do tributo devido e dos encargos moratórios. COFINS - COMPENSAÇÃO COM APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - O CTN não contemplou os títulos da dívida pública como forma de liberação da obrigação tributária. Se fossem válidos consubstanciariam compensação, regulamentada no art. 170. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Apólices da Dívida Pública não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (ADP). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06704
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10945.003600/2003-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - ARBITRAMENTO DOS LUCROS - OMISSÃO DE RECEITA - MULTA QUALIFICADA - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Não prospera a alegação de nulidade do procedimento, quando a prova do ilícito foi obtida a partir da quebra do sigilo bancário decretada por autoridade judicial. A falta de apresentação da escrituração contábil e fiscal, por parte de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, constitui hipótese de arbitramento de lucros, o qual tomará por base a receita bruta conhecida. Configura omissão de receita, os valores depositados em contas bancárias tituladas pela pessoa jurídica, em relação aos quais, o contribuinte não comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações. Aplica-se, no lançamento de ofício, a multa prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/1996, sobre os fatos descritos no auto de infração que se ajustam à hipótese nele preconizada. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CSLL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto Bekierman (Suplente Convocado), Eduardo da Rocha Schmidt, Irineu Bianchi e José Carlos Passuello que admitiam a dedução da parte correspondente ao acréscimo da aliquota da COFINS na exigência da CSLL. Fez sustentação oral a Dra. Deysi Cristina Da'Rolt Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10950.000497/96-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - Incabível pedido concomitante de compensação de tributos nas vias administrativa e judicial. O ajuizamento de ação judicial implica em renúncia ao direito de pleitear a mesma matéria administrativamente. PIS - BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6 da Lei Complementar nr. 07/70 não se refere à base de cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo - TRD - Indevida a cobrança de encargos da TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. Recurso não conhecido, na matéria objeto de ação judicial, e provido, em parte, para excluir a TRD.
Numero da decisão: 202-10859
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD. Vencidos os Conselheiros: Tárasio Campelo Borges (Relator), Hélvio Escovedo Barcellos, Maria Teresa M. Lopez e José de Almeida Coelho que davam provimento para considerar a base de cálculo o sexto mês anterior. Designado o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10980.002487/2004-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF
PRELIMINAR DE NULIDADE
Por conter clara descrição da infração e adequada indicação da fundamentação legal não se pode inquinar de nulo o lançamento, inexistindo cerceamento do direito de defesa.
PRELIMINAR REJEITADA
DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF.
Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
DISPENSA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA À APLICAÇÃO DA MULTA
HAVIA PREVISÃO LEGAL PARA O VALOR DA MULTA
Inexiste obrigação, na legislação, de intimação para entrega da DCTF e imposição da multa.
A multa foi aplicada com base em atos legais que fixavam seu valor e critérios vigentes à época de sua imposição.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37495
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10980.012659/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74647
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
