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5901673 #
Numero do processo: 13971.720006/2007-46
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrária, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador. PEDIDO DE. RESSARCIMENTO, COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Quando dados ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido de ressarcimento, o não atendimento no prazo fixado pela autoridade competente para a respectiva apresentação implicará o arquivamento do processo, que não deverá lei seguimento enquanto o requerente não atender o solicitado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, ALEGAÇÕES E PROVAS APRESENTADAS NO MOMENTO PROCESSUAL DA RECLAMAÇÃO. A prova documental que instrui a Manifestação de Inconformidade, tempestivamente apresentada, deve ser conhecida pela autoridade julgadora de primeira instância administrativa.
Numero da decisão: 3803-000.736
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4736254 #
Numero do processo: 11020.720281/2007-83
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2006 a 31/10/2006 PIS NÃO-CUMULATIVO. CREDITAMENTO. ALÍQUOTA APLICÁVEL. IMPORTAÇÃO. AUTOPEÇAS. A importação de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002 destinadas à industrialização de outros produtos diferentes daqueles identificados nos referidos anexos afasta a aplicação da regra de creditamento insculpida no § 9º do art. 8º da Lei nº 10.865/2004. No caso, aplica-se a regra geral, qual seja, a alíquota incidente sobre a receita decorrente de venda, no mercado interno, dos respectivos produtos. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA E JUROS DE MORA. Os débitos relativos a tributos da competência tributária da União não pagos nos prazos previstos na legislação específica serão acrescidos de juros e de multa de mora, da forma estipulada na legislação de regência. Inexiste ilegalidade quando a Administração tributária age em conformidade com os dispositivos legais aplicáveis à espécie. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2006 a 31/10/2006 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ESFERA ADMINISTRATIVA. Não cabe na esfera administrativa, a discussão acerca da inconstitucionalidade de lei plenamente válida e eficaz, sendo reservada constitucionalmente ao Poder Judiciário a apreciação de alegações da espécie. Não configurada nenhuma das exceções à regra. DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA Inexiste nulidade quando a autoridade julgadora embasa seus argumentos em dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e da legislação tributária aplicável, bem como nos elementos fáticos presentes nos autos, tanto no que se refere ao mérito da controvérsia, quanto aos acréscimos legais aplicáveis nos casos de pagamento intempestivo.
Numero da decisão: 3803-000.890
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9525584 #
Numero do processo: 13977.000212/2001-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO, ARQUIVAMENTO. Quando dados ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido de ressarcimento, o não atendimento no prazo fixado pela autoridade competente para a respectiva apresentação implicará o arquivamento do processo, que não deverá ter seguimento enquanto o requerente não atender o solicitado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES E PROVAS APRESENTADAS NO MOMENTO PROCESSUAL DA RECLAMAÇÃO. A prova documental que instrui a Manifestação de Inconformidade, tempestivamente apresentada, deve ser conhecida pela autoridade julgadora de primeira instância administrativa.
Numero da decisão: 3803-000.742
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9526459 #
Numero do processo: 15504.017331/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2005 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço e a recolher o produto arrecadado juntamente com as contribuições previdenciárias a seu cargo. LANÇAMENTO. INCORREÇÕES. ÔNUS DA PROVA. Formalizada a exigência fiscal por agente competente, com indicação de todos os elementos necessários ao pleno exercício do direito de defesa, cabe ao contribuinte comprovar aquilo que alega, em particular pela apresentação de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito de crédito constituído pelo Fisco.
Numero da decisão: 2201-009.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Debora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo

4839843 #
Numero do processo: 35063.001274/2004-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1973 a 30/12/1978 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A MÃO-DE-OBRA EMPREGADA EM OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DECADÊNCIA. 1- A teor do disposto no art. 45 da Lei nº 8212/91, o direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após dez anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. 2- Em se tratando de obra de construção civil, não comprovada a decadência, de acordo com a legislação pertinente, o crédito poderá ser constituído. Recurso Negado.
Numero da decisão: 206-00.038
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

9529398 #
Numero do processo: 16151.000077/2006-90
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2002 ACADEMIA DE GINÁSTICA. ATIVIDADE VEDADA. OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As academias de ginástica exercem atividades assemelhadas às de fisicultor, sendo vedada a opção pelo Simples Federal, nos termos do artigo 9º, XIII, da Lei nº 9.317/1996. INGRESSO E/OU PERMANÊNCIA NO SIMPLES. PRECARIEDADE. O ingresso ou a permanência no Simples é situação precária, diga-se, sempre sujeita à reapreciação da satisfação dos requisitos exigidos em lei, seja pelo próprio contribuinte, seja pela administração tributária.
Numero da decisão: 1002-002.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: Fellipe Costa

9525570 #
Numero do processo: 10540.900133/2008-90
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 04/04/2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Na declaração de compensação somente podem ser utilizados os créditos comprovadamente existentes, respeitadas as demais regras determinadas pela legislação de regência para a sua utilização. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.726
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO

4841513 #
Numero do processo: 37178.001104/2003-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE POR FORÇA DO PARECER AGU N° 8/2006. Não há responsabilidade solidária da pessoa jurídica de direito público com as construtoras, por força do Parecer AGU n° 8/2006. Recurso Negado.
Numero da decisão: 206-00.034
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

9536300 #
Numero do processo: 11050.001251/86-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 303-00.479
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Coordenação Técnica de Intercâmbio Comercial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JUNIOR

4956985 #
Numero do processo: 14041.000666/2005-17
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 RENDIMENTOS PAGOS POR AGÊNCIA ESPECIALIZADA VINCULADA A ORGANISMOS INTERNACIONAIS. TÉCNICO, PERITO OU CONTRATADO PARA PRESTAR SERVIÇOS, COM OU SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. ALCANCE. A isenção do imposto de renda sobre rendimentos pagos por agências especializadas vinculadas a organismos tais como a UNESCO e a OEA é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vinculo estatutário com tais organizações e foram incluídos nas categorias assim contempladas pelo mais Alto Comando dessas instituições. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço das referidas organizações, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. SUJEIÇÃO PASSIVA. UNESCO E OEA. NÃO RETENÇÃO NA FONTE. AUTUAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. A UNESCO e a OEA gozam de imunidade tributária fixada nas convenções assinadas pela República Federativa do Brasil. Ainda, mesmo que pudesse ser superado esse óbice, no caso vertente, cabível a incidência da Súmula 1°CC n° 12: "Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção". MULTA ISOLADA DE OFÍCIO. CARNÊ-LEÃO. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO CONSECTÁRIA DO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL EM DECORRÊNCIA DA COLAÇÃO DO RENDIMENTO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Está mansamente assentada na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de oficio que incidiu sobre o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório e não o foi, pois ambas têm a mesma base de cálculo. Recurso provido parcialmente. Crédito Tributário mantido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial da Segunda Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir, tão-só, a multa isolada do carnê-leão. Vencido o Conselheiro Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado) que negava provimento integral ao recurso interposto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES