Numero do processo: 10945.003435/2002-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/1992 a 30/06/1992, 01/08/1992 a 31/12/1993, 01/02/1994 a 30/09/1994, 01/11/1994 a 30/09/1995, 01/04/1999 a 31/12/2001
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao PIS é de cinco anos, pois não aplicável para o PIS o artigo 45, I, da Lei nº 8.212, de 1991.
PIS BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A preponderância da atividade, para fins de apuração da base de cálculo do PIS, o faturamento ou o imposto de renda devido, estava definida no inciso V da Resolução nº 482, do Banco Central do Brasil, de junho de 1971. No caso, embora tivesse a interessada também prestado serviços, tal montante não atingiu os 90% da receita bruta total, exigidos pela referida norma.
PIS. AÇÃO JUDICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. DIREITO À COMPENSAÇÃO. SUJEIÇÃO À VERIFICAÇÃO DO FISCO. A decisão judicial, ao tempo em que reconheceu o direito da interessada de aproveitar os créditos do PIS recolhidos indevidamente, mediante sua compensação com débitos do próprio PIS, eximiu-se de conferir ou referendar tal procedimento, visto ser tarefa que cabe exclusivamente à autoridade administrativa, operadora da extinção definitiva do crédito tributário.
PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até 29/02/1996, é, segundo a interpretação do parágrafo único do art. 6º, da Lei Complementar nº 7/70, dada pelo STJ e pela CSRF, o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
MULTA DE OFÍCIO. ILEGALIDADE. CONFISCO. Nos casos de lançamento de ofício, há de ser aplicada a multa proporcional de 75% sobre o valor da contribuição não recolhida, a teor do artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11988
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10980.008406/2003-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 31/05/1998
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O termo inicial do prazo de decadência para lançamento do PIS é a data do fato gerador, no caso de haver pagamentos antecipados, ou, do contrário, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.
AUDITORIA INTERNA DE DCTF. FALTA DE RECOLHIMENTO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
É procedente o lançamento de ofício de valores apurados, a título de falta de recolhimento, em auditoria de informações prestadas em DCTF, quando restarem confirmadas a não suspensão da exigibilidade e a não extinção dos débitos em litígio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.679
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Roberto Velloso (Suplente). Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10865.000335/2004-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR LIMINAR. PEDIDO DE PARCELAMENTO ANTES DA DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA. INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Comprovado que as contribuições lançadas e exigidas no auto de infração lavrado para prevenir decadência estavam com exigibilidade suspensa por liminar em Mandado de Segurança e foram parceladas antes da decisão definitiva da ação judicial, cancela-se o lançamento de ofício.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-80387
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10980.005951/2004-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 16/08/1994 a 27/09/2003
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO.
Enquanto vigeu o crédito-prêmio à exportação, a prescrição do direito ao seu aproveitamento se verificava com o transcurso de cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram, consoante o art. 1o do Decreto no 20.910/32.
CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. DL No 491/69. VIGÊNCIA.
O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art. 1o do Decreto-Lei no 491/69, foi extinto em 30/06/83, por força do art. 1o do Decreto-Lei no 1.658/79.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ainda que houvesse a possibilidade de ressarcimento decorrente de crédito-prêmio de IPI, não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos incentivados, visto não se tratar de indébito e sim de renúncia fiscal própria de incentivo, casos em que o legislador optou por não alargar seu benefício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79931
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10945.013488/2004-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO.
A teor do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior. Entendimento jurisprudencial.
DL Nº 491/69. VIGÊNCIA.
O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, encontra-se extinto. Refoge à competência deste órgão julgador fazer um juízo interpretativo superposto à interpretação que vem sendo adotada pelo STJ após a Resolução do Senado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18688
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10940.000923/2003-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 13/02/92 a 14/11/2002
Ementa: PRELIMINAR. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO.
A teor do Decreto no 20.910/32, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior.
PRELIMINAR. ILEGALIDADE. IN SRF Nºs 210 E 226, DE 2002.
São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas IN SRF nºs 210 e 226, de 2002, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal.
CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA.
O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do art. 1o do Decreto-Lei no 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3o do Decreto-Lei no 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei no 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução do Senado Federal no 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio à exportação a partir desta data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18006
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10875.000396/2004-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
Ementa: RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR DA ESCRITA FISCAL.
O art. 11 da Lei nº 9.779/99 instituiu o direito de aproveitamento do saldo credor da conta-corrente de IPI, na forma prevista nos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, e não o direito ao ressarcimento direto de créditos do imposto.
CRÉDITOS. RESSARCIMENTO. PRODUTO IMUNE. ENERGIA ELÉTRICA.
Aquisições de produtos imunes, como é o caso da energia elétrica, são insuscetíveis de gerarem créditos e débitos de IPI por estarem fora do campo de incidência do imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17871
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10980.009958/2003-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO.
Confirma-se a decisão de Primeira Instância que tenha aplicado corretamente a lei ao caso concreto.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-18313
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10930.001310/2002-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1997 a 01/06/1997
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. NECESSIDADE.
Constatado o equívoco na fundamentação do auto de infração, é de se promover a modificação dos fundamentos do lançamento, sob pena de nulidade.
Processo anulado.
Numero da decisão: 202-17814
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10980.001384/2006-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2004
ATOS EMITIDOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. VALIDADE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
Os atos praticados pela Receita Federal do Brasil, durante a existência daquele órgão, relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, são considerados como por essa emitidos, tendo plena validade.
CONTESTAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE RAZÕES DE FATO E DE DIREITO.
A simples alegação de incorreção, a destempo e desacompanhada de razões de fato e de direito em que se fundamenta, não é hábil para modificar o lançamento regularmente efetuado.
COFINS. PERÍODO DE AUTUAÇÃO. REGIME NÃO CUMULATIVO. INAPLICABILIDADE.
O regime da não-cumulatividade da Cofins só veio a ser instituído em 2004.
COMPENSAÇÃO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO.
A simples alegação de que seria possível a compensação não tem o condão de elidir o lançamento efetuado, ainda mais quando comprovadamente a mesma não ocorreu.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de considerar como base de cálculo das contribuições sociais o valor da venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços.
Taxa SELIC. CABIMENTO.
Legítima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18164
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar