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5202787 #
Numero do processo: 13805.005564/95-50
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa, que dava provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Relatório Cuidam os autos do: a) Recurso Voluntário (fls. 215/223) contra decisão da 2ª Turma da DRJ/Salvador de fls. 172/185 que julgou a impugnação procedente em parte, exonerando parcialmente o crédito tributário lançado de ofício; b) Recurso de Ofício: reexame necessário quanto ao crédito tributário exonerado pela citada decisão a quo. Quanto aos fatos, consta que em 30/08/1995, no âmbito do regime de apuração do Lucro Real, foram lavrados pelo fisco federal – DRF/São Paulo-Sul - Autos de Infração do IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IRRF, períodos de apuração anos-calendário 1992 e 1993, com imputação das seguintes infrações, descrição dos fatos (fls. 40/90), in verbis: (...) OMISSÃO DE RECEITAS Valor apurado conforme Termo de Constatação. (...) ENQUADRAMENTO LEGAL: Artigos 157 e parágrafo 1º.; 175; 178; 179; 387, inciso II, do RIR/80; Artigos 43 e 44 da Lei 8.511/92. (...) CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. DESPESAS INDEDUTÍVEIS Depósito judicial considerado indevidamente despesa como descrito no Termo de Constatação. (...) ENQUADRAMENTO LEGAL: Arts. 154 157, parágrafo 1º., 221, paragrafo 7º e 387 Inciso I, do RIR/80. (...) Em complemento à descrição, narrativa dos fatos dos autos de infração, consta do referido Termo de Constatação Fiscal (fls.30/39), em síntese: a) atinente à infração 1 do Auto de Infração: que a fiscalização detectou e imputou insuficiência de receitas de variações monetárias ativas, nos dois semestres de 1992 e em todos os meses de 1993, proveniente da falta de reconhecimento da correção monetária de depósitos judiciais, concernentes ao PIS, em conformidade com demonstrativo de fl. 32; b) concernente à infração 2: que se trata de glosa de despesas com contribuição (PIS), relativa a depósitos judiciais, nos dois semestres de 1992 e em todos os meses de 1993, conforme demonstrativo de fl. 37, tendo em vista que a contribuinte, ao ingressar em juizo, questionando o recolhimento de tal contribuição, não pode deduzi-la como despesa. O crédito tributário lançado de ofício, quanto aos anos- calendário 1992 e 1993, perfaz o montante de 881.301,11 UFIR, assim discrimando por exação fiscal: Auto de Infração (UFIR) Principal Juros de Mora – Calculados até (28/08/1995) Multa de 100% Total IRPJ (Infrações: Glosa despesa + Omissão de Receita) 203.622,63 56.603,71 203.622,63 463.848,97 PIS -Omissão de Receita 2.866,58 793,13 2.866,58 6.526,29 Cofins -Omissão de Receita 8.820,22 2.440,37 8.820,22 20.080,81 IRRF-Lucro Líquido (AC 1992) 39.308,45 13.360,60 39.308,45 91.977,50 IRRF- Lucro Líquido ( AC 1993) 71.874,98 17.431,07 71.874,98 161.181,03 CSLL (Infrações: Glosa despesa + Omissão de Receitas ) 60.685,09 16.316,33 60.685,09 137.686,51 Total 881.301,11 A decisão a quo manteve, parcialmente, o crédito tributário lançado de ofício, ou seja: a) afastou as duas infrações imputadas quanto ao ano-calendário 1992 (glosa de despesa e omissão de receitas), exonerando, por conseguinte, o crédito tributário do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins desse ano; b) afastou as duas infrações quanto ao ano-calendário 1993 (glosa de despesa e omissão de receitas), em relação à CSLL, PIS, Cofins e IRRF; c) afastou a infração omissão de receitas do auto de infraão do IRPJ do ano-calendário 1993, porém manteve a infração glosa de despesa do auto de infração do IRPJ desse ano. Portanto, remanesce controlado nos presentes autos, apenas o IRPJ (valor principal) de 27.647,81 UFIR, mais respectiva multa de ofício de 75% e juros de mora, quanto à infração imputada glosa de despesa do ano-calendário 1993. A glosa de despesa foi mantida, uma vez que, realmente, a partir de 01/01/1993, passou a ser indedutível como despesa, na apuração do Lucro Real, o valor de exação fiscal não paga ou sub judice (ainda não recolhida, ou depositada judicialmente), por força dos artigos 7° e 8° da Lei n° 8.541, de 1992, Ciente desse decisum da 2ª Turma a DRJ/Salvador em 11/04/2008 (fl.199), a contribuinte apresentou Recurso Voluntário em 07/05/2008, da parte que restou vencida (fls. 215/223), juntando ainda documentos de fls. 224/280, cujas razões, em síntese, são as seguintes: - que versa o presente recurso contra a exigência de IRPJ relativa ao ano-calendário 1993; - que a exigência funda-se em glosa de despesa - depósito judicial de PIS, supostamente contabilizado como despesa; - que, diversamente do que consta consignado no auto de infração do IRPJ, ano –calendário 1993, tendo em vista o advento da Lei 8.541/92, deixou de contabilizar os depósitos judiciais do PIS como despesas; - que não é possível a manutenção da exigência relativa ao ano-base 1993, uma vez que deixou de reconhecer os depósitos do PIS como despesa com a novel legislação; - que deve ser ressaltado a inexistência de prova por parte do fisco de que a recorrente tenha contabilizado os depósitos judiciais como despesas no ano-calendário 1993, o que acarreta a nulidade do ato administrativo de lançamento tributário, por inobservância dos requsitos do art. 142 do CTN; - que o lançamento de ofício deve descrever com clareza, congruência e suficiência o fato gerador, a base de cálculo, a alíquota, o sujeito passivo e o sujeito ativo; - que, além de fazer a correta descrição dos fatos, o fisco tem o dever de provar o fato que esta a descrever, conforme já decidiu o CARF; - que, in casu, o fisco procedeu ao lançamento de oficio, descrevendo como motivo do ato de lançamento de ofício que a contribuinte teria contabilizado como despesa os depósitos judiciais referente ao ano-calendário 1993. Contudo, o fisco não faz prova de que tal afirmação seja verdadeira, o que acarreta a nulidade do ato administrativo de lançamento fiscal; - que se a contribuinte realmente tivesse contabilizado os depósitos judiciais como despesa no ano-calendário de 1993, a glosa das despesas e a respectiva exigência fiscal igualmente mostrar-se-iam incabiveis. Isso porque a Lei 8.541/92, ao vedar a contabilização dos depósitos judiciais como despesa, acaba por ferir o próprio conceito constitucional de renda, na medida em que possibilita a tributação daquilo que não é acréscimo patrimonial; - que ao proceder o depósito judicial de tributos cuja exigibilidade é discutida na justiça, ainda que os valores não sejam recolhidos aos cofres públicos, é certo que o contribuinte sofre diminuição de seu patrimônio, perdendo, por conseguinte, a disponibilidade dos valores depositados, o que impõe que tais valores sejam considerados como despesas; Somente com o reconhecimento dos depósitos judiciais como despesa, passa-se a garantir que o imposto incida somente sobre a renda, garantindo a efetividade da norma constitucional; -que, diante do exposto, conclui-se que a exigência relativa ao Imposto de Renda referente ao ano-calendário 1993, mantida pela r. decisão recorrida, deve ser cancelada. Por fim, a recorrente pediu a revisão da decisão a quo na parte recorrida, para cancelamento da exigência fiscal e, ainda, requereu que o débito que foi cancelado pela r. decisão recorrida seja abatido do valor consignado no REFIS. É o relatório. Voto
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: NELSO KICHEL

5167854 #
Numero do processo: 15956.000469/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2401-000.283
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Elias Sampaio Freire – Presidente Igor Araújo Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5210167 #
Numero do processo: 10680.008785/2002-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/1996 a 31/12/2001 BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição, nos períodos de competência de dezembro de 1996 a dezembro de 2001, era o faturamento mensal da pessoa jurídica, assim entendido o total das receitas operacionais. FUNDAÇÃO. RECEITAS. TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO E DE MODERAÇÃO. ATIVIDADE PRÓPRIA. ISENÇÃO. As receitas de taxa de administração e de moderação, cobrados dos associados, decorrem de atividades próprias de fundação e, a partir de 1º de fevereiro de 1999, tornaram-se isentas da contribuição, por expressa determinação legal. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS NÃO OPERACIONAIS. EXCLUSÃO. Por força do disposto no art. 62-A do RICARF. c/c a decisão do STF, no julgamento do RE 585.235-QO/MG, sob o regime do art. 543-B da Lei nº 8.869, de 11/01/1973 (CPC), reconhece-se a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 que ampliou a base de cálculo da Cofins cumulativa, para afastar a incidência da contribuição sobre receitas não operacionais, no períodos de competência de fevereiro de 1999 a dezembro de 2001. Recursos Especiais do Procurador e do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-002.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado: I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial da Fazenda Nacional para manter a exigência da contribuição do período de dezembro/1996 a janeiro/1999 sobre as receitas de taxa de seguro, taxa de administração e taxa moderadora; e II) em relação ao recurso especial do sujeito passivo, dar provimento parcial: a) por maioria de votos, para reconhecer a decadência relativa ao período de janeiro a novembro/1996. Vencidas as Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martinez López; e b) por unanimidade de votos, para excluir da base de cálculo da contribuição as receitas de aluguel do período de dezembro/1996 a janeiro/1999 e excluir integralmente a exigência a partir de fevereiro/1999. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5184799 #
Numero do processo: 10680.002138/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. POSSIBILIDADE. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que devidamente comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para autorizar a dedução. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5226510 #
Numero do processo: 10880.979169/2009-26
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 13/12/2002 PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. Compete ao contribuinte o ônus da prova mediante apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal e de documentos hábeis e idôneos à comprovação de direito creditório.
Numero da decisão: 3803-004.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Eduardo Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Corintho Oliveira Machado. Ausente justificadamente o conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

5226687 #
Numero do processo: 10980.723566/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2009 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 1 do CARF. A matéria já suscitada perante o Poder Judiciário não pode ser apreciada na via administrativa. A concomitância caracteriza-se pela irrefutável identidade entre o pedido e a causa de pedir dos processos administrativos e judiciais. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Numero da decisão: 3301-002.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente. BERNARDO MOTTA MOREIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Real e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: BERNARDO MOTTA MOREIRA

5181522 #
Numero do processo: 10283.003569/2001-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1995, 1996 CSLL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. EXISTÊNCIA VERIFICADA EM DILIGÊNCIA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL OU REAL. Tendo sido provado em diligência a existência de base de cálculo negativa de Contribuição Social Sobre Lucro Liquido no ano-calendário anterior ao da apuração do imposto devido, suficiente para fundamentar a compensação declarada no ano subsequente, deve ser exonerado o crédito tributário.
Numero da decisão: 1302-001.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, CRISTIANE SILVA COSTA, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5220510 #
Numero do processo: 13652.000114/99-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/1989 a 19/05/1989 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS Não estando Configurada a omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do RICARF, na instrução dos autos, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos com o único fim de rediscutir o mérito. Embargos de Declaração Rejeitados
Numero da decisão: 9303-002.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Maria Teresa Martínez López. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto) (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ivan Allegretti (Substituto convocado) e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

5170658 #
Numero do processo: 15374.904555/2008-17
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2001 INCIDÊNCIA DE COFINS SOBRE A RECEITA BRUTA DAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE REGULAMENTADOS/ INCONSTITUCIONALIDADE Não é competência do CARF se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária nos termos da súmula nº 2 desse Conselho. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-002.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, EM NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e dos votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes- Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Festauer, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5184795 #
Numero do processo: 10425.003556/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006 REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - RMF. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. A expedição da RMF deve ser precedida de intimação ao sujeito passivo para prestar informações sobre a sua movimentação financeira, necessárias à execução do Mandado de Procedimento Fiscal. A legislação não estipula quantidade de intimações a serem feitas pela Fiscalização. No caso, a contribuinte foi regularmente intimada a prestar as referidas informações, mas não o fez a contento. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - RMF. HIPÓTESES. As hipóteses em que o exame de contas de depósitos e de aplicações financeiras é considerado indispensável estão elencadas no artigo 3.º do Decreto nº 3.724, de 2001. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - RMF. DESNECESSIDADE DE JUNTADA AOS AUTOS DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. A expedição da RMF presume a indispensabilidade das informações requisitadas, sendo desnecessária a anexação aos autos do relatório circunstanciado elaborado pelo Auditor Fiscal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA CONJUNTA. SÚMULA CARF N.º 29. Excluem-se da base de cálculo do imposto apurado por omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada os depósitos feitos em conta mantida em conjunto, quando não tiver havido regular intimação a todos os seus co-titulares, para o fim de comprovar a origem dos depósitos nela efetuados. Hipótese em que parte dos depósitos considerados corresponde a conta bancária conjunta, sem regular intimação aos co-titulares para comprovar a origem dos depósitos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430, de 1996, estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova. Cabe ao contribuinte desconstituí-la por meio de provas, o que, na hipótese, não ocorreu. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA EM VALOR INDIVIDUAL INFERIOR A R$ 12.000,00. Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00, cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. Na hipótese, em ambos os anos-calendários, a somatória dos depósitos sem origem comprovada em valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00 foi maior que R$ 80.000,00.
Numero da decisão: 2101-002.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto os depósitos bancários nos valores de R$ 14.579,50 (outubro de 2005) e R$ 1.806,18 (dezembro de 2005). (assinado digitalmente) ______________________________________________ LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. (assinado digitalmente) _________________________________________ CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, Gonçalo Bonet Allage, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY